Histórico da Página
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Descrição: | EFD Reinf - Produto Datasul |
Início da Vigência Legal: | A entrega ocorrerá a partir de 01/05/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 01/11/2018 para empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00. |
Público-alvo: | Todos os clientes Datasul |
Releases Liberadas: | 12.1.21 - Expedição Oficial. A Liberação de retrofit será via pacote especial para as releases 12.1.20, 12.1.19, 12.1.18 e 12.1.17. |
Liberação Especial: | Liberação Datasul A Liberação especial do Extrator Datasul será disponibilizada para os pacotes 12.1.19, 12.1.18 e 12.1.17 em 29/03/2018. Liberações do TAF 19/03 - 1ª Entrega
24/04 - Entrega Final
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Pré-Requisito: | |
Observações: | Atualização de Postergada a entrega do REINF conforme cronograma abaixo:
Atualização de (old) A Data oficial para liberação do REINF TAF e REINF extrator Datasul será 05/12/2017. Atualização de (old) 1 - A geração do REINF será via integração com o TAF; 2 - Dentro do Datasul estaremos efetuando a extração dos dados e a integração com o TAF. Através do TAF será feita a unificação dos dados, ajustes manuais quando necessário e posteriormente a integração dos dados com o governo; 3 - O REINF TAF está em fase de desenvolvimento e somente após a finalização do mesmo, poderemos efetuar os testes finais e liberação do extrator TAF REINF Datasul; 4 - Estamos aguardando a publicação da data de conclusão do desenvolvimento do TAF REINF e assim que tivermos esta informação publicaremos nesta página. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições. Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF. A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf. O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF. Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até 78 milhões de reais. Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros. Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação. |
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