Questão: | Empresa possui uma nota de frete com pedágio em que no valor da prestação do serviço consta o pedágio destacado. Sendo assim a pergunta é: Se a base do ICMS considera o pedágio o ICMS complementar também deve considerar? |
Resposta: | Conforme trata o Regulamento do ICMS de SC, deverá considerar para cálculo do imposto o preço do serviço no Estado de origem ou no Distrito Federal. "Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente; XIV - da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente." "Art. 12. A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é o preço do serviço. § 1° Na hipótese do art. 3º, X, o valor da prestação será acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização. § 2° Na hipótese do art. 3º, XIII, será considerado o valor da prestação no Estado de origem ou no Distrito Federal e o imposto a recolher será o resultado da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. § 3º Na hipótese do inciso XVI do art. 3º, o prestador do serviço: I – utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na prestação; II – utilizará a alíquota interestadual prevista para a prestação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e III – recolherá para este Estado o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do inciso I e o calculado na forma do inciso II deste parágrafo." Sendo assim para cálculo do imposto utiliza-se base única que corresponde àquela prevista no Art. 12, § 2°, desta forma o ICMS Complementar deverá utilizar a base de cálculo de ICMS para cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. |
Chamado/Ticket: | 2588181 |
Fonte: | RICMS - SC |