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FP1840 – Transferência de Funcionários

FP1850 – Transferência Coletiva de Funcionários

Objetivo

Efetuar o tratamento das informações do complemento eSocial do funcionário e de suas informações no processo de transferência individual e coletiva.

Efetuar o encerramento das atividades desempenhadas eSocial e das condições diferenciadas de trabalho eSocial dos funcionários transferidos.

Descrição

Os programas de transferência, individual e coletiva, foram alterados para:


1) Transferir para a empresa/estabelecimento/matricula destino as seguintes informações:

  • Funcionário/Participante: serão transferidos os seguintes campos do complemento eSocial:

    Campo

    Indicativo Admissão

    Categoria

    Regime Trabalhista

    Regime Previdenciário

    Regime Jornada

    Alvará Judicial

    Natureza Atividade

    Expedição CNH

    Emissor CNH

    Natureza Estágio

    Nível Estágio

    Apólice Seguro

    Área Atuação

    Supervisor

    Instituição Ensino

    Agente Integração

Observações:

O campo Tipo Admissão será gerado com o valor “Admissão”.

Os campos dos quadros “Trabalhador Temporário” e “Descrição Salário Variável”, e das pastas Sucessão Vínculo e Cessão Trabalhador não serão transferidos.

  • Habilidade Profissional: serão transferidos os seguintes campos do complemento eSocial:

    Campo

    Expedição

    Validade

  • Afastamentos: serão transferidos os seguintes campos do complemento eSocial:

    Campo

    Nome Emitente

    Número Órgão Classe

    País

    UF

    Tipo

    CNPJ Cessionário

    Ônus

    CNPJ Sindicato

    Ônus Remuneração

  • Informações Múltiplos Vínculos: as informações de múltiplos vínculos que estiverem cadastradas no programa FP2240 – Participantes eSocial para o mês/ano de transferência serão transferidas.


2) Efetuar o encerramento das atividades desempenhadas eSocial e das condições diferenciadas de trabalho eSocial dos funcionários transferidos:

  • Atividades Desempenhadas eSocial:
    Os registros de atividades desempenhadas com data de término superior à data de transferência terão a data de término alterada para o dia anterior à data da transferência, independente da sua origem (produto padrão ou cadastro do eSocial).
  • Condição Diferenciada de Trabalho eSocial:
    Os registros de condições diferenciadas de trabalho com data de término superior à data de transferência terão a data de término alterada para o dia anterior à data da transferência.
    Para as condições diferenciadas de trabalho do tipo Fator de Risco, também serão encerradas as datas de término dos agentes e dos EPIs relacionados à condição de trabalho diferenciada.

3) A partir da 12.1.19, tratar as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento do eSocial:

  • Ao transferir um funcionário será verificado se este possui as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento geradas para o cálculo existente no mês da transferência. Caso possua, as informações destas tabelas serão eliminadas da empresa/estabelecimento origem.

4) A partir da 12.1.20, passarão a ser geradas as mensagens de Admissão, Desligamento ou Alteração Contratual quando o funcionário for transferido:



  • Transferência entre Empresas com Base CNPJ Diferentes:
    • Empresa Origem:
      • Gera a mensagem S-2299 caso:
        • O funcionário possua mensagem S-2200 gerada e enviada para o TAF ou
        • O funcionário possua mensagem S-2200 gerada e não enviada para o TAF mas, a data da transferência seja superior à data de início da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (FP0560, complemento esocial, pasta Carga, quadro 2a Fase).
      • Cancela a mensagem S-2200 caso a mesma não esteja enviada para o TAF e a transferência seja anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (FP0560, complemento esocial, pasta Carga, quadro 2a Fase).
    • Empresa Destino:
      • Gera a mensagem S-2200 caso a carga do trabalhador esteja concluída no estabelecimento da empresa destino.
  • Transferência entre Estabelecimentos ou Empresas com Mesma Base CNPJ:
    • Estabelecimento Destino: gera a mensagem:
      • S-2206/S-2306 caso exista mensagem S-2200/S-2300 gerada para o funcionário na origem e a data da transferência seja igual ou superior à data de início da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (FP0560, complemento esocial, pasta Carga, quadro 2a Fase).
      • No caso de funcionários sem vínculo, somente considera aqueles cuja categoria seja igual a Trabalhador Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado, Servidor Público Indicado a Conselho ou membro de Conselho Tutelar, quando no processo de transferência for alterada informações relativas à remuneração ou cargo/função.