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Visão Geral do Programa
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1494
No TAF, foram criado controles sistêmicos de forma a controlar as informações que serão transmitidas ao governo. Este controle abrange:
- Cadastros para receber e armazenar as informações relevantes a entrega desta obrigação;
- Apuração dos dados por período;
- Cadastros para armazenar os dados apurados já convertidos conforme os eventos previstos na obrigação;
- Comunicação com o governo para transmitir os eventos e armazenar o histórico de assinaturas e rejeições.
Índice |
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Pré-requisitos
Para proceder com a apuração das informações é essencial que os seguintes cadastros estejam preenchidos:
Os seguintes cadastros não são obrigatórios para prosseguir com a apuração das informações, mas podem ser utilizados conforme atividade/controle da empresa:
Informações | ||
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Estas informações podem ser digitadas manualmente ou integradas. |
Principais Cadastros
Integração/Cadastro Manual
A primeira etapa é possuir os cadastros mencionados em Pré-requisitos preenchidos. O TAF disponibiliza duas alternativas para preenchimento destes cadastros:
- Integração → Mais informações em Modelos e Processos de Integração.
- Cadastro Manual → Veja abaixo.
Complemento de Empresa
O cadastro de Complemento de Empresa serve como base para geração das informações do evento R-1000 → Informações do Contribuinte.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA050 ou pode ser integrado por meio do Layout T001.
Exemplo de cadastro preenchido:
Documento de Entrada/Saída
O cadastro de Documento de Entrada/Saída serve como base para geração das informações dos eventos R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA062 ou pode ser integrado por meio do Layout T013.
Exemplo de cadastro preenchido:
Fatura
O cadastro de Fatura serve como base para geração das informações dos eventos R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA448 ou pode ser integrado por meio do Layout T154.
Exemplo de cadastro preenchido:
Participante
O cadastro de Participante serve como base para geração das informações dos eventos R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA053 ou pode ser integrado por meio do Layout T003.
Exemplo de cadastro preenchido:
Cadastro de Obras
O cadastro de Obras serve como base para geração das informações dos eventos R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA489 ou pode ser integrado por meio do Layout T157.
Exemplo de cadastro preenchido:
Informações de Processos
O cadastro de Informações de Processos serve como base para geração das informações do evento R-1070 → Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA051 ou pode ser integrado por meio do Layout T001AB.
Ao acessar o programa, será apresentado uma interface para filtro de processos que serão apresentados:
Exemplo de cadastro preenchido:
Boletim de Atividade Desportiva
O cadastro de Boletim de Atividade Desportiva serve como base para geração das informações do evento R-3010 → Receita de Espetáculo Desportivo.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA298 ou pode ser integrado por meio do Layout T156.
Exemplo de cadastro preenchido:
Apuração
Após possuir os cadastros indicados populados na base de dados do TAF, é possível prosseguir com a apuração das informações.
Por meio do programa TAFAPREINF, podemos controlar a apuração destas informações, selecionando as filiais desejadas para a execução, visualizando logs ao final do processamento e realizando a conferência dos dados apurados.
Interface
Informações | ||
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Obs: A primeira entrega da Reinf disponibilizada por meio do pacote DSERTAF1-3199 contempla apenas as apurações dos eventos R-1000, R-1070, R-2010 e R-2020, além da exclusão por meio do evento R-9000. |
Período
O box de período, exibido ao topo e à esquerda da interface, têm como objetivo filtrar o escopo das informações consideradas para os processamentos da apuração.
Além disso, também serve como orientador do período a ser utilizado de base para legenda dos eventos.
O conteúdo do campo "Período Mês/Ano" é inicialmente preenchido com o mês/ano anterior ao mês/ano selecionado como data base na abertura do sistema, mas pode ser alterado conforme desejado.
Abaixo, os eventos que são afetados pelo período selecionado no campo "Período Mês/Ano":
- R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados;
- R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Informações | ||
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Os eventos R-1000 → Informações do Contribuinte e R-1070 → Tabela de Processos Administrativos/Judiciais não são afetados pelo período informado em "Período Mês/Ano". |
Eventos
O box de eventos, apresentado ao centro e a esquerda da interface, exibe os eventos disponíveis para apuração das informações.
A legenda indicada por meio do círculo colorido auxilia na identificação do status atual de cada evento na base de dados do TAF, de acordo com o período informado.
Este box é utilizado para seleção dos eventos do(s) evento(s) a ser considerados considerado(s) no processamento da apuração
Informações | ||
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A legenda informada refere-se ao status dos registros apenas na base de dados do TAF. Caso estes dados tenham origem em outro módulo ou sistema, dirija-se a origem das informações para conferência. |
Legenda
A legenda auxilia a identificação do status dos eventos de acordo com o período informado.
Abaixo, um descritivo de cada uma das possíveis legendas:
- Evento já autorizado: Indica que o evento já foi apurado e transmitido com sucesso ao governo. Não possui pendências de apuração ou transmissão.
- Evento apurado: Indica que o evento já foi apurado e aguarda transmissão. Não possui pendências de apuração, e possui pendência de transmissão.
- Evento apurado parcialmente: Indica que o evento já foi apurado mas possui pendência, devido a entrada de alguma movimentação no período informado. Possui pendências de apuração e transmissão.
- Evento não apurado: Indica que o evento não foi apurado, mesmo possuindo movimentações elegíveis a apuração no período informado. Possui pendências de apuração e transmissão.
- Evento não disponível para apuração: Indica que o evento não possui movimentações elegíveis a apuração no período informado. Não possui pendências de apuração e transmissão.