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Objetivo

Complementar as informações do funcionário necessárias necessários para geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme leiautes S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2205 – Evento de Alteração Dados Cadastrais, S-2206 – Alterações Contratuais, S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual.


Pré-requisitos

  • FP1420 – Pessoa Jurídica (Informações cadastrais referentes à instituição de ensino do estagiário).

Descrição

Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Funcionários (FP1500) e Manutenção Funcionários Contratos Especiais (FP1510), informar os dados complementares solicitados.


Campos - Tela Principal/Pasta Cadastral:

obs: Apenas para o FP1500.

CampoDescriçãoValidações/Regras
Admissão FuncionárioAtravés deste campo, o sistema irá controlar se deve ou não gerar a mensagem S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador para o funcionário que está sendo incluído.
  • Para funcionários sem vínculo este campo ficará desabilitado e com a opção "Admissão" selecionada.
  • Para funcionários com vínculo, será verificada a data de admissão informada x mês/ano referência da empresa (FP0500) para sugerir o valor deste campo:
    • Se a admissão for superior à referência da empresa: será sugerida a opção "Admissão".
    • Se a admissão for inferior à referência da empresa: será sugerida a opção "Não Informado".
  • Não será permitido salvar o funcionário que está sendo incluído se este campo estiver com a opção "Não Informado" selecionada. Neste caso, o usuário deverá avaliar em qual das opções deste campo enquadra-se a admissão que está sendo incluída.
  • Quando informada a opção "Transferência de CNPJ com Mesma Raiz" não será gerada a mensagem S-2200 para o funcionário, visto que, para o eSocial não trata-se de uma nova admissão, mas sim, de uma alteração contratual.


Campos - Tela Principal/Pasta Doc Pes:

O campo Cart Habilitação teve seu tamanho alterado para 12 caracteres.


Campos - Tela Principal/Pasta Cálculo (a partir da versão 12.1.18):

Campo

Descrição

Validações/Regras

Categoria eSocial

Categoria do trabalhador, conforme tabela 1 do eSocial.

Obrigatório ser informado quando o eSocial já estiver habilitado para o estabelecimento do funcionário.

Deve ser compatível com o tipo de vínculo do trabalhador:

  • Com Vínculo: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 301, 302, 303, 306, 307 ou 309.
  • Sem Vínculo: 201, 202, 305, 308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904 ou 905.

A categoria 721 é para diretor, sem vínculo e optante FGTS, caso seja diferente mostrará uma mensagem.

A categoria 722 é para diretor, sem vínculo e não optante FGTS, caso seja diferente mostrará uma mensagem.


Para trabalhadores sem vínculo, quando alterada a categoria do trabalhador será aplicada a seguinte regra:

  • Se a mensagem S-2300 anterior estiver pendente de envio, apenas será refeito o conteúdo da mensagem;
  • Se a mensagem S-2300 anterior estiver transmitida, será gerada mensagem S-3000 para exclusão e uma nova mensagem S-2300.

Esta regra foi implementada porque a categoria do trabalhador compõe a chave de identificação da mensagem e por este motivo não pode ser objeto de retificação.


Botão eSocial

Este botão fica disponível no programa somente se o estabelecimento do funcionário estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

No caso de contratos especiais, o botão somente ficará disponível para o tipo de contratação Estagiário.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1500F – Complemento Funcionários.

Campos – Tela Complemento/Pasta Contrato Trab:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Matricula eSocial

Matrícula atribuída pela empresa para o trabalhador.

Não pode se repetir nas empresas do empregador.

Se no complemento eSocial do estabelecimento empregador estiver parametrizado que a Atualização da Matrícula eSocial é:

  • “Empresa + Estabelecimento + Matrícula”: este campo fica desabilitado e seu valor será calculado conforme regra descrita para o campo “Atualização Matrícula eSocial” no programa FP0560.
  • “Informada”: este campo fica habilitado enquanto não tiver valor informado.

