Histórico da Página
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Aviso | ||
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A primeira fase da entrega do REINF para as empresas com faturamento maior de 78 milhões, inicia-se no mês de Junho/2018 (com dados referente ao mês de maio/2018). Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois os dados de Maio/2018 já deverão conter as informações necessárias para a extração dos dados ao governo. |
Dica | ||
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No dia 20/04/2018 a Receita Federal publicou a migração do ambiente de pré-produção para o layout 1.3.02 da EFD Reinf: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2635 Clique aqui e siga os procedimentos indicados para continuar realizando as transmissões dos eventos neste novo Layout! |
Conceito
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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