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titleRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

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titlePrincipais Assuntos
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idRAIS2

Descrição

Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017.

Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo.

Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários

Para identificação do  regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim".

Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho".

Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente".

Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo

Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim".
Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II

II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá

preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção

“sim”.

Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI).

Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões

Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo).
Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg).

Atualizações do dicionário de dados pertinentes ao módulo Gestão de Pessoal

Importante

Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

  1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite o RHUPDMOD no campo Programa Inicial. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador RHUPDGPE seja igual ou superior a 02/02/2018.
  2. Clique em OK para continuar.
  3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção do módulo. Selecione SIGAGPE - Gestão de Pessoal.
  4. Clique em Confirmar para continuar.
  5. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da atualização. Selecione a atualização 338 - Pacote RAIS 2018.
  6. Clique em Confirmar para continuar.
  7. Em seguida, é exibida a janela com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    1. Clique em Confirmar para salvar o histórico (log) apresentado.
    2. Clique em Fechar para encerrar o processamento.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:

3.  Criação  de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela SR2 - RAIS
Card
styleSTYLE=RED
labelATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a Reforma Trabalhista.</h4>
<!-- /.conteudo -->
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titleDOWNLOADS DE PACOTES

VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

  • PROTHEUS 12.1.17;

  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);


PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:

  •  
ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
#1

(estrela) Pacote Pendente será informado para Download

12.1.17Jan/2018
#2

(estrela) Pacote Pendente será informado para Download


11.80Jan/2018
#3



#4



Informações
titleInformação

PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

(aviso) Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da RAIS.

Principais Modificações versão 12.

  • Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
  • Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
  • Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;

Principais Modificações versão 11.


  • Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
  • Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
  • Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;

Descrição

Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017.

Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo.

Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários

Para identificação do  regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim".

Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho".

Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente".

Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo

Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim".
Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II

II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá

preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção

“sim”.

Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI).

Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões

Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo).
Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg).

Atualizações do dicionário de dados pertinentes ao módulo Gestão de Pessoal

Procedimento de Atualização do UPDDISTR.

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado e execução da atualização do dicionário de dados.

  1. Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:

3.  Criação  de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela SR2 - RAIS
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titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS REFORMA TRABALHISTA PROTHEUS 11 e 12.
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>RAIS 2018 Ano Base  2017 - Adequações de Layout - Protheus 12<h4>Reforma trabalhista.</h4>
<!-- /.conteudo -->

Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/j7jtEw

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

RH

Módulos:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal 

Rotinas:

Rotina

Nome Técnico

GPEM500Gerar Arquivo
GPEM510Manutenção Arquivo
GPEM520Relatório
GPEM530Arquivo Magnético
Requisito (informe o requisito relacionado): DRHPAG-12918

Tabelas utilizadas:

SR2 – RAIS

SX5 – Tabelas Genéricas

Banco(s) de Dados:

Todos

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Observação

Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS.

Importante

  1. Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados:

    12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=652664

    12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644783

    .
  2. Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos:

    SIGAGPE - Gestão de Pessoal: Opção 336

    SIGAPON - Ponto Eletrônico: Opção 50

Atenção - Protheus 12

Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad.

Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente.

Tabela

27

Chave

90

Descrição

"Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”

Campo

R2_VAPRGRV

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

V.Apr.Gráv

Descrição

Vínculo Aprendiz Grávida

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.

(opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55").

Campo

R2_HOPARC

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Ct.T.Parcial

Descrição

Contrato a tempo parcial

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho).
Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.

Campo

R2_TELETRA

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Teletrabalho

Descrição

Indicador de teletrabalho.

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.

Campo

R2_INTERMI

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Trab. Intermi

Descrição

Trabalho Intermitente

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.

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titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 11.
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>RAIS 2018 Ano Base  2017 - Adequações de Layout - Protheus 11.</h4>
<!-- /.conteudo -->

Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/KgsNF

RAIS 2018 Ano Base 2017 - Gestão de Pessoal - Versão 11

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

RH

Módulos:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal 

Rotinas:

Rotina

Nome Técnico

GPEM500Gerar Arquivo
GPEM510Manutenção Arquivo
GPEM520Relatório
GPEM530Arquivo Magnético
Requisito (informe o requisito relacionado): DRHPAG-12918

Tabelas utilizadas:

SR2 – RAIS

SX5 – Tabelas Genéricas

Banco(s) de Dados:

Todos

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Observação

Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS.