Tipo Admissão

Indicativo do tipo de admissão:

  • Admissão.
  • Transferência de empresa do mesmo grupo econômico.
  • Transferência de empresa consorciada ou de consórcio.
  • Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

Este campo será validado considerando a existência ou não da Situação de Entrada por Transferência e também com o campo Admissão Funcionário (FP1500, pasta Cadastral).


Regras:

1) Para funcionários sem data de entrada por transferência informada:

O campo Tipo Admissão será validado de acordo com o campo Admissão Func. Se o valor deste for:

  • Transferência de CNPJ com outra Raiz: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser diferente de Admissão.
  • Admissão, Transferência de CNPJ com mesma Raiz, Não Informada: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser igual a Admissão.


2) Para funcionários com data de entrada por transferência informada, e com situação de Entrada por Transferência informada:
Caso a situação esteja:

  • Com a empresa origem informada: será feita uma comparação das bases do CNPJ da empresa origem e da empresa do funcionário. Caso sejam:
    • Iguais: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser igual a Admissão.
    • Diferentes: o campo Tipo Admissão obrigatoriamente deverá ser diferente de Admissão.
  • Sem a empresa origem informada: segue a mesma regra do item 1).

3) Para funcionários com data de entrada por transferência informada, e sem situação de Entrada por Transferência informada:

  • Segue a mesma regra do item 1).

Indicativo Admissão

Indicar o tipo de admissão:

  • Normal.
  • Decorrente de Ação Fiscal.
  • Decorrente de Decisão Judicial.

Não se aplica.

Categoria

Categoria do trabalhador, conforme tabela 1 do eSocial.

Até a versão 12.1.17:

  • Deve ser compatível com o tipo de vínculo do trabalhador:
    • Com Vínculo: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 301, 302, 303, 306, 307, 308 ou 309.
    • Sem Vínculo: 201, 202, 305, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902 ou 903.

A categoria 721 é para diretor, sem vínculo e optante FGTS, caso seja diferente mostrará uma mensagem.

A categoria 722 é para diretor, sem vínculo e não optante FGTS, caso seja diferente mostrará uma mensagem.


Para trabalhadores sem vínculo, quando alterada a categoria do trabalhador será aplicada a seguinte regra:

  • Se a mensagem S-2300 anterior estiver pendente de envio, apenas será refeito o conteúdo da mensagem;
  • Se a mensagem S-2300 anterior estiver transmitida, será gerada mensagem S-3000 para exclusão e uma nova mensagem S-2300.

A partir da versão 12.1.18 fica sempre desabilitado (será informado na pasta Cálculo, tela principal).

Regime Trabalhista

Indicativo do tipo de regime trabalhista:

  • CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
  • RJP – Regime Jurídico Próprio.

Não se aplica.

Regime Previdenciário

Indicativo do tipo de regime previdenciário:

  • RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social no Brasil.
  • RPSE - Regime de Previdência Social no Exterior

Não se aplica.

Regime Jornada

Indicativo do tipo de regime de jornada:

  • 1 - Submetidos ao Horário de Trabalho (Cap. II da CLT).
  • 2 - Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT.
  • 3 - Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT.
  • 4 - Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT  

Obrigatório ser informado.


O código 4 está disponível apenas a partir da versão 2.4 do leiaute do eSocial.



Tipo Contrato Tempo Parcial

Indica o tipo de contrato em tempo parcial:

  • 0- Não é contrato em tempo parcial.
  • 1 - Limitado a 25 horas semanais.
  • 2 - Limitado a 30 horas semanais.
  • 3 - Limitado a 26 horas semanais.

Se o tipo de contrato em tempo parcial for 1 - Limitado a 25 horas semanais a categoria do trabalhador deve ser 104.

Se o tipo de contrato em tempo parcial for 2 - Limitado a 30 horas semanais ou 3 - Limitado a 26 horas semanais categoria do trabalhador deve ser diferente de 104.

Jornada com Flexibilidade

Campo para indicar se o funcionário possui Jornada com Flexibilidade.

Este campo será habilitado somente quando o funcionário não utilizar Controle de Frequência, ou seja, quando a sua categoria salarial não tiver o campo “Utiliza Controle de Frequência” marcado.

