Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

12.1.18 ou Superiores

12.1.19 ou Superiores


Ocorrência:

Como parametrizar o sistema para correta geração da DIRF/Informe de Rendimentos

Ambiente:

Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos

Observações:   

DIRF 2018 - Ano Base 2017

Passo a passo:

 


As versões para geração da DIRF estarão disponíveis na área pública da Central de Download do Portal do Cliente no dia 12/01/2018 para versões 12.1.18 e 12.1.19  Segue abaixo

as seguintes instruções para baixar as versões:

 

1.

Acesse:

www.totvs.com/suporte

2.

Faça

o

login,

com

seu

Email

e

Senha.

3.

Clique

em

"Downloads

e

atualizações"

através

da

barra

do

menu

do

Portal

do

Cliente.

4.

Na

lista

de

produtos

selecione

o

Produto

RM.

5.

Escolha

a

sua

versão

(12.1.18,12.1.19

).

6.

Em

seguida

selecione

CorporeRM.

7.

Pronto!

Na

grid

de

download,

será

listado

todos

os

produtos

da

respectiva

série

informada.
Dica:

Para

facilitar

na

busca,

utilize

o

campo de

busca da

grid

de

download,

digitando

o

nome

ou

parte

do

nome

do

arquivo

que

queira

pesquisar,

por

exemplo,

"Patch".

 
Introdução
Este roteiro visa demonstrar a parametrização, para a correta geração do arquivo DIRF/Informe de rendimentos.
 
Conceito

A

DIRF

(Declaração

do

Imposto

de

Renda

Retido

na

Fonte)

é

a

declaração

feita

pela

FONTE

PAGADORA,

com

o

objetivo

de

informar

à

Secretaria

da

Receita

Federal

do

Brasil:

1.

O

valor

do

imposto

de

renda

e/ou

contribuições

retidos

na

fonte,

dos

rendimentos

pagos

ou

creditados

para

seus

beneficiários;

2.

O

pagamento,

crédito

ou

remessa

a

residentes

ou

domiciliados

no

exterior,

ainda

que

não

tenha

havido

a

retenção

do

imposto,

inclusive

nos

casos

de

isenção

ou

alíquota

zero;

3.

Os

rendimentos

isentos

e

não

tributáveis

de

beneficiários,

pessoas

físicas

e

jurídicas

domiciliadas

no

País;

4.

Os

pagamentos

de

plano

de

assistência

à

saúde

coletivo

empresarial;

 
 

Parametrizações

no

RM

Labore

para

geração

da

DIRF/Informe

de

Rendimentos

 2

2.1 - Cadastro de Funcionário

No

cadastro

do

funcionário

devemos

verificar

os

campos

descritos

abaixo,

pois

eles

determinarão

o

código

de

Receita

que

cada

funcionário

será

identificado.

 

Código

de

Receita:

0561

=

Identificará

os

funcionários

com

“Rendimento

trabalho

assalariado”;

Código

de

Receita:

0588

=

Identificará

os

funcionários

com

“Rendimentos

do

trabalho

sem

vínculo

empregatício”.

Código

de

Receita: 3533

=

Identificará

os

funcionários

com

“Proventos

de

Aposentadoria,

Reserva,

Reforma

ou

Pensão

Pagos

por

Previdência

Pública”.

Código

de

Receita:

3562

=

Código

criado

para

declaração

dos

rendimentos

referente

a

PLR

(Participação

nos

Lucros

ou

Resultados).

(Item

2.9) 

Código

de

Receita:

1889

=

Código

criado

para

declaração

dos

Rendimentos

Recebidos

Acumuladamente.

(Item

2.10)

Funcionários

Rendimentos

ou

Domiciliados

no

Exterior:

  FOP_0005_Pagamentos

a

Residentes

ou

Domiciliados

no

Exterior

 

O

sistema

irá

classificar

os

funcionários

nos

códigos

da

receita

conforme

os

dados

que

estiverem

definidos

nos

campos

do

cadastro

de

cada

funcionário:

 
Campo
Tipo
de
Funcionário
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Tipo de Funcionário.

 
Campo
Vínculo
RAIS

Tela

de

funcionários:

Menu

Rotinas

Mensais/Anuais

|

RAIS

|

Campo

Vínculo

da

RAIS.


 
Campo
Categoria

Tela

de

funcionários

.NET:

Menu

Rotinas

Mensais/Anuais

|

FGTS/SEFIP

|

Campo

Código

da

Categoria.


