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Questão: | Devem ser informados os avos nos campos 70 - 13° Salário (Aviso Prévio) e 71 - Férias (Aviso Prévio Indenizado) no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho? |
Resposta: | A Portaria n° 1057/12, a qual aprova o modelo do termo de rescisão, não determina a obrigatoriedade do preenchimento dos avos, apenas o Valor dos Campos: PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012. ANEXO VIII Campo 70 – Na coluna “Valor”, informar o valor correspondente ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado. Campo 71 – Na coluna “Valor”, informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado. |
Chamado/Ticket: | 2205331 |
Fonte: | http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf |