Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Função: | GPEA010, AjSxGPE, GPEM120, GPEM040, GPEM500, GPEM630, GPEA150, GPEXFORM, GPEXFUN, GPEA050, GPEM030, GPEM060, TCFA040 |
Situação/Requisito: | Itens da reforma: - Sistema calcula férias com dias diferentes para funcionários em contrato por regime de tempo parcial.
- Sistema exibe alerta ao iniciar cálculo de férias de menos de 30 dias para funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
- A data inicial do período de gozo das férias deve possuir pelo menos 2 dias de antecedência a um feriado ou DSR.
- Art. 62 – Empregados em regime de tele trabalho
- Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
- O Contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
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Solução/Implementação: | Funcionalidades implementadas:
- Ajuste para retirar o tratamento das férias por regime por tempo parcial, devido revogação na Lei de Reforma Trabalhista.
- Ajuste para retirar o tratamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, devido revogação na Lei de Reforma Trabalhista.
- Ajuste para validar a data inicial do período de gozo das férias está a pelo menos 2 dias de antecedência de um feriado ou DSR, devido a Lei de Reforma Trabalhista.
- Alteração do campo RA_TPJORNA para possibilitar a seleção do tipo 4 - Tele Trabalho.
- Atualmente o fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, altera o campo referente a contribuição sindical para "Sim", a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.
- Criado o tipo de aviso "A" - Acordo.
- Necessário criar um novo tipo de rescisão na tabela S043 com esse tipo de aviso, mantendo as mesmas características do Aviso Indenizado, apenas trocando o percentual da multa do FGTS para 20% e o tipo de Aviso para "A".
- Ao calcular uma rescisão com esse novo tipo, os dias de aviso serão considerados pela metade.
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Ticket relacionado: | DRHPAG-6888 , / DRHPAG-6891 , / DRHPAG-7448 / DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7474 / DRHPAG-8137 |