Histórico da Página
1 - Objetivo
Apresentar a Guia de INSS por dissídio (GPS 650) e a parametrização necessária para gerá-la, bem como a lógica de cálculo utilizada.
É importante destacar que a Guia de INSS por dissídio gera o layout impresso e lançamento financeiro com os mesmos cálculos do SEFIP 650 e regras da Guia de INSS emitida pelo validador do SEFIP.
2 - Parametrização
Abaixo será descrito o comportamento do assistente para emissão da guia de INSS por dissídio passo-a-passo.
2. 1 Parâmetros
Com o parâmetro “Dissídio” marcado, este passo irá se comportar da seguinte maneira:
- O novo parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista – CC 202” será habilitado. Quando marcado, o valor do evento de código de cálculo “202 Reclamatória Trabalhista” será somado à Base de INSS, quando o evento for provento ou base;
- Os campos “Tipo de Guia”, “Opções”, “Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)” e “Tipo de Percentual Redutor” serão desabilitados e os checkboxes serão demarcados;
- Os campos “% Autônomos” e “% Cooperativa” serão desabilitados e seus valores preenchido com zero;
- O Campo “Tipo de Guia” assumirá a opção “Folha”;
- Os demais campos, que se encontram destacados na imagem abaixo, estarão habilitados para edição.
2.2 Opções para geração
Quando a opção “Dissídio" estiver marcada no passo anterior, não será habilitada a opção de GPS Eletrônica.
2.3 Integrações
Quando estiver sendo gerada a Guia de INSS por dissídio, este passo do assistente não será habilitado.
2.4 Parâmetros específicos por coligada
Na aba “Geral”, os campos “Outros Sistemas”, “Opções”, “Utilizar Percentual redutor (Lei 12.546/2011)”, “Tipo de Percentual Redutor”, “% Autônomos” e “% Cooperativa” serão desabilitados. Os demais campos em evidência estarão habilitados para edição.
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O lançamento financeiro continuará a ser dos mesmos tipos utilizados na Guia de INSS normal.
3 - Cálculo
Todos os eventos considerados nos cálculos de valores da Guia de INSS por dissídio são obtidos a partir da Ficha Financeira (Envelope) do funcionário.
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- 11 - Diretor não-empregado sem FGTS (empresário)
- 17 - Cooperado da cooperativa de trabalho
- 18 - Transp. cooperado prestando serv. Contratantes de coop. de trab.
- 24 - Cont. Ind. cooperado que presta serviços a ent. Beneficente
- 25 - Cont. Ind. transportador cooperado que presta serv.ent.benef.
- Código de categoria não preenchido
3. 1 Base de INSS
A base de INSS será composta da seguinte maneira:
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- Soma dos eventos com código de cálculos 69 ou 111, se forem do tipo base;
- Soma dos eventos de código de cálculo 202, se forem dos tipos base ou provento e se o parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista - CC202" estiver marcado;
- Subtração dos eventos de código de cálculo 99, se houver incidência de INSS e FGTS no evento e a soma dos eventos com códigos de cálculo 69, 111 e 202 for maior ou igual à soma dos eventos com código de cálculo 99 (essa subtração é necessária pois, nessas condições, o valor do 99 foi incluído no 69);
- Soma dos eventos de código de cálculo 109, se forem dos tipos base ou provento;
- Soma dos eventos de código de cálculo 98, se forem dos tipos base ou provento e houver incidência de FGTS13 e INSS13 no evento.
OBS: É importante ressaltar que em determinadas situações pode haver determinação judicial quanto ao valor que deve ser pago ao funcionário, quando ocorre este tipo de particularidade poderá ser lançado o valor determinado pela justiça em um evento com código de cálculo 202 que seja provento ou base de cálculo. Caso haja este lançamento basta marcar o a flag 'Incluir Reclamatória Trabalhista – CC 202' para que o evento seja considerado para a base de cálculo, juntamente com os outros eventos.
Autônomo:
- Soma dos eventos de código de cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo base ou provento;
- Subtração dos eventos de código de cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo desconto;
Como estes cálculos foram baseados no SEFIP 650, a regra acima é a composição dos campos 16 - “Remuneração sem 13º”e 22 - “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social” do SEFIP.
3.2 Base de INSS para Aposentadoria Especial 15, 20 e 25 anos
- Será a mesma base calculada para Base de INSS
- Sob a base acima será aplicado o percentual conforme informado no cadastro de seção, a saber:
- Ocorrência do SEFIP Para ocorrências 2 e 6 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 15 Anos%Ocorrência do SEFIP Anos
- Para ocorrências 3 e 7 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 20 Anos%Anos
- Para ocorrências Ocorrência do SEFIP 4 e 8 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 25 Anos%Anos
3.3 Segurados
- Será a mesma base calculada para Base de INSS
- Sobre a base acima será aplicado o percentual adequado, conforme informado no cadastro de seção, a saber:
- Para ocorrências 2 e 6 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 15 Anos
- Para ocorrências 3 e 7 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 20 Anos
- Para ocorrências 4 e 8 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 25 Anos
3.4 Acidente de Trabalho e Terceiro
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O mesmo comportamento da GPS emitida pelo validador do SEFIP foi aplicado à GPS 650 do sistema. Para as demais categorias, o sistema segue o cálculo padrão da GPS.
3.5 Percentuais
Os percentuais serão os mesmos já informados na GPS e registrados no cadastro de seção, a saber:
- Parâmetro "% Empresa" da Guia de INSS;
- Percentuais de Juros e Multas da Guia de INSS;
- Campo "Percentual acidente de trabalho" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
- Alíquota do FAP com vigência da competência de pagamento registrado no anexo "FAP Estabelecimento Empresarial" do cadastro de seção;
- Os percentuais de INSS 15, 20 e 25 anos também na aba “Dados p/ INSS”.
3.6 Seções e Valores da Seção
Ao gerar a GPS por dissídio, os campos e botões que não são pertinentes ficarão desabilitados, a saber:
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