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Produto: | Mircrosiga Protheus |
Versões: | P12 |
Ocorrência: | Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão? |
Passo a passo: | 1. Conferência: Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho/ 2,5 – dias por avos. -> Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula. Para efeito de conferencia dos valores de férias, não é correto pegar o salário/ 12 * avos, pois de houverem faltas, não baterá. O correto é utilizar a seguinte formula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas/ 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão. Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias/ 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5/ 2,5 avos = 5 avos Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00/ 30 dias mês * 30 dias de férias = 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00/ 30 dias mês * 12,5 dias de férias = 5.107,50 2. Avos de férias sobre o aviso: Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão. O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado e o 0230. Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN). 2.1 Informações que você precisa saber:
2.2 Exemplo: 3. Faltas dentro do período de férias: As faltas informadas no momento da rescisão ou existente em outros meses, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso. Importante lembrar que, para reduzir os dias de férias em decorrência a quantidade de faltas, o sistema verifica a existência de verbas vinculadas ao identificador 0054 dentro da tabela SRD – acumulados, dentro do período de férias proporcional do funcionário. Então para verificar, entre na tabela SRD via APSDU e filtre: Matricula do funcionário, verba vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html Dentro das rotinas de programação de férias (V11) e controle de dias de direito (V12) existe campos para demonstrar a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo do funcionário, que são apenas para demonstração, visto que o sistema realiza a verificação e efetiva o desconto através da tabela SRD. Os campos são: RF_DFALVAT e RF_DFALAAT |
Observações: | O abatimento das faltas sobre os avos de férias é realizado internamente caso essas faltas estejam em outros meses, no cabeçalho da rescisão já mostrará as informações atualizadas |