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Este campo determina como será efetuado o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:
• | 1=Normal |
O cálculo do IR será efetuado na emissão da Nota/título.
• | 2=IRRF Baixa |
Deve ser utilizado quando o fornecedor é empresa pública. O cálculo do IR é efetuado no momento da baixa do título.
• | 3=Simples |
Deve ser informado quando o fornecedor é optante do Simples. Neste caso, não há calculo de IR.
• | 4=Empresa Individual |
Deve ser informado quando o fornecedor é Pessoa Física (utiliza CPF *) e o cálculo do IR é feito como fornecedor fosse Pessoa Jurídica, ou seja, sem aplicação da tabela progressiva de IR.
* CPF - Cadastro de Pessoa Física.
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