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Introdução

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa de obrigatoriedade legal que tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Este programa, além de fazer parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários, juntamente com o PCMSO, também é o responsável pela análise, quantificação e apresentação das medidas de controle dos riscos existentes em cada ambiente de trabalho da empresa. O PPRA deve ser elaborado antes da criação do PCMSO já que sua estrutura serve de base para a criação do PCMSO. Semelhante ao PCMSO, o PPRA também periodicidade anual de revisão e implantação.

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A partir das responsabilidades apresentadas, em caráter punitivo com a aplicabilidade do PPRA, a empresa deixa de estar sujeita a várias consequências jurídica que podem ser derivadas do desleixo e desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a não elaboração do PPRA gera multa onde seu valor varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa, conforme estipulado pela NR-28.

Palavras-chave

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • NR-9 (Norma Regulamentadora para Prevenção de Riscos Ambientais);
  • NR-28 (Norma Regulamentadora para Fiscalização e Penalidades).

Referências

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-09.pdf

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