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O que é Rescisão de Contrato?
Rescisão do contrato de trabalho é o desligamento do empregado da empresa. A rescisão pode ocorrer por iniciativa do próprio empregado (pedido de dispensa) ou por iniciativa da empresa, podendo ser sem justa causa, ou seja, o funcionário não deu motivo legal para ser demitido ou por justa causa, quando o colaborador infringe algumas leis ou normas previstas na legislação (art. 482 da CLT).
A homologação de todos os contratos individuais de trabalho vigentes há mais de um ano, por ocasião de sua rescisão, deve ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Não havendo esses órgãos, poderá prestar assistência o Representante do Ministério Público ou, onde houver, Defensor Público e na falta ou impedimento destes, Juiz de Paz. Somente se efetuará a homologação, a rescisão resultante de acordos, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, quando houver reconhecimento expresso de culpa por parte do empregado e pedido de demissão.
Aos menores de 18 anos, a rescisão de contrato apenas terá validade mediante a assistência do responsável (art.439, CLT).
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