Intervalo Variável

Campo para indicar se o funcionário possui Intervalo Variável.

Este campo será habilitado somente quando o funcionário não utilizar Controle de Frequência, ou seja, quando a sua categoria salarial não tiver o campo “Utiliza Controle de Frequência” marcado.

Preenche CotaInformar se o trabalhador preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados.Este campo será habilitado somente para trabalhadores das categorias de trabalhadores 101, 102, 103, 104 e 105.
Jurídica/FísicaInformar se o empregador contratante do aprendiz é uma pessoa jurídica ou pessoa física.

Este campo somente é habilitado quando a empresa for uma entidade educativa sem fins lucrativos (campo "Entidade Educativa sem fins lucrativos" no programa FP0560) e está efetuando a contratação de um funcionário Aprendiz no lugar de uma empresa que esteja obrigada a cumprir cota de aprendizagem perante a lei.

PessoaInformar o número da Pessoa Jurídica ou Física que representa o empregador contratante do aprendiz.

Este campo somente é habilitado quando a empresa for uma entidade educativa sem fins lucrativos (campo "Entidade Educativa sem fins lucrativos" no programa FP0560) e está efetuando a contratação de um funcionário Aprendiz no lugar de uma empresa que esteja obrigada a cumprir cota de aprendizagem perante a lei.


Através deste campo será identificado quem é o empregador do aprendiz.

Filiação Sindical 1Informar o código do sindicato no qual o funcionário encontra-se filiado.Esta informação e declaratória, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.

Filiação Sindical 2

Informar o código do sindicato no qual o funcionário encontra-se filiado.

Caso o funcionário seja filiado a um segundo sindicato, deve preencher este campo.

Esta informação e declaratória, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.

Natureza Atividade

Selecionar o tipo de vínculo trabalhista:

  • Trabalho Urbano
  • Trabalho Rural

Não se aplica.

Expedição CNH

Data da expedição da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Habilitado somente quando o número da carteira de habilitação estiver informado na pasta DOC Pes, na tela principal.

Obrigatório ser informada.

Primeira Habilitação

Data da primeira habilitação.

Não é obrigatório ser informada.

Emissor CNH

Órgão emissor da CNH.

Habilitado somente quando o número da carteira de habilitação estiver informado na pasta DOC Pes, na tela principal.

Não é obrigatório ser informado.

Descrição Salário Variável

Informar a descrição do salário variável do funcionário quando houver.

Validação: Preenchimento obrigatório se categoria salarial do funcionário for 05- Tarefeiros ou se o funcionário for comissionado.

Direito Recíproco Rescisão

Indicar se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término.

Com o campo marcado a informação de rescisão do funcionário será gerada no arquivo XML

Habilitado somente quando o Tipo de Funcionário for igual a Prazo Determinado
Empréstimo Consignado FGTS

Informar se o funcionário firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS:

S - Sim;

N - Não.

Não se aplica
Matrícula InstituiçãoMatrícula da Instituição Consignatária, cadastrada na Caixa Econômica FederalValidação: Preenchimento obrigatório se o campo Empréstimo Consignado FGTS = Sim. Não preencher se o campo Empréstimo Consignado FGTS = Não.
Número Contrato

Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária.

Validação: Preenchimento obrigatório seEmpréstimo Consignado FGTS = Sim. Não preencher se o campo Empréstimo Consignado FGTS = Não.
Se preenchido, deve conter apenas números.


Campos – Tela Complemento/Pasta Estagiário:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Natureza

Selecionar a natureza do estágio que está sendo prestado:

  • Nenhum.
  • Obrigatório.
  • Não Obrigatório.

Obrigatório ser informado.

Nível

Selecionar o nível da escolaridade do estágio:

  • Nenhum.
  • Fundamental.
  • Médio.
  • Formação Profissional.
  • Superior
  • Especial
  • Mãe social (Lei 7644, de 1987).



Obrigatório ser informado.


Apólice Seguro

Informar o número da apólice do seguro do estagiário.

Esta informação não é obrigatória.

Área Atuação

Informar a área de atual do estágio.

Esta informação não é obrigatória.

