Histórico da Página
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Se este campo for definido com Sim, o cálculo do IRRF, no Contas a Pagar, será efetuado de acordo com a Tabela Progressiva, mesmo que o Fornecedor seja Pessoa Jurídica.
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Procedimentos
1.
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Em Cadastro de Fornecedores, posicione o cursor em um fornecedor e clique em Alterar
2.
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Selecione a pasta Outros.
3.
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Informe no campo IRRF Prog, se esse fornecedor deve calcular ou não IRRF, mediante a Tabela Progressiva.
Importante Este campo somente deve ser preenchido para fornecedores Pessoa Jurídica, pois para fornecedores Pessoa Física já existe cálculo do IRRF, conforme Tabela Progressiva. |
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