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Baixa do Ativo

Questão:

Deve ser considerado o dia da baixa do bem do ativo para o cálculo da depreciação?



Resposta:

De acordo com o CPC n° 27, que orienta sobre os procedimentos contábeis, a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

Já no que se refere a baixa, o mesmo CPC define que depreciação do ativo cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.

Em outras palavras, significa que se houve a baixa de um bem ativo, a depreciação se encerra na data da efetiva da baixa deste bem.

Ressaltamos que a baixa de um ativo imobilizado pode ocorrer por ocasião de sua alienação, ou quando não há expectativa de benefícios futuros com a sua utilização ou alienação.


CPC 27

(...)

Valor depreciável e período de depreciação

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

(...)




Chamado/Ticket:

2386016



Fonte:

CPC 27 (Pronunciamento Contábil)