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Questão:

Devem ser informados os avos nos campos 70 - 13° Salário (Aviso Prévio) e 71 - Férias (Aviso Prévio Indenizado) no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?



Resposta:

A Portaria n° 16211057/1012, a qual aprova o modelo do termo de rescisão, não determina a obrigatoriedade do preenchimento dos avos, apenas o Valor dos Campos.



Chamado/Ticket:

2205331



Fonte:http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812C0858EF012C11ADF9135B10/p_20100714_16218A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf