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Manutenção Programação de Férias - FR0040

Visão Geral do Programa

Neste processo é visualizada a programação de férias de cada funcionário, desde o início das férias, data pagamento, dias de gozo, dias de abono entre outros, e a programação é realizada por meio da pasta Programação de Férias.

A programação de férias é a base de cadastro dos cálculos a serem efetuados para o funcionário. É a partir deste programa que o sistema identifica os funcionários que serão calculados no sistema. Para programação de férias do tipo Normal e não calculada ainda, o sistema permite a alteração de alguns campos. Em contrapartida, o sistema emite um alerta para que sejam verificados os valores que são gerados para o módulo Benefícios Sociais e Controle de Frequência, caso esses módulos estejam instalados.

Ao efetuar uma alteração da programação de férias de um funcionário, somente serão habilitados os campos: Data Pagamento, Dias Gozar, Dias Abono, Concessão Abono, Data Solicitação Abono, Imprime Abono, Data Aviso, Imprime Aviso e o Percentual Adiantamento 13º Salário.

Com relação às informações de 13º Salário existentes neste programa, o sistema verifica se houve solicitação do adiantamento de 13º Salário por parte do funcionário para fazer a composição no cálculo das férias. Caso exista, o sistema gera os percentuais automaticamente para a programação de rescisão.

Nota
titleNota:

Mais informações sobre o cadastro do planejamento de adiantamento de 13º Salário nas férias, podem ser obtidas nesse módulo, no Processo Cadastros – programa Planejamento de Adiantamento de 13º Salário nas Férias (FR0380).

Lei do Estágio:

Ao incluir uma programação de férias para um estagiário (funcionário do tipo 2, que recebe férias ou funcionário do tipo 14 com cálculo de provisão férias/13º), será verificado se existe o índice específico 159 da folha. Caso não exista, o sistema efetuará a criação deste índice, bem como a criação do evento relacionado a ele. Mais informações podem ser obtidas no programa Manutenção Eventos com Funções Específicas (FP0040).

Manutenção Programação de Férias - Pasta Prog. Férias

Objetivo da tela:

Permitir a parametrização das informações referentes à programação de férias individuais dos funcionários na organização para a realização dos referidos cálculos de férias.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Efetivar Habilitação de Férias

Quando acionado, efetiva a solicitação de férias para o funcionário.

Nota
titleNota:

Este botão somente é habilitado, quando há uma solicitação de férias, realizada pelo módulo Gestão Quadro de Pessoal (MGQ), que esteja finalizada e aprovada para o funcionário.

Consultar Histórico de Situação

Quando acionado, é apresentado o programa Consulta Histórico de Situações (FP1602), no qual é possível visualizar a situação atual do funcionário, que pode ser Trabalhando, Saída por Transferência, Férias, Rescisão, Afastado. Mais informações podem ser obtidas no programa Consulta Histórico de Situações (FP1602).

Consultar Origem de Contratação

Quando acionado, é apresentado o programa Consulta Funcionários (FP1520), no qual é possível visualizar a origem de contratação do funcionário. Mais informações podem ser obtidas no programa Consulta Funcionários (FP1520).

Consultar Pessoa Física

Quando acionado, é apresentado o programa Consulta Pessoa Física (FP1442), no qual é possível visualizar as informações relacionadas ao funcionário. Mais informações podem ser obtidas no programa Consulta Pessoa Física (FP1442).

Imagem do Funcionário

Quando acionado, é apresentada a foto do funcionário, caso exista cadastrada no sistema. 

Incluir

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Programação de Férias (FR0040A), na qual é possível incluir uma programação de férias para o funcionário. Mais informações podem ser obtidas no tópico Manutenção Programação de Férias – FR0040A.

Modificar

Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Programação de Férias (FR0040A), na qual é possível modificar a programação de férias do funcionário. Mais informações podem ser obtidas no tópico Manutenção Programação de Férias – FR0040A.

Eliminar

Quando acionado, elimina a programação de férias selecionada.

Nota
titleNota:

Não é permitido eliminar programações de férias para as quais já tenha sido efetuado o cálculo.

Liberado / Bloqueado

Quando acionado, determina a situação da habilitação de férias, ou seja, se está liberada ou bloqueada. 

Recibo Aguard. Emissão / Recibo Emitido / Recibo Devolvido

Quando acionado, determina a situação do recibo de férias do funcionário, ou seja, se está aguardando emissão, se já foi emitido ou se foi devolvido.