Importante

  1. É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista (http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg)
  2. Para a versão 11, é necessário a execução da opção "338 - "Pacote RAIS 2018" do compatibilizador RHUPDMOD.

Tabela

27

Chave

90

Descrição

"Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”

Campo

R2_VAPRGRV

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

V.Apr.Gráv

Descrição

Vínculo Aprendiz Grávida

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.

(opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55").

Campo

R2_HOPARC

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Ct.T.Parcial

Descrição

Contrato a tempo parcial

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho).
Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.

Campo

R2_TELETRA

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Teletrabalho

Descrição

Indicador de teletrabalho.

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.

Campo

R2_INTERMI

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Trab. Intermi

Descrição

Trabalho Intermitente

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1-Sim;2-Não

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.

Card
labelCONCEITOS BÁSICOS
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a Reforma Trabalhista.</h4>
<!-- /.conteudo -->
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titleREFORMA TRABALHISTA

Em abril de 2016 o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 6.787/2016 que trazia novidades na relação trabalhista, passando por mudanças simples e definindo regras de práticas já existentes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 11/07/2017 o Congresso aprovou e em 14/07/2017 o Presidente da República sancionou a Lei n° 13.467/2017 da Reforma Trabalhista que resultou em 114 artigos entre inseridos e alterados.

A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

A Reforma Trabalhista traz inúmeras modificações, entre elas podemos destacar as principais como:

  • prevalência do negociado entre empregador e empregado sobre o legislado,
  • regulamentação do teletrabalho,
  • nova modalidade de contrato de trabalho intermitente,
  • horas intinere na jornada de trabalho não computadas, 
  • contribuição sindical facultativa.

Todas alterações mantem ainda os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria.

No dia 14/11/2017 entrou em vigor a Medida Provisória N° 808  que determinou ajustes na reforma trabalhista que está em vigor desde o dia 11/11/2017, a MP foi publicada com o objetivo de regulamentar alguns pontos indeterminados.

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titleQUEM ESTÁ OBRIGADO?

Todos os novos contratos de trabalho firmados a partir de 11/11/2017 serão regidos pela nova legislação.

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titleMUDANÇAS

Os contratos de trabalhos atuais que contenham clausulas especificas, com base na até então CLT e que tenham sofrido alteração na reforma trabalhista, poderão ser repactuados (aditivo contratual)  de forma a contemplar os novos itens, desde que acordado entre empregador e empregado, após a entrada em vigor da nova lei. 

Nada impede que o empregador faça o aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

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titleVIGÊNCIA

A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais.