 

O

funcionário

será

identificado

com

o

código

de

Receita

0588

quando:

Condição

1:

Funcionário

for

do

Tipo

Autônomo

(‘PFUNC.CODTIPO’

=

A);

Condição

2:

Funcionário

for

do

tipo

Diretor

(‘PFUNC.CODTIPO’

=

D) 

Vínculo

da

Rais

=

7

(‘PFUNC.VINCULORAIS’

=

7)

E

Categoria

do

SEFIP

=

5

ou

11(‘PFUNC.CODCATEGORIA’=

5

OU

‘PFUNC.CODCATEGORIA’=

11)

 

O

funcionário

será

identificado

com

o

código

de

Receita

0561

quando:

Condição

1

e

Condição

2

forem

falsas.

 

O

funcionário

será

identificado

com

o

código

de

Receita 3533

quando:

  • Parâmetros

    DIRF

    -

    Informar

    remuneração

    no

    Cód.

    da

    Receita

    3533.

 
Para mais informações sobre este código de receita (considerações, parametrizações, etc.) acesse:  FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)

Outros dados considerados do cadastro de Funcionários:
 
Campo CPF
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Pessoais | Documentação | Campo CPF
A informação deste campo irá constar no Informe de Rendimentos e na DIRF. Funcionários sem CPF não serão considerados na DIRF. Caso exista mais de um funcionário com mesmo CPF seus dados serão agrupados.
 
Campo Tipo de Admissão
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Tipo de Admissão
O sistema verifica se o funcionário tem tipo de entrada por transferência (com ônus ou sem ônus).
Caso ele tenha entrada por transferência o sistema irá considerar a data inicial para verificação dos dados, a data informada no campo Data da Transferência.
 
Exemplo: Funcionário admitido em 01/08/2000 e foi transferido para a empresa atual em 01/05/2017, pelo motivo de transferência sem ônus. No antigo registro na competência 04/2017 ele recebeu verbas com data de pagamento
em 05/2017. Estas verbas não serão consideradas no registro atual da empresa, pois está em Competência anterior a transferência. Caso queira considerar estes pagamentos, o sistema disponibiliza o parâmetro
Considera movimentação de competência anterior para transferidos”, no módulo de emissão da DIRF.
 
Campo Seção 
Tela de funcionários .NET: Menu Alocações | Campo Seção
Deve estar informada a seção que o funcionário pertence. Devendo existir pelo menos um histórico de seção associado ao funcionário.

 
Histórico de Assistência Saúde
Tela de funcionários .NET: Menu Históricos | Históricos |  Sub-aba Histórico de Assistência Saúde
Nesta aba deverá constar o histórico do valor da parcela mensal correspondente ao beneficiário titular (empregado) e a correspondente a cada dependente referente ao pagamento do plano de saúde.

 


Link do Roteiro: FOP_0006_Histórico de Assistência a Saúde
Para preenchimento de meses anteriores do histórico uma dica é o Preenchimento Histórico de Assistência à Saúde – Método por Backups
 
Dependentes
Tela de funcionários : Menu Anexos | Dependentes 
 

As deduções de dependentes consideradas na DIRF e dados de pensões alimentícias, caso existam, utilizam de informações constantes nesta pasta. O sistema realizará a

dedução de dependente verificando a quantidade de dependentes de acordo com o histórico.Na edição do cadastro de dependentes existem os dados de pensão que são considerados no Informe de Rendimentos,
será informado na DIRF 2017 os valores separado por dependentes. Na aba Movimento da pensão, são gravados os dados de valores de pensões pagas a dependentes, de acordo com o tipo de movimento
(folha, férias, 13º salário ou participação nos lucros).

 
2.2 - Cadastros Globais
Ambiente > Parâmetros > Folha de Pagamento > Máscaras e Código de Quebras
 
Verifique os dados da máscara de seção e os códigos de quebra. O Código de quebra mestre deve ter o mesmo número de caracteres da Máscara do Código de Seção.
Caso a empresa utilize identificação por CEI (Cadastro Específico no INSS) o campo Utiliza CEI deve estar marcado e o código de quebra deve ser informado.
 

 
2.3 - Cadastro de Seções
Aba Administração de Pessoal | Seções
Neste modulo serão verificados os dados das empresas, como CNPJ/CEI, Código de quebra e Identificação de ativa/desativada. Os dados dos cadastros de seções não são impressos nos relatórios, 
eles são utilizados apenas para agrupamento dos dados. Os dados da empresa, efetivamente considerados na DIRF/Informe de rendimentos, são os dados do cadastro de coligadas.
Portanto, se o cadastro de coligadas estiver incorreto, os relatórios não serão gerados corretamente.
 
