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A partir das responsabilidades apresentadas, em caráter punitivo com a aplicabilidade do PPRA, a empresa deixa de estar sujeita a várias consequências jurídica que podem ser derivadas do desleixo e desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a não elaboração do PPRA gera multa onde seu valor varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa, conforme estipulado pela NR-28.

Palavras-chave

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • NR-9 (Norma Regulamentadora para Prevenção de Riscos Ambientais);
  • NR-28 (Norma Regulamentadora para Fiscalização e Penalidades).

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Referências

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-09.pdf

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