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Campo:

Descrição:

Credita PIS

Quando assinalado, determina que o fornecedor em questão tem direito ao crédito de PIS sobre a depreciação/amortização de bens do Ativo Fixo.

Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 66.

Controla Limite Max. Ret.

Quando assinalado, indica que será efetuado o controle do limite máximo de retenção de INSS ou do SEST/SENAT para o fornecedor. Dessa forma, o sistema controla que o tomador de serviços não retenha mais impostos do que o permitido por lei no período de competência. O período de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o mês.

Nota
titleNota:

SEST/SENAT = Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.

Esse imposto é equiparado ao INSS, mas é uma contribuição previdenciária da categoria dos transportes. Ele será retido nas implantações ou nos pagamentos aos transportadores autônomos (pessoas físicas). Este novo tipo de imposto irá utilizar as mesmas regras utilizadas para retenção do INSS com o controle do valor máximo, controlando o valor das retenções em outras empresas até atingir o valor máximo no período (Mês), apenas com uma diferença; que este novo tipo de imposto não irá influenciar na base de calculo cálculo do IRRF. Ele também deverá respeitar o percentual de retenção informado no fornecedor financeiro.

Caso seja determinado que deve ser controlado o limite máximo de retenção deve ser informada a Inscrição do fornecedor no INSS, informação necessária para emissão do relatório Informe de Rendimentos do fornecedor.

Informações
titleImportante:

O campo Controla Limite Max Ret somente é habilitado quando a natureza do fornecedor for Pessoa Física.

Veja mais informações na descrição do Conceito Instrução Normativa 87 de 27 de Março de 2003.

Credita COFINS

Quando assinalado, determina que o fornecedor em questão tem direito ao crédito da COFINS sobre a depreciação/amortização de bens do ativo fixo.

Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 135.

Retém PIS/COFINS/CSLL Pagto

Quando assinalado, determina que na implantação de títulos os impostos do tipo: Imposto COFINS PIS CSLL Retido informados não serão retidos no momento da implantação, sendo que a base de retenção deles será armazenada para ser posteriormente utilizada, quando esses impostos forem novamente vinculados no pagamento do título.

Informações
titleImportante:

Conforme Lei nº 10.833/03  da retenção dos tributos PIS/COFINS/CSLL, o acumulado dos pagamentos deverá ser a soma de todos os pagamentos para a Pessoa Jurídica.

E nesta Lei, perante a Receita, entende-se como Pessoa Jurídica todos os fornecedores pertencentes a Matriz. Então o acumulado não deverá ser por Empresa, Mês, Fornecedor, Imposto e Classificação, e sim por Empresa, Mês, Matriz do Fornecedor, Imposto e Classificação.

Dessa forma, não será permitido alterar o campo: Retém PIS/COFINS/CSLL Pagto, quando o fornecedor em questão tiver uma matriz parametrizada.

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Campo:

Descrição:

Banco

Selecionar o banco que será relacionado ao fornecedor financeiro.

Agência Bancária

Inserir o código da agência bancária relacionada ao banco que estaestá sendo relacionado.
Dígito Ag BciaInserir o dígito da agência bancária relacionada ao banco que esta está sendo relacionado.
Conta Corrente Banco

Inserir a conta corrente na agência relacionada ao banco que esta está sendo relacionado.

Dígito Cta CorrenteInserir o dígito verificador da conta corrente que esta está sendo informada.
Descrição Cta CorrenInserir descrição da finalidade da conta corrente.
Preferencial

Quando assinalado, determina que a conta será sugerida como valor inicial quando for requerido informar este atributo.

Informações
titleImportante:

Entre as várias contas correntes que podem ser cadastradas para os fornecedores é possível informar apenas uma como preferencial.

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Manutenção Grupo Fornecedor - UTB095AA  Controla Limite Max. Ret.

Manutenção Portador - UFN008AA

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