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title | RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. |
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placeholder | Estou procurando por... |
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title | Principais Assuntos |
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| Deck of Cards |
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label | ATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS |
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<div class="conteudo">
<h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a Reforma Trabalhista.</h4>
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title | DOWNLOADS DE PACOTES |
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| VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018: - PROTHEUS 12.1.17;
- P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:
Item | Documento | Release | Data da Postagem | Download |
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#1 | Pacote Pendente será informado para Download | 12.1.17 | Jan/2018 | | #2 | Pacote Pendente será informado para Download
| 11.80 | Jan/2018 | | #3 |
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| #4 |
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Informações |
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| PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL. Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da RAIS. Principais Modificações versão 12. - Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
- Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
- Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;
Principais Modificações versão 11.
- Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
- Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
- Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;
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title | INFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS REFORMA TRABALHISTA PROTHEUS 11 e 12. |
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| HTML |
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<div class="conteudo">
<h4>RAIS 2018 Ano Base 2017 - Adequações de Layout - Protheus 12<h4>Reforma trabalhista.</h4>
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Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/j7jtEw | Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | RH | Módulos: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal
| Rotinas: | Rotina | Nome Técnico | GPEM500 | Gerar Arquivo | GPEM510 | Manutenção Arquivo | GPEM520 | Relatório | GPEM530 | Arquivo Magnético |
| Requisito (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-12918 | Tabelas utilizadas: | SR2 – RAIS SX5 – Tabelas Genéricas | Banco(s) de Dados: | Todos | Sistema(s) Operacional(is): | Todos | Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017. Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo. Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários
Para identificação do regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim". Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho". Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente". Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo
Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim". Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção “sim”.
Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI). Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões
Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”. Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo). Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg). Observação | Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS. | Importante | Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados: 12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=652664 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644783 .Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos: SIGAGPE - Gestão de Pessoal: Opção 336 SIGAPON - Ponto Eletrônico: Opção 50
| Atenção - Protheus 12
| Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad. Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente. | O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado e execução da atualização do dicionário de dados. - Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:
Tabela | 27 | Chave | 90 | Descrição | "Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”
| 3. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: Campo | R2_VAPRGRV | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | V.Apr.Gráv | Descrição | Vínculo Aprendiz Grávida
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.
(opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55"). | Campo | R2_HOPARC | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | Ct.T.Parcial | Descrição | Contrato a tempo parcial
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho). Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.
| Campo | R2_TELETRA | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Teletrabalho | Descrição | Indicador de teletrabalho.
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.
| Campo | R2_INTERMI | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Trab. Intermi
| Descrição | Trabalho Intermitente
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.
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title | INFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 11. |
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| HTML |
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<h4>RAIS 2018 Ano Base 2017 - Adequações de Layout - Protheus 11.</h4>
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Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/KgsNF Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | RH | Módulos: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal
| Rotinas: | Rotina | Nome Técnico | GPEM500 | Gerar Arquivo | GPEM510 | Manutenção Arquivo | GPEM520 | Relatório | GPEM530 | Arquivo Magnético |
| Requisito (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-12918 | Tabelas utilizadas: | SR2 – RAIS SX5 – Tabelas Genéricas | Banco(s) de Dados: | Todos | Sistema(s) Operacional(is): | Todos | Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017. Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo. Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários
Para identificação do regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim". Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho". Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente". Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo
Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim". Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção “sim”.
Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI). Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões
Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”. Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo). Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg). Observação | Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS. | Importante | - É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista (http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg)
- Para a versão 11, é necessário a execução da opção "338 - "Pacote RAIS 2018" do compatibilizador RHUPDMOD.
| Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível: - Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
- Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
- Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
- Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
- O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: - No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).
- Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
- Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;
- Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
- Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
- Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.
- Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! - Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite o RHUPDMOD no campo Programa Inicial. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador RHUPDGPE seja igual ou superior a 02/02/2018.
- Clique em OK para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção do módulo. Selecione SIGAGPE - Gestão de Pessoal.