Manutenção Programação de Férias – FR0040A

Objetivo da tela:

Permitir incluir uma programação de férias para o funcionário.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Início Férias

Inserir a data em que se iniciará a contagem de dias referente as férias do funcionário, incluindo também o período de abono.

Início Período

Exibe a data mais antiga do período aquisitivo que se encontra em aberto no histórico de períodos aquisitivos da folha de pagamento, com possibilidade de escolha do período aquisitivo por meio do zoom.

Tipo Férias

Selecionar a opção que determina o tipo de férias que serão concedidas ao funcionário. As opções disponíveis são:

  • Coletivas: para funcionários com menos de 1 ano, não fechará o período aquisitivo do funcionário;

  • Normais: para o tratamento normal de funcionários nas férias.

Cálculo Automático

Quando assinalado, determina que no ato do cálculo automático das férias, efetuado pelo módulo Férias e Rescisões, a média dos adicionais será calculada automaticamente.

Nota
titleNota:

As informações referentes ao número de dias de direito e aos adicionais são sempre calculados pelo processo de cálculo da folha de pagamento.

Dias Gozar

Inserir o número de dias a serem gozados pelo funcionário por ocasião das férias.

Dias Licença

Inserir o número de dias, além das férias, que será pago ao funcionário a título de licença remunerada.

Dias Abono

Inserir a quantidade de dias de abono pecuniário que será pago ao funcionário.

Nota
titleNota:

Conforme o artigo 143 da CLT, o empregado tem direito de converter um terço do período de férias a que faz jus em abono pecuniário. Assim, por exemplo, aquele que tiver direito a trinta (30) dias de férias pode optar por descansar todo o período ou apenas durante 20 dias, recebendo os 10 dias restantes (1/3 de 30 dias) em abono.

 Este campo permanece desabilitado na inclusão de uma programação de férias para um estagiário (funcionário do tipo 2 que recebe férias ou funcionário do tipo 14 com cálculo de provisão férias/13º ).

Concessão Abono

Selecionar a opção que determina a forma de pagamento dos dias de abono ao funcionário. As opções disponíveis são:

  • Antes Férias Normais: quando selecionado, determina que é habilitado para pagamento primeiro o abono e depois os dias de concessão, isto é, se o funcionário solicitar 20 dias de férias e 10 de abono, de 20/06/96 à 19/07/96, então é considerado os 10 primeiros dias como abono pecuniário e o restante como dias de férias em descanso. Para melhor entendimento pode ser verificado o exemplo 1 ao final desse documento.

  • Durante Férias Normais: quando selecionado, determina que, por exemplo, se o funcionário tiver 30 dias de direito e solicitar férias a partir do dia 23/06/96 até 15/07/96, sendo 13 dias de descanso e 10 de abono pecuniário, será dividido os 10 dias de abono pelos 13 dias de férias (10 ¸ 13 = 0,769 dias), considerando então.

    0,769   x   8  (dias de férias mês Junho) =  6,20

    0,769   x   5  (dias de férias mês Julho ) =  3,80

                                                                    =10,00 dias

  • Depois Férias Normais: quando selecionada, determina que o cálculo dos dias de abono será realizado nos 10 últimos dias da concessão.

Nota
titleNota:

Esse campo somente é habilitado, quando o campo Dias Abono for preenchido.

 No mês em que o empregado sai de férias, a empresa pode optar em pagar o abono antes, durante ou após as férias, não influenciando o pagamento destes dias para o funcionário, pois este receberá no dia de direito, conforme determina a lei. Estas informações são válidas apenas para efeitos da provisão das férias, isto é, de como são baixados e contabilizados os dias de abono na folha de pagamento.

Data Solicitação Abono

Inserir a data de solicitação do abono por ocasião das férias dos funcionários.

Imprime Abono

Quando assinalado, determina que o abono de férias deve ser impresso para a programação de férias que está sendo realizada.

Data Aviso

Inserir a data do aviso das férias do funcionário para a programação que está sendo cadastrada.

Imprime Aviso

Quando assinalado, determina que o aviso deve ser impresso para a programação de férias que está sendo cadastrada.

Percentual Adiant 13º

Inserir o percentual de Adiantamento de 13º salário que deve ser calculado para o funcionário em decorrência de solicitação e de cálculo das férias.

Nota
titleNota:

Para este percentual, o sistema identifica se existe cadastrado o planejamento de adiantamento de 13º Salários nas férias do funcionário. Caso exista, é assumido o percentual cadastrado. Caso não existe, deve ser inserido o percentual a ser calculado.

