I) Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280
- Janeiro de 2017 para fatos gerados em dezembro de 2016 pelos estabelecimentos industriais fabricantes de Bebida CNAE 11 (exceto 1121-6 água envasada) e Fumo CNAE 122, independente de faixa de faturamento, para os fatos ocorridos entre 01/12/2016 e 31/12/2018. (Tabela Versão do Leiaute 010)
- Fevereiro de 2017 para fatos gerados em janeiro de 2017 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00, para os fatos ocorridos entre 01/01/2017 e 31/12/2018. (Tabela Versão do Leiaute 011)
- Fevereiro de 2018 para fatos gerados em janeiro de 2018 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
- Fevereiro de 2019 para fatos gerados em janeiro de 2019 pelos demais estabelecimentos industriais e Atacadistas com CNAE 462 a 469 e os estabelecimentos equiparados a industrial.
II) Correspondente à escrituração completa do Bloco K
- Fevereiro de 2019 para fatos gerados em janeiro de 2019 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293.
- Fevereiro de 2020 para fatos gerados em janeiro de 2020 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 27 e 30.
- Fevereiro de 2021 para fatos gerados em janeiro de 2021 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 23 e os grupos 294 e 295.
- Fevereiro de 2022 para fatos gerados em janeiro de 2022 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.
* Para os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 a vigência da escrituração completa ainda será definida.
Nota |
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title | III) Correspondente à escrituração do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado |
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- Até dezembro de 2017, este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
- A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
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Tabela CNAE
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