Esteja atento aos seguintes dados no cadastro de seções:

O código deve estar em conformidade com o código de quebra e máscara informada na Aba:
Ambiente > Parâmetros > Folha de Pagamento > Máscaras e Código de Quebras
 

 
2.4 - Cadastro de Coligada
Aba Administração de Pessoal | Cadastros Globais | Coligadas
 
Esteja atento aos dados presente no cadastro de coligadas. Caso a empresa esteja cadastrada com o número do CEI (campo CNPJ / CPF / CEI da tela de identificação) nesta coligada, 
podem ocorrer divergências na geração da DIRF em arquivo, pois o programa da Receita Federal (DIRF) não reconhece a identificação por CEI, portando, neste caso, a identificação deve ser por CPF (responsável pelo CEI).
Este caso é muito comum em fazendas e obras particulares.
 
 
 
2.5 - Cadastros de eventos
Administração de Pessoal > Eventos
Através deste modulo são cadastrados os eventos utilizados para pagamento ou desconto de verbas em folha.
Para que os Informes de Rendimentos e a DIRF dos funcionários sejam emitidos corretamente é importante que TODA a tabela de eventos esteja parametrizada corretamente.
 
Como regra geral, todos os proventos que incidem IRRF (IRRF, IRRF férias, IRRF 13º) devem também incidir no Informe de Rendimentos (Campo Inf.Rend. , na aba Inc. Proventos). 
Os descontos que estornam cálculo serão deduzidos do total bruto que compõe base do IRRF.
 

 
2.6 - Valores fixos
Administração de Pessoal > Cálculos > Valores Fixos
 
Através deste módulo, podem ser acessados os cadastros de valores fixos. Os valores fixos considerados na geração da DIRF são os de finalidade Valor a deduzir para funcionário maior que 65 anos e 
verifique o valor desses itens e a vigência no ano 2017.
 
2.7 - Ficha Financeira
Todos os dados de valores creditados ou descontados dos funcionários são considerados como base nos dados da ficha financeira. No módulo da ficha financeira o sistema armazena dados em tabelas diversas, 
mas os dados mais importantes são os que constam na tabela PFFINANC. A tela do cadastro dos dados da ficha financeira pode ser acessada através da tela de visão de funcionários. Os dados considerados são:
 
Código do evento: através dele o sistema verifica quais as incidências do evento, se ele é um provento ou desconto, se tem código de cálculo e etc.;
 
Data Pagto: Por se tratar de regime caixa, o valor de cada evento será declarado na DIRF de acordo com o mês de pagamento como, por exemplo:
Na competência “01 – janeiro” foi realizado o pagamento da folha com data de 05/02/2017. Desta forma, na DIRF os valores serão declarados para o mês fevereiro, pois é o mês correspondente a data de pagamento.
Observação: Como na DIRF é considerado a data de pagamento, caso as verbas do mês de dezembro estejam com data de pagamento para janeiro do ano seguinte, exemplo: 
Competência 12/2017 e data de pagamento 05/01/2018, essa movimentação não será levado para a DIRF ano base 2017 e sim no ano base 2018. 
O mesmo acontece para pagamento de férias = Funcionário gozou férias do dia 01/03/2017 à 30/03/2017, o pagamento foi realizado com dois dias úteis ao inicio de gozo, ou seja, dia  27/02/2017, 
os valores referente ao pagamento será levado na competência de fevereiro/2017
Valor: O sistema considera o valor presente nesta coluna. Caso o valor esteja zerado o sistema não considerará o evento.
Caso algum dos campos esteja vazio ou com data errada, os relatórios não serão gerados corretamente.
 


2.9 - Campos referentes ao código de receita 3562 - PLR
2.9.1 Informe de rendimentos 
 
Na linha 03 do campo 5, será apresentado o valor líquido da PLR 
Nas mensagens complementares serão apresentados o valor bruto da PLR (valor do evento de CC 126 sem descontos) e logo abaixo o valor líquido da PLR, 
 
2.9.2 Programa da DIRF
Na importação do arquivo, serão apresentados 2 (dois) códigos de receita para os funcionários que possuem valores referente a PLR. 
No exemplo abaixo, o funcionário possui seus rendimentos apresentados pelo código de receita 0561 e o código de receita 3562 possui valor acima da faixa para desconto do IRRF sobre a PLR,
sendo demonstrado o valor do imposto retido do mesmo e o valor de pensão alimentícia:
 

 
2.10 - Campos referentes ao código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm>), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento,decorrentes de:
  • Aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • Ou ainda os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;
 
Para mais informações sobre este código de receita (considerações, parametrizações, etc.) acesse: FOP_0003_DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
 

...