Coordenador

Informar o código do coordenador do estágio (pessoa física) de onde será extraído o CPF dele.

Esta informação não é obrigatória.

Instituição Ensino

Informar o código da instituição de ensino (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

Obrigatório ser informado.

Agente Integração

Informar o código do agente de integração do estágio (pessoa jurídica) de onde será extraído o CNPJ dela.

 Esta informação não é obrigatória.

Nota
Esta pasta fica habilitada somente para funcionários da categoria de trabalhadores igual a 901 - Estagiários


Campos – Tela Complemento/Pasta Sucessão Vinc:

Campo

Descrição

Validações/Regras

CNPJ Empregador Anterior

Informar o número do CNPJ do empregador anterior.

Obrigatório ser informado.

Matrícula eSocial Anterior

Informar a matrícula eSocial do funcionário no empregador anterior.

Não se aplica.

Órgão PúblicoMarcar se o CNPJ do empregador anterior for Órgão Público

Não se aplica.

Nota

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Tipo Admissão for diferente de “Admissão” e serão atualizados automaticamente quando ocorrer uma transferência de funcionários entre empresas com base de CNPJ diferentes.

O campo  Início Vínculo foi retirado porque está em duplicidade com a data de admissão do funcionário (que permanece inalterada a cada transferência que ocorre).


Campos – Tela Complemento/Pasta Cessão Trab:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Categoria Origem

Informar o código da categoria do funcionário na empresa origem.

Obrigatório ser informado.

Até a 12.1.18 aceita somente os valores 101, 301, 302 e 306.

A partir da 12.1.19, aceita qualquer valor que indique que a categoria é de trabalhador com vínculo.

CNPJ Cedente

Informar o número do CNPJ da empresa cedente.

Obrigatório ser informado.

Matrícula eSocial Cedente

Informar a matrícula eSocial do funcionário na empresa cedente.

Obrigatório ser informado.

Data Admissão Cedente

Informar a data de admissão do funcionário na empresa cedente.

Obrigatório ser informado.

Deve ser anterior à data de admissão atual.

Regime Trabalhista

Indicativo do tipo de regime trabalhista:

  • CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas.
  • Estatutário.
Não se aplica.
Regime Previdenciário

Indicativo do tipo de regime previdenciário:

  • RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social no Brasil.
  • RPSE - Regime de Previdência Social no Exterior
Não se aplica.

Ônus

Indicativo do ônus da cessão:

  • Cedente.
  • Cessionário.
  • Cedente e Cessionário.

Obrigatório ser informado.

Nota
Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria Trabalhador (pasta Contrato Trab) for igual a 410 – Trabalhador Cedido.


Campos – Tela Complemento/Pasta Estatutário:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Provimento

Indicativo do provimento. Opções:

  • Normal.
  • Decorrente de Decisão Judicial.
  • Tomou Posse mas não Entrou Exercício.

Obrigatório ser informado.

Quando for selecionado a opção "Decorrente de Decisão Judicial", deve verificar se existe um processo de funcionário de Estatutário no programa FP0030, caso não exista, mostrará uma mensagem.


A opção "Tomou Posse mas não Entrou Exercício" está disponível até a versão 2.3 do leiaute do eSocial.

Tipo Provimento

Tipo de provimento. Opções:

  • Nomeação em cargo efetivo.
  • Nomeação em cargo em comissão.
  • Incorporação (militar).
  • Matrícula (militar).
  • Reinclusão (militar).
  • Diplomação.
  • Outros não relacionados acima.

Obrigatório ser informado.

As opções “Incorporação (militar)”, “Matrícula (militar)”, “Reinclusão (militar)” e "Diplomação" só podem ser informadas se a natureza jurídica do declarante for igual a 101-5, 104-0, 107-4 ou 116-3.

Data Nomeação

Data de nomeação do servidor.

Obrigatório ser informada.

Deve ser uma data posterior à data de nascimento do trabalhador e igual ou anterior à data atual.

Data Posse

Data de posse do servidor.

Obrigatório ser informada.

Deve ser igual ou posterior à data de nomeação do servidor.

