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Desconto por Isenção em Operação com Órgão Público

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS  Livros Fiscais

Função:

MATXFIS

Situação/Requisito:

Ajustar Sistema para não Escriturar valor de difal quando Agrega = D e cliente órgão publico.

Valor do Difal deve ser preenchido no campo de dedução de ICMS = Ded.ICMS (D2_DESCICM).

Solução/Implementação:

Incluído Tratamento para que sistema Apenas preencha campo Ded.ICMS (D2_DESCICM) para operações de DIFAL com Agrega = D. 

 

Exemplo com Isenção de Difal

a) No Cadastro de Clientes (MATA030), informe um cliente com os seguintes detalhes:

  •  Campo Tipo Pessoa (A1_TPESSOA = “EP”) - Indica que é empresa pública.

b) No Cadastro de Tipos de Entrada/Saída (MATA080), informe uma TES com os seguintes detalhes:

  •  Campo Agrega Valor (F4_AGREG = “D”) – Indica que deve descontar o valor do imposto do valor contábil.
  •  Campo Cálculo ICMS (F4_ICM = “Sim”) – Indica que haverá o cálculo do ICMS.
  •  Campo L.Fiscal ICMS (F4_LFICM =”Isento”) – Indica que será escriturado como Isento.
  •  Campo Sit.Trib.ICMS (F4_SITTRIB =”40”) – Indica que Isento.
  •  Campo Mot.Desone. (F4_MOTICMS=”8=Venda Orgao Publico”) – Indica venda órgão publico.

 

Procedimento

1. Em Faturamento (SIGAFAT) acesse Atualizações/ Faturamento/ Documento de Saída (MATA460a).

Na geração de notas fiscais de saída, será calculado o desconto com base no o valor do DIFAL, que no caso de isenção é o valor completo.


Importante

Na planilha financeira não sera apresentado valor de DIFAL ou ICMS Complementar, valor do imposto é somado no campo de dedução do ICMS Ded.ICMS (D2_DESCICM).

 

Manual Desconto por Isenção em Operação com Órgão Público

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=255755827

Manual Emenda Constitucional 87/2015

http://tdn.totvs.com/display/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

Chamados relacionados:

MSERV-1008