- Clique em Confirmar para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da atualização. Selecione a atualização 338 - Pacote RAIS 2018.
- Clique em Confirmar para continuar.
- Em seguida, é exibida a janela com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
- Clique em Confirmar para salvar o histórico (log) apresentado.
- Clique em Fechar para encerrar o processamento.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado. - Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:
Tabela | 27 | Chave | 90 | Descrição | "Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”
| 3. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: Campo | R2_VAPRGRV | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | V.Apr.Gráv | Descrição | Vínculo Aprendiz Grávida
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.
(opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55"). | Campo | R2_HOPARC | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | Ct.T.Parcial | Descrição | Contrato a tempo parcial
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho). Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.
| Campo | R2_TELETRA | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Teletrabalho | Descrição | Indicador de teletrabalho.
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.
| Campo | R2_INTERMI | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Trab. Intermi
| Descrição | Trabalho Intermitente
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.
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<div class="conteudo">
<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a Reforma Trabalhista.</h4>
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| Em abril de 2016 o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 6.787/2016 que trazia novidades na relação trabalhista, passando por mudanças simples e definindo regras de práticas já existentes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 11/07/2017 o Congresso aprovou e em 14/07/2017 o Presidente da República sancionou a Lei n° 13.467/2017 da Reforma Trabalhista que resultou em 114 artigos entre inseridos e alterados. A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas. A Reforma Trabalhista traz inúmeras modificações, entre elas podemos destacar as principais como: - prevalência do negociado entre empregador e empregado sobre o legislado,
- regulamentação do teletrabalho,
- nova modalidade de contrato de trabalho intermitente,
- horas intinere na jornada de trabalho não computadas,
- contribuição sindical facultativa.
Todas alterações mantem ainda os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria. No dia 14/11/2017 entrou em vigor a Medida Provisória N° 808 que determinou ajustes na reforma trabalhista que está em vigor desde o dia 11/11/2017, a MP foi publicada com o objetivo de regulamentar alguns pontos indeterminados. |
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| Todos os novos contratos de trabalho firmados a partir de 11/11/2017 serão regidos pela nova legislação. |
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| Os contratos de trabalhos atuais que contenham clausulas especificas, com base na até então CLT e que tenham sofrido alteração na reforma trabalhista, poderão ser repactuados (aditivo contratual) de forma a contemplar os novos itens, desde que acordado entre empregador e empregado, após a entrada em vigor da nova lei. Nada impede que o empregador faça o aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças. |
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| A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais. |
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title | TEMAS ABRANGIDOS NA REFORMA |
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| - Banco de Horas - Compensação no período máximo de 6 meses;
- Contribuição Sindical - Passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar;
- Convenções e Acordo Coletivos - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, se tratar de: Parcelamento de férias anuais; Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho; Horas trabalhadas e transporte até o trabalho; Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos; Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial;
- Danos Morais - O valor não será mais atribuído pelo juiz;
- Demissão sem justa Causa - Acordo entre as partes;
- Falta de Registro do Empregado - Valor da multa aumentou e varia de acordo com o porte da empresa e se há reincidência (R$800,00 a R$6.000,00);
- Férias - Podem ser divididas em até 3 períodos;
- Gravida / Lactante - A gestante será afastada de qualquer atividade ou local insalubre, e consequentemente não fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Atividades e locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitida a exposição da gestante quando for apresentado de forma voluntaria, atestado de saúde fornecido por médico de confiança da mesma. A lactante será afastada de locais e atividades insalubres em qualquer grau desde que apresente atestado;
- Teletrabalho - Trabalho remoto, a distância, fora das dependências da empresa, por opção do empregado e empregador;
- Horas Extras - A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
- Intervalo Intrajornada - Descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, desde que negociado entre empregado e empregador. Se não houver a concessão do descanso o empregador poderá ser condenado ao pagamento do período suprimido com natureza indenizatória com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal;
- Intervalo para amamentar o filho - Os 2 períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;
- Jornada de Trabalho 12 x 36 - 12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Poderá ser pactuado mediante convenção ou acordo coletivo, salvo nos casos do setor da saúde (como hospitais, clinicas) que poderão pactuar essa jornada por meio de acordo individual escrito;
- Multas Administrativas - Os valores serão reajustados anualmente;
- Remuneração - Prêmio, ajuda de custo e diárias de viagem não se incorporam ao Contrato de Trabalho, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, diferentemente das gratificações legais, de função, comissões pagas e importância fixa estipulada que integram o salário do empregado. O empregador deverá anotar na CTPS a média dos valores referente aos últimos doze meses de gorjeta juntamente com o salário fixo do empregado. As gorjetas serão distribuídas de acordo com os critérios estipulados em convenção ou acordo coletivo (se houver) caso contrário, pelo que a assembleia geral dos trabalhadores definirem, lembrando que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.