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titleTEMAS ABRANGIDOS NA REFORMA
  • Banco de Horas -  Compensação no período máximo de 6 meses;
  • Contribuição Sindical - Passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar;
  • Convenções e Acordo Coletivos -  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, se tratar de:  Parcelamento de férias anuais;  Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho; Horas trabalhadas e transporte até o trabalho; Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos; Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial;
  • Danos Morais - O valor não será mais atribuído pelo juiz;
  • Demissão sem justa Causa  - Acordo entre as partes;
  • Falta de Registro do Empregado - Valor da multa aumentou e varia de acordo com o porte da empresa e se há reincidência (R$800,00 a R$6.000,00);
  • Férias -  Podem ser divididas em até 3 períodos;
  • Gravida / Lactante - A gestante será afastada de qualquer atividade ou local insalubre, e consequentemente não fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Atividades e locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitida a exposição da gestante quando for apresentado de forma voluntaria, atestado de saúde fornecido por médico de confiança da mesma.  A lactante será afastada de locais e atividades insalubres em qualquer grau desde que apresente atestado;
  • Teletrabalho  - Trabalho remoto, a distância, fora das dependências da empresa, por opção do empregado e empregador;
  • Horas Extras -  A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
  • Intervalo Intrajornada -  Descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, desde que negociado entre empregado e empregador. Se não houver a concessão do descanso o empregador poderá ser condenado ao pagamento do período suprimido com natureza indenizatória com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal;
  • Intervalo para amamentar o filho -  Os 2 períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;
  • Jornada de Trabalho 12 x 36 -   12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Poderá ser pactuado mediante convenção ou acordo coletivo, salvo nos casos do setor da saúde (como hospitais, clinicas) que poderão pactuar essa jornada por meio de acordo individual escrito;
  • Multas Administrativas  -  Os valores serão reajustados anualmente;
  • Remuneração - Prêmio, ajuda de custo e diárias de viagem não se incorporam ao Contrato de Trabalho, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, diferentemente das gratificações legais, de função, comissões pagas e importância fixa estipulada que  integram o salário do empregado. O empregador deverá anotar na CTPS a média dos valores referente aos últimos doze meses de gorjeta juntamente com o salário fixo do empregado. As gorjetas serão distribuídas de acordo com os critérios estipulados em convenção ou acordo coletivo  (se houver) caso contrário, pelo que a assembleia geral dos trabalhadores definirem, lembrando que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.
  • Prorrogações de jornada em locais insalubres -  Exigência de licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36;
  • Quarentena -  Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado;
  • Reclamatória Trabalhista -  Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questioná-la judicialmente; A parte que perder terá que arcar com as custas da ação;
  • Trabalhador Autônomo -  A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, salvo se presente a subordinação. O Autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, assim é vedada a cláusula de exclusividade em qualquer um dos contratos.  Direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato;
  • Trabalho em Tempo Parcial -  Jornada de até 30 horas semanais, sem HE ou Jornada de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Trabalho Intermitente - Nova modalidade de contrato de trabalho, que permite flexibilização na jornada , no pagamento, na forma como o trabalho será executado e a reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes, deverá ser celebrado por escrito e com registro na CTPS. O contratado terá o prazo de 24 horas para atender ao chamado, presumindo-se recusado quando não responder. Nos casos de convocação maior que um mês o pagamento das parcelas não poderá ser superior a um mês. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador, logo, não será remunerado e durante a inatividade o contratado poderá prestar serviço a outro contratante. O contrato intermitente garante o direito ao parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (aviso prévio e indenização do FGTS deverão ser pagos pela metade e as demais verbas trabalhistas, serão calculadas com base na média dos valores recebidos no curso do contrato), mas proíbe o seguro-desemprego.  Em caso de demissão, o trabalhador poderá voltar a trabalhar para o mesmo empregador, por contrato de trabalho intermitente, mas somente após o período de 18 meses. (essa restrição valerá até 2020);
  • Transporte - (residência-trabalho) (trabalho-residência),  o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente;
  • Uniforme e Higienização -  O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado; A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado.
  • Contribuições Previdenciária e FGTS -  As contribuições previdenciárias e o deposito do FGTS deverá ser recolhido pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal. Os segurados enquadrados como empregados independentemente do tipo de contrato e empregador, que tiverem sua remuneração mensal inferior ao salário mínimo poderão fazer o recolhimento complementar do INSS;
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titleBASE LEGAL

 LEI nº 13.467, de 13 de Julho de 2017

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labelMANUAIS RAIS
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pageMANUAIS - REFORMA TRABALHISTA.
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labelLEGISLAÇÃO
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<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS.

QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.

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labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

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rootFAQs - Reforma Trabalhista

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DRHPAG-8073 DT Implementações da reforma trabalhista
DRHPAG-8073 DT Implementações da reforma trabalhista

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titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTRATO INTERMITENTE PROTHEUS 11.
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<h4>Contrato Intermitente - Protheus 11.</h4>
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Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/Q5icEw

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DRHPAG-11015 DT Implementações da reforma trabalhista
DRHPAG-11015 DT Implementações da reforma trabalhista


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titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTRATO INTERMITENTE PROTHEUS 12
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<h4>Contrato Intermitente - Protheus 12.</h4>
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Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/qJyCEw

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DRHPAG-9865 DT Implementações da reforma trabalhista - Contrato Intermitente.
DRHPAG-9865 DT Implementações da reforma trabalhista - Contrato Intermitente.

