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Plano IVA

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No Plano IVA monta-se uma configuração para determinar a alíquota do imposto, é a tabela de exceções fiscais.

Depois de efetuadas essas configurações, quando uma fatura de entrada ou de saída utilizar o TES criado com o Cálculo do IVA, o imposto será calculado. No caso da retenção do IVA, quando o título a receber ou a pagar gerado for pago por meio do Módulo Financeiro, o valor será retido.

Procedimentos

Para configurar um Plano IVA:


1.Os seguintes campos devem ser preenchidos:



Taxa: informar a taxa que será aplicada para a combinação de região de tributação (clientes e fornecedores) e grupo de tributação (produtos e serviços);



Descrição: descrição para identificar o plano IVA montado;



Cód. Imposto: informar o código do imposto que será calculado.


Quando se tratar de IVA, devem existir as configurações para todos os IVA que são calculados:


IVA: para mercadorias e serviços;



IVF: para o frete informado na fatura;



IVS: para o seguro informado na fatura;



IVD: para as despesas tributadas informadas na fatura;



IVT: para o valor de tara informado na fatura.


Quando se tratar de outros impostos, basta informar o código de acordo com o cadastro de Impostos Variáveis.


Isento: quando se tratar de IVA, indica se a operação é isenta. Neste caso, o IVA (de mercadorias, serviços e valores acessórios) será escriturado como valor isento.



Reg. Trib.: informar a região de tributação que está sendo configurada no Plano IVA, de acordo com a região informada no cadastro de clientes e fornecedores.



Grp. Prod: informar o grupo de tributação das mercadorias e serviços ou valores acessórios, de acordo com o cadastro de produtos e o parâmetro MV_GRPACES.