- Prorrogações de jornada em locais insalubres - Exigência de licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36;
- Quarentena - Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado;
- Reclamatória Trabalhista - Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questioná-la judicialmente; A parte que perder terá que arcar com as custas da ação;
- Trabalhador Autônomo - A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, salvo se presente a subordinação. O Autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, assim é vedada a cláusula de exclusividade em qualquer um dos contratos. Direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato;
- Trabalho em Tempo Parcial - Jornada de até 30 horas semanais, sem HE ou Jornada de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
- Trabalho Intermitente - Nova modalidade de contrato de trabalho, que permite flexibilização na jornada , no pagamento, na forma como o trabalho será executado e a reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes, deverá ser celebrado por escrito e com registro na CTPS. O contratado terá o prazo de 24 horas para atender ao chamado, presumindo-se recusado quando não responder. Nos casos de convocação maior que um mês o pagamento das parcelas não poderá ser superior a um mês. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador, logo, não será remunerado e durante a inatividade o contratado poderá prestar serviço a outro contratante. O contrato intermitente garante o direito ao parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (aviso prévio e indenização do FGTS deverão ser pagos pela metade e as demais verbas trabalhistas, serão calculadas com base na média dos valores recebidos no curso do contrato), mas proíbe o seguro-desemprego. Em caso de demissão, o trabalhador poderá voltar a trabalhar para o mesmo empregador, por contrato de trabalho intermitente, mas somente após o período de 18 meses. (essa restrição valerá até 2020);
- Transporte - (residência-trabalho) (trabalho-residência), o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente;
- Uniforme e Higienização - O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado; A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado.
- Contribuições Previdenciária e FGTS - As contribuições previdenciárias e o deposito do FGTS deverá ser recolhido pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal. Os segurados enquadrados como empregados independentemente do tipo de contrato e empregador, que tiverem sua remuneração mensal inferior ao salário mínimo poderão fazer o recolhimento complementar do INSS;
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| Exibir filhos |
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page | MANUAIS - REFORMA TRABALHISTA. |
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<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS. QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.