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labelCONCEITOS BÁSICOS
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<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a Reforma Trabalhista.</h4>
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titleREFORMA TRABALHISTA

Em abril de 2016 o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 6.787/2016 que trazia novidades na relação trabalhista, passando por mudanças simples e definindo regras de práticas já existentes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 11/07/2017 o Congresso aprovou e em 14/07/2017 o Presidente da República sancionou a Lei n° 13.467/2017 da Reforma Trabalhista que resultou em 114 artigos entre inseridos e alterados.

A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

A Reforma Trabalhista traz inúmeras modificações, entre elas podemos destacar as principais como:

  • prevalência do negociado entre empregador e empregado sobre o legislado,
  • regulamentação do teletrabalho,
  • nova modalidade de contrato de trabalho intermitente,
  • horas intinere na jornada de trabalho não computadas, 
  • contribuição sindical facultativa.

Todas alterações mantem ainda os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria.

No dia 14/11/2017 entrou em vigor a Medida Provisória N° 808  que determinou ajustes na reforma trabalhista que está em vigor desde o dia 11/11/2017, a MP foi publicada com o objetivo de regulamentar alguns pontos indeterminados.

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titleQUEM ESTÁ OBRIGADO?

Todos os novos contratos de trabalho firmados a partir de 11/11/2017 serão regidos pela nova legislação.

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titleMUDANÇAS

Os contratos de trabalhos atuais que contenham clausulas especificas, com base na até então CLT e que tenham sofrido alteração na reforma trabalhista, poderão ser repactuados (aditivo contratual)  de forma a contemplar os novos itens, desde que acordado entre empregador e empregado, após a entrada em vigor da nova lei. 

Nada impede que o empregador faça o aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

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titleVIGÊNCIA

A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais.

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titleTEMAS ABRANGIDOS NA REFORMA
  • Banco de Horas -  Compensação no período máximo de 6 meses;
  • Contribuição Sindical - Passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar;
  • Convenções e Acordo Coletivos -  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, se tratar de:  Parcelamento de férias anuais;  Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho; Horas trabalhadas e transporte até o trabalho; Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos; Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial;
  • Danos Morais - O valor não será mais atribuído pelo juiz;
  • Demissão sem justa Causa  - Acordo entre as partes;
  • Falta de Registro do Empregado - Valor da multa aumentou e varia de acordo com o porte da empresa e se há reincidência (R$800,00 a R$6.000,00);
  • Férias -  Podem ser divididas em até 3 períodos;
  • Gravida / Lactante - A gestante será afastada de qualquer atividade ou local insalubre, e consequentemente não fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Atividades e locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitida a exposição da gestante quando for apresentado de forma voluntaria, atestado de saúde fornecido por médico de confiança da mesma.  A lactante será afastada de locais e atividades insalubres em qualquer grau desde que apresente atestado;
  • Teletrabalho  - Trabalho remoto, a distância, fora das dependências da empresa, por opção do empregado e empregador;
  • Horas Extras -  A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
  • Intervalo Intrajornada -  Descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, desde que negociado entre empregado e empregador. Se não houver a concessão do descanso o empregador poderá ser condenado ao pagamento do período suprimido com natureza indenizatória com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal;
  • Intervalo para amamentar o filho -  Os 2 períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;
  • Jornada de Trabalho 12 x 36 -   12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Poderá ser pactuado mediante convenção ou acordo coletivo, salvo nos casos do setor da saúde (como hospitais, clinicas) que poderão pactuar essa jornada por meio de acordo individual escrito;
  • Multas Administrativas  -  Os valores serão reajustados anualmente;
  • Remuneração - Prêmio, ajuda de custo e diárias de viagem não se incorporam ao Contrato de Trabalho, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, diferentemente das gratificações legais, de função, comissões pagas e importância fixa estipulada que  integram o salário do empregado. O empregador deverá anotar na CTPS a média dos valores referente aos últimos doze meses de gorjeta juntamente com o salário fixo do empregado. As gorjetas serão distribuídas de acordo com os critérios estipulados em convenção ou acordo coletivo  (se houver) caso contrário, pelo que a assembleia geral dos trabalhadores definirem, lembrando que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.
  • Prorrogações de jornada em locais insalubres -  Exigência de licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36;
  • Quarentena -  Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado;
  • Reclamatória Trabalhista -  Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questioná-la judicialmente; A parte que perder terá que arcar com as custas da ação;
  • Trabalhador Autônomo -  A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, salvo se presente a subordinação. O Autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, assim é vedada a cláusula de exclusividade em qualquer um dos contratos.  Direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato;
  • Trabalho em Tempo Parcial -  Jornada de até 30 horas semanais, sem HE ou Jornada de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Trabalho Intermitente - Nova modalidade de contrato de trabalho, que permite flexibilização na jornada , no pagamento, na forma como o trabalho será executado e a reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes, deverá ser celebrado por escrito e com registro na CTPS. O contratado terá o prazo de 24 horas para atender ao chamado, presumindo-se recusado quando não responder. Nos casos de convocação maior que um mês o pagamento das parcelas não poderá ser superior a um mês. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador, logo, não será remunerado e durante a inatividade o contratado poderá prestar serviço a outro contratante. O contrato intermitente garante o direito ao parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (aviso prévio e indenização do FGTS deverão ser pagos pela metade e as demais verbas trabalhistas, serão calculadas com base na média dos valores recebidos no curso do contrato), mas proíbe o seguro-desemprego.  Em caso de demissão, o trabalhador poderá voltar a trabalhar para o mesmo empregador, por contrato de trabalho intermitente, mas somente após o período de 18 meses. (essa restrição valerá até 2020);
  • Transporte - (residência-trabalho) (trabalho-residência),  o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente;
  • Uniforme e Higienização -  O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado; A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado.
  • Contribuições Previdenciária e FGTS -  As contribuições previdenciárias e o deposito do FGTS deverá ser recolhido pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal. Os segurados enquadrados como empregados independentemente do tipo de contrato e empregador, que tiverem sua remuneração mensal inferior ao salário mínimo poderão fazer o recolhimento complementar do INSS;
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titleBASE LEGAL

