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  • Artigo 59-A - Acordo Individual Doze Horas Seguidas por Trinta e Seis

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RM

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Ocorrência:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

"Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

§ 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.

§ 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação." (NR)

Ambiente:

Acordo Coletivo de Trabalho

Passo a passo:

Para atender o artigo 59-A, foi realizado as seguintes parametrizações no RM Chronus:

  • Em Cadastro>Horário por intervalo> Foi Cadastrado um horário 12x36 com um intervalo de ausência planejada de 01:00.


  • Em Cadastros>Alteração Global>Escala de Horário e Descanso, foi associado o horário para o funcionário.

  • Em Cadastro > Funcionários > Ícone espelho > é possível fazer a visualização de como o horário ficou associado:



Nos processos abaixo será feita a parametrização para que o sistema discrimine as extras de refeição, tanto em dias de jornada normal quanto em feriados.


Para isso, acessar o menu Configurações > Tipos de ocorrência e incluir uma nova ocorrência customizada ( código pode ser de acordo com a escolha do usuário ). O intuito é para cumular nessa ocorrência as horas de refeição em dia de feriado.



Em Configurações>Eventos> Efetuar a inclusão de dois novos eventos, com as configurações abaixo ( o código do evento pode ser diferente do que está sendo usado como exemplo):

Foi criado os seguintes eventos:

Código: 0098

Descrição: Extras de refeição Normal

Código de cálculo: 0043

Anexo Evento por tipo de ocorrência: incluir o tipo de ocorrência ERA – Extra Refeição Autorizado.

Código: 0099

Descrição: Extras de refeição Feriado

Código de cálculo: 0043

Anexo Evento por tipo de ocorrência: incluir o tipo de ocorrência criado anteriormente. No caso do exemplo citado, o código #REFF

Após  criados os eventos no Chronus, incluir agora os eventos do Labore que irão ser associados para lançamento para o movimento. Acessar então o módulo do Folha de pagamento > Administração de pessoal > Eventos, e efetuar a inclusão dos eventos de Extras de refeição Normal e Extras de refeição Feriado. Os eventos devem ser do tipo hora.


A seguir, efetuar a inclusão dos eventos no parametrizador do sindicato em: Configurações > Parametrizador > Sindicato> Eventos:

Ainda no parametrizador do sindicato, acessar a etapa Extra e marcar o flag: Considera extras de refeição dentro do intervalo de ausência planejada.

Em Gestão>Calendários: Foi realizado o seguinte com trabalho no intervalo de refeição em dia de feriado, foi feita inclusão de um feriado no calendário:

Em Processos>Lançamentos de horários> Foi realizado  lançamento de batidas padrão para o funcionário: 

Após lançamento, para demonstração do teste, foram retiradas as batidas de refeição do dia de feriado e também de um dia de trabalho normal, para mostrar a diferenciação dos eventos no movimento.

Logo após os procedimentos acima, acessar o espelho, anexo Ignorar Ausência planejada e fazer a inclusão para os dias onde se deseja que o sistema calcule extra quando não existir batidas de refeição.


Ainda no espelho, anexo Modificação de ocorrências, efetuar a inclusão de um registro para o dia de feriado, alterando a ocorrência de origem ERA – Extra de Refeição Autorizado, para a ocorrência destino que foi criada anteriormente (Extra de Refeição Feriado):

Após toda essa parametrização, recalcular o funcionário, para que as ocorrências sejam devidamente calculadas em : Movimento >Calcular.

Segue as ocorrências, após os cálculos

Dia do Feriado:

Dia Normal:

No movimento, os eventos foram lançados conforme imagem abaixo:

Após o processo acima, foi realizado o lançamento dessas horas para a folha de pagamento, pelo menu Movimento > Lançar para Folha de Pagamento:

Após esse processo os eventos são lançados para o módulo da Folha de pagamento através do módulo > Folha Mensal > Consulta movimentação da integração:

Ao lançar a folha de pagamento pelo menu Folha mensal > Lançamentos > Grupos de eventos, o evento é incluído no envelope de pagamento do funcionário:




Observações: