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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEA010, AjSxGPE, GPEM120, GPEM040, GPEM500, GPEM630, GPEA150, GPEXFORM, GPEXFUN, GPEA050, GPEM030, GPEM060, TCFA040

Situação/Requisito:

Itens da reforma:

  1. Sistema calcula férias com dias diferentes para funcionários em contrato por regime de tempo parcial.
  2. Sistema exibe alerta ao iniciar cálculo de férias de menos de 30 dias para funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
  3. A data inicial do período de gozo das férias deve possuir pelo menos 2 dias de antecedência a um feriado ou DSR.
  4. Art. 62 – Empregados em regime de tele trabalho
  5. Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
  6. O Contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

Solução/Implementação:

Funcionalidades implementadas:

  1. Ajuste para retirar o tratamento das férias por regime por tempo parcial, devido revogação na Lei de Reforma Trabalhista.
  2. Ajuste para retirar o tratamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, devido revogação na Lei de Reforma Trabalhista.
  3. Ajuste para validar a data inicial do período de gozo das férias está a pelo menos 2 dias de antecedência de um feriado ou DSR, devido a Lei de Reforma Trabalhista.
  4. Alteração do campo RA_TPJORNA para possibilitar a seleção do tipo 4 - Tele Trabalho.
  5. Atualmente o fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, altera o campo referente a contribuição sindical para "Sim", a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.
  6. Criado o tipo de aviso "A" - Acordo.
    • Necessário criar um novo tipo de rescisão na tabela S043 com esse tipo de aviso, mantendo as mesmas características do Aviso Indenizado, apenas trocando o percentual da multa do FGTS para 20% e o tipo de Aviso para "A".
    • Ao calcular uma rescisão com esse novo tipo, os dias de aviso serão considerados pela metade.

Ticket relacionado:

DRHPAG-6888 , / DRHPAG-6891 , / DRHPAG-7448 / DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7474 / DRHPAG-8137

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