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label | PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS). |
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root | FAQs - Reforma Trabalhista |
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| DRHPAG-8073 DT Implementações da reforma trabalhista |
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| DRHPAG-8073 DT Implementações da reforma trabalhista |
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title | INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTRATO INTERMITENTE PROTHEUS 11. |
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<h4>Contrato Intermitente - Protheus 11.</h4>
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Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/Q5icEw Incluir Página |
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| DRHPAG-11015 DT Implementações da reforma trabalhista |
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| DRHPAG-11015 DT Implementações da reforma trabalhista |
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title | INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTRATO INTERMITENTE PROTHEUS 12 |
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<h4>Contrato Intermitente - Protheus 12.</h4>
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| DRHPAG-9865 DT Implementações da reforma trabalhista - Contrato Intermitente. |
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| DRHPAG-9865 DT Implementações da reforma trabalhista - Contrato Intermitente. |
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<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a Reforma Trabalhista.</h4>
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| Em abril de 2016 o governo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 6.787/2016 que trazia novidades na relação trabalhista, passando por mudanças simples e definindo regras de práticas já existentes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 11/07/2017 o Congresso aprovou e em 14/07/2017 o Presidente da República sancionou a Lei n° 13.467/2017 da Reforma Trabalhista que resultou em 114 artigos entre inseridos e alterados. A Lei 13.467/2017, publicada em 14/07/2017, altera mais de uma centena de pontos da CLT e traz várias mudanças que afetarão o dia a dia entre empregado e empregador, outras que abrangem as relações sindicais, bem como outras que envolvem questões judiciais decorrentes de reclamatórias trabalhistas. A Reforma Trabalhista traz inúmeras modificações, entre elas podemos destacar as principais como: - prevalência do negociado entre empregador e empregado sobre o legislado,
- regulamentação do teletrabalho,
- nova modalidade de contrato de trabalho intermitente,
- horas intinere na jornada de trabalho não computadas,
- contribuição sindical facultativa.
Todas alterações mantem ainda os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como férias, 13º, licença-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria. No dia 14/11/2017 entrou em vigor a Medida Provisória N° 808 que determinou ajustes na reforma trabalhista que está em vigor desde o dia 11/11/2017, a MP foi publicada com o objetivo de regulamentar alguns pontos indeterminados. |
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| Todos os novos contratos de trabalho firmados a partir de 11/11/2017 serão regidos pela nova legislação. |
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| Os contratos de trabalhos atuais que contenham clausulas especificas, com base na até então CLT e que tenham sofrido alteração na reforma trabalhista, poderão ser repactuados (aditivo contratual) de forma a contemplar os novos itens, desde que acordado entre empregador e empregado, após a entrada em vigor da nova lei. Nada impede que o empregador faça o aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças. |
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| A referida Lei 13.467/2017 entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação ou seja, a partir de 11.11.2017. Até lá, tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais. |
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title | TEMAS ABRANGIDOS NA REFORMA |
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| - Banco de Horas - Compensação no período máximo de 6 meses;
- Contribuição Sindical - Passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar;
- Convenções e Acordo Coletivos - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, se tratar de: Parcelamento de férias anuais; Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho; Horas trabalhadas e transporte até o trabalho; Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos; Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial;
- Danos Morais - O valor não será mais atribuído pelo juiz;
- Demissão sem justa Causa - Acordo entre as partes;
- Falta de Registro do Empregado - Valor da multa aumentou e varia de acordo com o porte da empresa e se há reincidência (R$800,00 a R$6.000,00);
- Férias - Podem ser divididas em até 3 períodos;
- Gravida / Lactante - A gestante será afastada de qualquer atividade ou local insalubre, e consequentemente não fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Atividades e locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitida a exposição da gestante quando for apresentado de forma voluntaria, atestado de saúde fornecido por médico de confiança da mesma. A lactante será afastada de locais e atividades insalubres em qualquer grau desde que apresente atestado;
- Teletrabalho - Trabalho remoto, a distância, fora das dependências da empresa, por opção do empregado e empregador;
- Horas Extras - A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal;
- Intervalo Intrajornada - Descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, desde que negociado entre empregado e empregador. Se não houver a concessão do descanso o empregador poderá ser condenado ao pagamento do período suprimido com natureza indenizatória com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal;
- Intervalo para amamentar o filho - Os 2 períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;
- Jornada de Trabalho 12 x 36 - 12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Poderá ser pactuado mediante convenção ou acordo coletivo, salvo nos casos do setor da saúde (como hospitais, clinicas) que poderão pactuar essa jornada por meio de acordo individual escrito;
- Multas Administrativas - Os valores serão reajustados anualmente;
- Remuneração - Prêmio, ajuda de custo e diárias de viagem não se incorporam ao Contrato de Trabalho, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, diferentemente das gratificações legais, de função, comissões pagas e importância fixa estipulada que integram o salário do empregado. O empregador deverá anotar na CTPS a média dos valores referente aos últimos doze meses de gorjeta juntamente com o salário fixo do empregado. As gorjetas serão distribuídas de acordo com os critérios estipulados em convenção ou acordo coletivo (se houver) caso contrário, pelo que a assembleia geral dos trabalhadores definirem, lembrando que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.
