Versões comparadas

Chave

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  • os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
    alíquota zero;
  • os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial 

Liberação de Patch
Acompanhando o ciclo de vida do produto, a TOTVS informa que as  versões acima 12.1.17, 12.1.18 e 12.1.19
Os Patchs que contemplam a DIRF 2018 (ano base 2017) estão disponíveis no Portal do Cliente conforme abaixo:

                 12.1.17.222 ou superior

           12.1.18.143  ou superior

           12.1.19.101  ou superior

RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: 

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• Liberação de Patch
Acompanhando o ciclo de vida do produto, a TOTVS informa que as  versões acima 12.1.17, 12.1.18 e 12.1.19
Os Patchs que contemplam a DIRF RAIS 2018 (ano base 2017) estão disponíveis no Portal do Cliente conforme abaixo:

                 

                 12.1.17.227 ou superior

              12.1.18.143  156  ou superior

             1212.1.19.101  112  ou superior



OBS.: Estamos aguardando a liberação do validador da RAIS junto ao Ministério do Trabalho,  para que possamos trabalhar na liberação dos Patchs, logo divulgaremos uma previsão da data.
              

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Atenção!
Para download, siga as orientações presentes no TDN.

• Prazos de Envio
→ DIRF:
IN RFB nº 1757/2017, de 13 de novembro de 2017, a DIRF relativa ao ano calendário 2017 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28/02/2018


→ RAIS:

O prazo para a entrega da declaração da RAIS 2018 inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018.


• Acompanhamento via Consultoria Telefônica
Temos nosso time de consultoria telefônica que poderá auxiliá-los no processo de parametrização/envio dos relatórios anuais. A consultoria é um serviço diferenciado, em que os atendentes realizam processos não pontuais como elaboração de fórmulas, parametrização do sistema, acompanhamento de processos, etc. É um serviço tarifado, no valor de R$4,00/min (+impostos) sendo que o valor mínimo cobrado é referente a 10 minutos (R$40,00 + impostos).

• Documentações
Está disponível no site da Receita Federal o documento Perguntas e Respostas sobre a DIRF.
No site do Ministério do Trabalho você encontrará as Dúvidas Frequentes sobre a RAIS.
Disponibilizamos também no TDN vários roteiros e dicas que poderão auxiliar a parametrização e emissão dos relatórios.
Acesse e fique por dentro das Rotinas Anuais 2018


Em caso de dúvidas sobre os processos informados, solicitamos que acionem a equipe do Suporte Técnico através do Fluig, Portal do Cliente ou telefone.



Fontes:Portal MTE
            Receita Federal

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