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Alterações do PTU 10.0 para o A500:
A regra de reembolso engloba qualquer procedimento, não mais somente reembolso de anestesistaDescrição da alteração.
NR_VER_TRA (R501) - alteração da versão fixa do layout para 29;
- VL_TOT_DOC_2 (R501) - Sequências 016 a 018 não devem ser informadas quando TP_COBRANÇA = 2 ou quando não houver documento 2.
- NR_DOCUMENTO_2 (R501) - Quando não houver documento 2, preencher com brancos.
- TP_DOCUMENTO_1 (R501) - 1 = Fatura 2 = Nota Fiscal 3 = Nota Fiscal Eletrônica 4 = NDC Regras: Se informado o tipo 3, o R506 torna-se obrigatório; O tipo 4 deve ser utilizado somente quando a cobrança for referente a reapresentação de nota glosada (Ajius) – CD_EXCEÇÃO = J.
- TP_DOCUMENTO_2 (R501) - 1 = Fatura 2 = Nota Fiscal 3 = Nota Fiscal Eletrônica 4 = NDC Regras: Se informado o tipo 3, o R506 torna-se obrigatório; O tipo 4 deve ser utilizado somente quando a cobrança for referente a reapresentação de nota glosada (Ajius) – CD_EXCEÇÃO = J. Quando não houver documento 2, preencher com zero.
- DOC_FISCAL_1/DOC_FISCAL_2 (R501) - Regra: A informação deve estar igual ao número do documento fiscal. O preeenchimento deve ser o mesmo dos campos NR_DOCUMENTO_1 e NR_ DOCUMENTO_2, exceto pelos caracteres especiais Quando não houver documento 2, preencher com brancos.
- CD_EXCECAO (R502) - 0 = Atendimento Normal, não exigiu autorização C = Atendimento autorizado em CO, fora das regras de intercâmbio I = Nota glosada reapresentada pelo prestador L = Atendimento autorizado, dentro das regras de intercâmbio mas exige autorização O = Atendimento autorizado antes da inclusão do Beneficiário E=
Complemento de Internação, conforme Manual do Intercâmbio Nacional, que dispõe sobre as exceções para o envio da Conta Fechada. Código de exceção utilizado para cobranças de conta aberta nas situações dispostas no Manual do Intercâmbio Nacional J = Nota glosada (Ajius) reapresentada.
TP_PARTICIP_REEM (R508) - alteração da regra. O campo tipo de participação tem seu preenchimento regulado pelo campo CD_SERVICO (R508 – Serviço): Para serviços de SADT, materiais, medicamentos, complementos e pacotes, a participação será sempre 0 (zero); No grupo de consultas: Consulta em pronto-socorro, visita hospitalar, UTI poderá ser 0 (zero) ou L(Clínico); para códigos referentes a atendimento ao recém-nascido poderá ser 0 (zero) ou P (Pediatra); demais consultas sempre será 0; No caso de serviços de SADT, ainda pode ser utilizada a participação X para custo operacional e filme, se o prestador for diferente dos honorários profissionais; As diárias devem ser sempre identificadas com participação H; As taxas poderão ser identificadas com participação 0 (zero) ou H (em caso de notas de internação). Quando houver serviços referentes à participação médica, esta deverá ser informada corretamente, pois a remuneração do procedimento médico está relacionada com a participação do médico na equipe.
TP_TABELA (R508) - Novas opções: 0 = Rol de Procedimentos Unimed; 1 = Serviços Hospitalares / Taxas / Complementos (Códigos da Tabela C – Anexo 01); 2 = Materiais (Códigos da Tabela E – Anexo 01); 3 = Medicamentos (Códigos da Tabela D – Anexo 01); 4 = Serviço com Custo Fechado / Pacote.
- CD_SERVICO (R508) - Permitido também procedimento hospitalar, materiais, medicamentos e serviço com Custo Fechado, seguindo as normas do Anexo 01.
A700 – Serviços prestados em Pré-Pagamento
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