 LEI nº 13.467, de 13 de Julho de 2017

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labelMANUAL REFORMA TRABALHISTA 12
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titleReforma Trabalhista - Contrato intermitente

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Reforma Trabalhista - Contrato intermitente
Reforma Trabalhista - Contrato intermitente



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labelLEGISLAÇÃO
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<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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labelWEBINAR
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<div class="row"><div class="col-xs-12 col-sm-6 col-md-7"><h4>RAIS Responde - 2018</h4>
<p>Neste Webinar, serão apresentadas as modificações referentes à sua linha Protheus para RAIS além de tudo o que você precisa saber para se preparar e entregar esta obrigação.</p>
<p><i style="color:red" class="fa-calendar"><span>DATA: 01/03/2018 as 10:00Hs</span></i style="" class="fa-calendar"></i></p>
<input id="send_subscribe" class="button-orange" value="Quero Participar do Webinar!" type="submit" onclick="location.href= 'https://cms.totvs.com/webinars/linha-protheus-rais-responde-marco2018'"></div></fieldset></form></div><!-- /.box-form --></div><!-- /.col-md-6 --></div><!-- /.row --> </div>
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Resultados da pesquisa
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labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

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ConSeg:Webinar Reforma Trabalhista

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titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
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titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Acesse informações importantes sobre a Reforma Trabalhista:

Aviso
titleIMPORTANTE

(aviso) A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais.

Clique aqui e saiba mais.

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titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Nota
titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

Clique aqui e saiba mais

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titleLINKS RELACIONADOS - MINISTERIO DO TRABALHO.

TIRA DÚVIDAS

LEI COMPLETA

VÍDEOS

MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA

HOME - MINISTÉRIO DO TRABALHO


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titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.

Se você perdeu a apresentação DIRF RESPONDE - LINHA PROTHEUS do dia 11/01/2018, foi divulgado a Apresentação que irá ocorrer em nova data!

01/03/2018.

às 10:00hs.

Clique aqui e saiba mais.

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titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL










Dúvidas Relacionadas a Reforma Trabalhista no PROTHEUS.

(seleção) Perguntas e Respostas


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titleLINKS DE APOIO

(seleção) Acesso Rápido

(seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

(seleção) Sistemas

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titleHOW TO

(seleção) HOW TO - WEBINAR RAIS 2018.

(seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.


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titleSAIBA MAIS

(seleção) Tecnologia - TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

Painel
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titleINOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA PROTHEUS.

(seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

(seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

(seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018