O Programa Gerador Dirf 2018 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2018 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário de 2018 nos casos de: - extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
- pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e
- encerramento de espólio.
A utilização do Programa Gerador Dirf 2018 gerará arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB. Cada arquivo gerado conterá somente 1 (uma) declaração. O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf 2018 que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf 2018. Para Baixar o Programa. 1 – Acesse o endereço Receita Federal; 2 – Localize o programa desejado: PGD Dirf 2018; 3 – Siga as instruções para download na página da internet.
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