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Em Portugal, a depreciação pode ser efetuada de duas formas:
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- Contábil: depreciação que respeita os princípios contábeis internacionais (IFRS). A moeda contábil é definida como a moeda 1 no sistema.
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- Fiscal: depreciação que respeita as tabela de grupos homogêneos publicada pelo governo. A moeda fiscal é definida pelo parâmetro
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Desta forma, o cálculo mensal da depreciação pode ser efetuado por:
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- Taxa Perdida acumulada (controle na moeda fiscal)
É considerada taxa perdida quando for utilizada uma taxa, na moeda fiscal, menor que a metade da taxa oficial estabelecida pelo governo. O cálculo da taxa perdida é a diferença entre a metade oficial e a taxa usada pela empresa.
Exemplo:
Taxa oficial estabelecida pelo governo: 30%
Taxa menor utilizada pela empresa:
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10%
Controle do governo (taxa perdida):
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5% (30/2 – 10 = 5)
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A depreciação fiscal do bem perderá continuidade no cálculo, nas seguintes situações:
Valores acumulados de depreciação do bem: quando o valor de depreciação acumulada fiscal mais o valor da taxa perdida acumulada, atingir o valor original do bem.
Valor máximo de depreciação do bem definido pelo cliente: quando o valor de depreciação acumulada fiscal mais o valor da taxa perdida acumulada, atingir o valor máximo de depreciação.
Tempo de depreciação: quando o tempo de depreciação do bem for maior que o dobro do tempo estabelecido pelo governo.
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- Mais Valia e Menos Valia
É usado na alienação do bem, ou seja, quando esta ocorrer por venda ou por outro motivo, será calculado o valor da “Mais Valia” ou “Menos valia”.
Exemplo:
Mais Valia Contábil:
Valor da venda - (valor da aquisição do bem – (depreciação contábil acumulada * coeficiente)
Mais Valia Fiscal:
Valor da venda - (valor da aquisição do bem – (depreciação contábil acumulada - depreciação fiscal acumulada) * coeficiente)
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Observação: Coeficiente de desvalorização é o valor determinado pelo governo Português. |
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- Bens de reduzido valor (Art32)
Para bem com valor reduzido (atualmente com valores até 1000 euros), o campo Artigo 32 Do IRC (N1_ART32) deve ser informado com S, para que o cálculo seja efetuado.
Cálculo de depreciação de bens de valor reduzido: 100 * (13 – Mês da aquisição)
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Importante: |
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