Data Exercício

Data da entrada em exercício pelo servidor.

Data da entrada em exercício pelo servidor. Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior a data da posse;

b) Se for cadastro inicial ({cadIni} = [S]), deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial;

c) Se não for cadastro inicial ({cadIni} = [N]), deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.

Plano Segregação

Tipo de plano de segregação da massa:

  • Plano previdenciário ou único;
  • Plano financeiro.
É obrigatório e ficará habilitado se o campo "Regime Previdenciário" for "RPPS – Regime Próprio de Previdência Social no Brasil".
Nota

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Regime Trabalhista (pasta Contrato Trab) for igual a RJP – Regime Jurídico Próprio.


Campos – Tela Complemento/Pasta Dirig. Sind:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Categoria Origem

Informar o código da categoria do funcionário na empresa origem.

Obrigatório ser informado.
Deve ser um valor diferente de 401 - Dirigente Sindical.

CNPJ Origem

Informar o número do CNPJ da empresa origem do funcionário.

Fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria origem informada corresponder a "empregado" ou "avulso".

Matrícula eSocial Origem

Informar a matrícula eSocial do funcionário na empresa origem.

Fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria origem informada corresponder a "empregado".

Data Admissão Origem

Informar a data de admissão do funcionário na empresa origem.

Fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a categoria origem informada corresponder a "empregado" ou "avulso".

Deve ser anterior à data de admissão atual.

Nota
Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria (pasta Contrato Trab) for igual 401 – Dirigente Sindical.


Campos - Tela Complemento/Pasta Trab Temp

CampoDescriçãoValidações/Regras
 Hipótese Legal

Hipótese legal para contratação de trabalhador temporário:

  • Necessidade transitória de substituição de seu pessoal permanente.
  • Demanda complementar de serviços.
Não se aplica.
Justificativa Contratação Informar a descrição do fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário. O prazo de contratação do trabalho temporário deve ser compatível com o motivo justificador alegado.Obrigatório ser informado.
Tipo Inclusão Contrato 

Informar o tipo de inclusão de contrato:

  • 1 - Locais sem filiais
  • 2 - Estudo de mercado
  • 3 - Contratação superior a 3 meses
Não se aplica.
Justificativa Prorrogação Contrato TemporárioInformar a justificativa para a prorrogação do contrato de trabalho temporárioEste campo fica habilitado somente quando a carga do trabalhador já estiver concluída.
CPF Trabalhador

Informar o CPF do(s) funcionário(s) que está(ão) sendo substituído(s).

Os botões Incluir e Excluir ficam habilitados somente quando o campo Hipótese Legal for igual a “Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular”.

O CPF informado deve ser válido.

É permitido incluir até 9 CPF´s.

Nota

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria (pasta Contrato Trab) for igual 106 – Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74.

Irá gerar o arquivo S-2100, S-2200 e S-2206 quando os campos da pasta Trab Temp forem modificados.


Campos – Tela Complemento/Pasta Trab Domestic:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Tipo Logradouro

Código do tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros).

Obrigatório ser informado.

 Deve ser 1, código válido, conforme anexo I - tabela 20 do eSocial.

Endereço

Informar o endereço do local de trabalho.

Obrigatório ser informado.

Número

Informar o número da localização do endereço.

Obrigatório ser informado.

Caso não tenha número deve ser informado S/N.

Complemento

Informar o complemento do endereço, quando houver.

Não é obrigatório.

Bairro

Informar o bairro do endereço.

Não é obrigatório.

UF

Selecionar o código da unidade da federação do endereço

Obrigatório ser informado.

Município

Informar o código do município do endereço.

Obrigatório ser informado.

O município informado tem que existir no cadastro de municípios para o país “BRA” e UF informada.

CEP

Informar o código de endereçamento postal (CEP) correspondente ao endereço informado.

Obrigatório ser informado.

Nota

Esta pasta somente fica habilitada quando o campo Categoria (pasta Contrato Trab) for igual 104 – Trabalhador Doméstico.

Estas informações referem-se ao local de trabalho do trabalhador doméstico.

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