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Introdução
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é regulamentado pela NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, diz respeito à uma equipe especializada com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverão constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme previsto nos Quadros I (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroI_1.htm) e II (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroII.htm) da NR-4.
Palavras-chave
NR-4 (Norma Regulamentadora para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Fontes
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm
http://blog.inbep.com.br/o-papel-do-sesmt-nas-empresas/
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroI_1.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroII.htm