Uma parametrização que existe para as férias é que é possível informar um percentual de adiantamento de décimo terceiro salário e, para isto, existe a opção Pagto Adiant 13º Férias deve estar assinalado, (mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais – Processo Informações Estabelecimentos – programa Manutenção Estabelecimento: Pasta Cálculo), se este campo estiver assinalado o pagamento do adiantamento do 13º será junto às férias. Se o campo não estiver assinalado, o funcionário receberá o adiantamento do 13º salário informado na programação de férias com o pagamento da próxima folha de pagamento.

O adiantamento do 13º salário pode ser pago ainda com os adicionais devidos do ano, bastando estar indicado no Parâmetro Empresa RH, a opção Considera Adicionais Adiantamento 13º, (mais detalhes podem ser obtidos no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH: Pasta 1).
No campo Percentual Adiantamento 13º deve ser identificado o percentual de adiantamento do 13º salário a ser pago ao funcionário por ocasião da quitação das férias. É recomendado ter atenção especial com esse campo, pois é apresentado preenchido automaticamente com 50%.

Este campo ficará desabilitado na inclusão de uma programação de férias para um estagiário (funcionário do tipo 2 que recebe férias ou funcionário do tipo 14 com cálculo de provisão férias/13º).

Mais informações podem ser obtidas no Processo Cadastros – programa Planejamento de Adiantamento de 13º Salário nas Férias (FR0380).

Se já foi concedido adiantamento de 13º neste período, a programação será bloqueada. Isto acontece devido a parametrização informada em Parâmetros Empresa RH - Bloqueia Adiantamento 13º. Mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetro Empresa RH (FP0500).

Gera Provisão Desconto

Quando assinalado, determina que será gerada provisão de desconto nas férias para que na folha normal não ocorra estouro do líquido.

Nota
titleNota:

Para que na habilitação do cálculo de férias esse campo fique habilitado e marcado, os índices de férias 25 – Previsão Desconto Férias e 26 – Devolução Previsão Desconto devem ter eventos diferentes de 999 (indica que usa este programa).

O valor a ser usado como provisão de desconto é relacionado ao índice 25 e, para este, deve existir uma fórmula de cálculo no programa Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos (FP2600). Na folha normal este evento não é apresentado e, para demonstrar este valor, o evento relacionado ao índice de férias 26 é apresentado como Outros.

Movim. Atualizado

Quando assinalado, indica que o movimento de férias do funcionário está atualizado no sistema.

Nota
titleNota:

É identificado no movimento se foram efetuados lançamentos de eventos para o cálculo das férias do funcionário.

Cálculo Efetuado

Quando assinalado, indica que já foram efetuados os cálculos relacionados à programação de férias do funcionário.

Informações
titleImportante:

É possível habilitar férias cuja concessão abrange três meses.

Exemplo:

Dias de Férias = 30 dias;
Início de Férias = Dia 31 de Janeiro.
Desta forma, este cálculo de férias abrangerá 1 dia em janeiro, 28 dias em fevereiro (para ano bissexto) e 1 dia em março.

Quando é realizada uma programação de férias, se o período aquisitivo do funcionário possuir informações de uma concessão histórica que não tenha uma programação, os dias já concedidos são abatidos do saldo do período.

Informações
titleImportante:

Ao efetuar uma programação, será emitido automaticamente, um alerta para os funcionários com menos de 18 e mais de 50 anos de idade para que o período de gozo não seja inferior a 30 dias na quitação de suas férias.

Em Manutenção Parâmetro Empresa RH, existe a opção "Bloqueia Programação Férias". Se este campo estiver assinalado, não é permitida a programação de férias, cujo término ultrapasse o limite de concessão. Se esta opção não estiver assinalada, o sistema emite somente um alerta, (mais informações podem ser obtidas no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH – Pasta 1).

Após realizada uma programação de férias, sejam elas individuais ou coletivas, automaticamente é atualizado o histórico de situações da folha de pagamento. Ao efetuar o cálculo da folha normal é exigido que as férias estejam calculadas, sendo emitida mensagem de inconsistência ao final do cálculo da folha referente às férias programadas e não calculadas.

As informações referentes ao número de dias de direito e aos adicionais de férias que são utilizadas no cálculo de férias são atualizados pela folha de pagamento.

Informações
titleReforma Trabalhista:

A partir da Reforma trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

As férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, (NR).

A regra referente aos funcionários com idade inferior a 18 anos e superior a 50, que deveriam pegar os 30 dias em único período foi revogada.


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