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Introdução

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o laudo responsável pela identificação e apresentação de todo o planejamento de exames necessários para realização dos funcionários dentro de uma corporação. Este programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

As diretrizes para elaboração do PCMSO estão descritas no item 7.2 da NR-7 e determinam que:

  • O PCMSO deve estar integrado com as demais normas regulamentadoras;
  • O PCMSO deve considerações questões tanto de caráter coletivo quanto individual;
  • O PCMSO deve possuir caráter preventivo, rastreando agravamento da saúde dos funcionários antes de sua ocorrência, mesmo os de natureza subclínica;
  • O PCMSO deve ser implantado com base nos riscos, que são identificados nas demais NRs, como, por exemplo, a NR-9.

Juntamente com o PPRA, o PCMSO possui sua obrigatoriedade firmada pela NR-7 fazendo parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários e visando estabelecer a promoção e preservação da saúde dos funcionários. Há de se destacar, que dentre as inúmeras instruções que a NR-7 destaca, tem-se uma especial atenção ao Exame Clínico, que se trata do exame a ser realizado, obrigatoriamente nos casos de:

  • Admissional: Para quem vai começar um trabalho com carteira assinada, este é o primeiro contato com a saúde e segurança do trabalho. Ele é solicitado pelas empresas antes de firmar o contrato e comprova o bom estado físico e mental do novo empregado para exercer a função, além de fornecer a devida orientação para os casos de pessoas que necessitam condições especiais;
  • Demissional: Como o próprio nome diz, o exame demissional é realizado quando um empregado será desligado de uma empresa. O objetivo é avaliar como está a saúde do trabalhador comparada ao que foi avaliado durante o admissional para descobrir se houve danos causados pela atividade realizada;
  • Mudança de Função: É um exame necessário quando o empregado muda de cargo ou até mesmo quando ele vai para um setor que aumenta sua exposição a algum risco;
  • Retorno ao Trabalho: Após um afastamento por doença ou acidente – ocupacional ou não -, o médico do trabalho precisa avaliar o funcionário para verificar se ele está apto a realizar as atividades que realizava anteriormente;
  • Periódico: Este  Este é um exame para verificar se houve alguma mudança no status da saúde do empregado após algum tempo realizando o trabalho para o qual foi contratado. Ele funciona até mesmo como um exame preventivo, impedindo o surgimento de sintomas mais graves e possibilitando que o médico do trabalho possa encaminhar a pessoa a um especialista, caso seja necessário.

Para exames clínicos periódicos, a NR-7 destaca que os mesmos devem ser executados de acordo com as seguintes faixas periódicas:

  • 0 à 17 anos: anualmente;
  • 18 à 45 anos: bianual;
  • 46 anos ou acima: anualmente.

Além disso, os demais exames devem ser previstos de acordo com a faixa etária do funcionário e as características do ambiente e da atividade que executa. Desta forma, é correto afirmar que o PCMSO nada mais é do que o planejamento dos exames realizados e a realizar dos funcionários, sendo programado de acordo com cada especificidade de cada atividade. Em caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de conforme a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

Palavras-chave

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

NR-7 (Norma Regulamentadora para Controle Médico de Saúde Ocupacional);

NR-4 (Norma Regulamentadora de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Fontes

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm