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Questão: | Diferenças pagas em rescisão complementar dentro do ano base de em 2017 para empregado desligado em 2016 devem ser informadas na RAIS ano base de 2017? |
Resposta: | De acordo com o Manual da RAIS, não podem ser incluídos os valores pagos referente a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídio coletivo, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano base a ser informado, ou seja, somente serão incluídos empregados que continuam com o vínculo ativo no ano base de entrega. Em razão da interpretação deste trecho do manual não ser clara para empregados desligados em ano base anterior e pagamento das diferenças da rescisão complementar no ano base vigente, e também por falta de campo específico dentro do programa gerador da RAIS (GDRAIS ) , foi elaborada por nós uma questão e encaminhada para o Ministério do Trabalho. Em conformidade com o retorno que obtivemos , seguem as orientações desta consultoria: Exemplo 1: Empregado desligado em 2016 e não houve a projeção do aviso prévio: o vinculo com a empresa se encerrou no próprio ano de 2016, e os valores referentes as diferenças das verbas rescisórias pagas na complementar NÃO devem ser informadas no ano base de 2017, ainda que seu pagamento tenha sido efetuado dentro deste ano. Neste caso, este empregado deve ser informado na RAIS GENÉRICA de ano anterior onde constará o vínculo e onde irão contemplar essas diferenças pagas na rescisão complementar. Exemplo 2: Empregado desligado em 2016, porém houve a projeção do aviso prévio, recaindo 2017: Neste caso, este empregado continua com o vínculo ativo em 2017, devido a projeção do aviso, portanto, as diferenças devem ser informadas dentro deste ano base vigente. Ressaltamos que estas orientações nos foram cedidas pelo Ministério do Trabalho através de contato telefônico, e conforme solicitado, estamos aguardando resposta formal por escrito de nosso questionamento, oportunidade que esta FAQ será complementada. |
Chamado/Ticket: | 2488249 |
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