- Prorrogações de jornada em locais insalubres - Exigência de licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36;
- Quarentena - Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado;
- Reclamatória Trabalhista - Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questioná-la judicialmente; A parte que perder terá que arcar com as custas da ação;
- Trabalhador Autônomo - A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, salvo se presente a subordinação. O Autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, assim é vedada a cláusula de exclusividade em qualquer um dos contratos. Direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato;
- Trabalho em Tempo Parcial - Jornada de até 30 horas semanais, sem HE ou Jornada de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
- Trabalho Intermitente - Nova modalidade de contrato de trabalho, que permite flexibilização na jornada , no pagamento, na forma como o trabalho será executado e a reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes, deverá ser celebrado por escrito e com registro na CTPS. O contratado terá o prazo de 24 horas para atender ao chamado, presumindo-se recusado quando não responder. Nos casos de convocação maior que um mês o pagamento das parcelas não poderá ser superior a um mês. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador, logo, não será remunerado e durante a inatividade o contratado poderá prestar serviço a outro contratante. O contrato intermitente garante o direito ao parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (aviso prévio e indenização do FGTS deverão ser pagos pela metade e as demais verbas trabalhistas, serão calculadas com base na média dos valores recebidos no curso do contrato), mas proíbe o seguro-desemprego. Em caso de demissão, o trabalhador poderá voltar a trabalhar para o mesmo empregador, por contrato de trabalho intermitente, mas somente após o período de 18 meses. (essa restrição valerá até 2020);
- Transporte - (residência-trabalho) (trabalho-residência), o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente;
- Uniforme e Higienização - O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado; A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado.
- Contribuições Previdenciária e FGTS - As contribuições previdenciárias e o deposito do FGTS deverá ser recolhido pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal. Os segurados enquadrados como empregados independentemente do tipo de contrato e empregador, que tiverem sua remuneração mensal inferior ao salário mínimo poderão fazer o recolhimento complementar do INSS;
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label | MANUAL REFORMA TRABALHISTA 12 |
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title | Reforma Trabalhista - Contrato intermitente |
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| Reforma Trabalhista - Contrato intermitente |
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| Reforma Trabalhista - Contrato intermitente |
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<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4> |
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<div class="row"><div class="col-xs-12 col-sm-6 col-md-7"><h4>RAIS Responde - 2018</h4>
<p>Neste Webinar, serão apresentadas as modificações referentes à sua linha Protheus para RAIS além de tudo o que você precisa saber para se preparar e entregar esta obrigação.</p>
<p><i style="color:red" class="fa-calendar"><span>DATA: 01/03/2018 as 10:00Hs</span></i style="" class="fa-calendar"></i></p>
<input id="send_subscribe" class="button-orange" value="Quero Participar do Webinar!" type="submit" onclick="location.href= 'https://cms.totvs.com/webinars/linha-protheus-rais-responde-marco2018'"></div></fieldset></form></div><!-- /.box-form --></div><!-- /.col-md-6 --></div><!-- /.row --> </div>
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query | "Reforma Trabalhista" |
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label | PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS). |
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page | FAQs - Reforma Trabalhista |
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| ConSeg:Webinar Reforma Trabalhista |
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| ConSeg:Webinar Reforma Trabalhista |
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Painel |
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| Atualizado recentemente |
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