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  • 9.4.1 Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição;

  • 9.4.2 Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA. Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

A partir das responsabilidades apresentadas, em caráter punitivo com a aplicabilidade do PPRA, a empresa deixa de estar sujeita a várias consequências jurídica que podem ser derivadas do desleixo e desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a não elaboração do PPRA gera multa onde seu valor é estipulado pela NR-28, podendo variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, de acordo com a quantidade de funcionários da empresa.

Palavras-chave

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

NR-9 (Norma Regulamentadora Para para Prevenção de Riscos Ambientais);

NR-28 (Norma Regulamentadora para Fiscalização e Penalidades).

Fontes

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm