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Importante

A Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, em atendimento à Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, a qual cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário padroniza o número dos processos no âmbito do Judiciário, com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e agilizar a prestação jurisdicional.

Esta padronização unifica a numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado.

A estrutura de composição numérica, tem vinte dígitos, específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

A definição do número CNJ é:

NNNNNNN–DD.AAAA.JTR.OOOO

Onde:

NNNNNNN = número seqüencial do processo no ano;

DD = dígito de verificação;

AAAA = ano;

JTR = identificação do órgão da justiça;

OOOO = origem do processo.

Configure o parâmetro MV_JNUMCNJ com 1=Sim para validação do número do processo ou 2=Não. O sistema assume como padrão o valor 2, ou seja não validar.


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Procedimentos


  1. Em Parâmetros do Relatório ao tentar efetuar a configuração inicial de parâmetros antes da configuração inicial de relatórios, faz com que o sistema emita mensagem de aviso O cadastro do relatório de assuntos jurídicos não foi configurado. Verifique! Para prosseguir clique em OK.

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