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O PPRA é um programa de obrigatoriedade legal que tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Este programa, além de fazer parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários, juntamente com o PCMSO, também é o responsável pela análise, quantificação e apresentação das medidas de controle dos riscos existentes em cada ambiente de trabalho da empresa. O PPRA deve ser elaborado antes da criação do PCMSO já que sua estrutura serve de base para a criação do PCMSO. Semelhante ao PCMSO, o PPRA também periodicidade anual de revisão e implantação.
O Cronograma de Ações destaca-se por ser a parte mais importante do PPRA já que apresenta não só uma listagem de situações desconformes com a legislação de Segurança do Trabalho mas também as datas para o adequação das mesmas.
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a implantar o PPRA a fim de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Sua obrigatoriedade é firmada pela NR-9 que por sua vez atribui responsabilidades como:
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A partir das responsabilidades apresentadas, em caráter punitivo com a aplicabilidade do PPRA, a empresa deixa de estar sujeita a várias consequências jurídica que podem ser derivadas do desleixo e desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a não elaboração do PPRA gera multa onde seu valor é estipulado pela NR-28, podendo variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, de varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa, conforme estipulado pela NR-28.
Palavras-chave
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
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