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Remuneração
Produto: | RM Labore |
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Ocorrência: | Artigo 134 paragrafo 1º - Férias & paragrafo 2º - Revogado Art. 134. .............................. § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 |
Ambiente: | Férias |
Passo a passo: | Para habilitar as alterações da reforma trabalhista; Acesse MDI > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 Atendendo o Artigo 134§ 1º o usuário deverá ser informado quando os dias restantes de direito menos os dias já gozados somado aos dias do período que está sendo marcado for inferior a 14 dias. Esta regra deve constar nas sugestões de férias do Portal. Para atender o artigo 134 § 2º que foi revogado deverá retirar as tratativas de validações quanto aos menores 18 anos e maiores de 50 anos no módulo. 1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Cadastros>Funcionários - Selecionado 2 funcionários, sendo que cada um possui uma idade
2º ) Edite cada funcionário e verifique o código de Usuário e Código do Grupo de Quiosque de cada um deles
3º ) Acessar RM Labore>Configurações>Parâmetros>Parametrizador - selecione o processo 06.05 - RM Portal; Avance 4º ) Na tela de Grupo de Acesso , verifique que existe apenas um e todos os usuários acima estão vinculado a este grupo;
5º ) Na Etapa 3 - RM Portal: Férias
6º ) Com o parâmetro marcado, foram habilitados dois campos:
No campo 'n° máximo de períodos para férias partidas' informe '3' e aperte o 'TAB'; Verifique que o sistema retorna uma mensagem sobre o novo artigo, informando se preencher com 3 o campo, logo o campo 'n° mín. de dias de férias p/férias partidas' deverá ser obrigatóriamente o valor minimo de 5 dias. Obs: Lembrando que o sistema não bloqueia de informar o minimo de dias inferior a 5 , apenas alertamos como a legislação cobra. No campo 'n° mín. de dias de férias p/férias partidas', informe a quantidade minima que a legislação cobra; Avance. 7°) Conclua o processo. 8°) Entre no Portal, utilizando os funcionários da etapa 1
9°) Acesse Portal RH>Meus Dados>Folha de Pagamento>Sugestão de Férias
10°) Na tela aberta, informe os campos necessários para criação da sugestão de férias, informando para o campo 'Dias de Férias' 5 dias;
11°) Obs: Verifique que para atender ( § 2º que foi revogado deverá retirar as tratativas de validações quanto aos menores 18 anos e maiores de 50 anos no módulo) o sistema já permitiu o cadastro de férias partidas para um funcionário menor de 18 anos. 12°) Verificando a outra validação crie mais 2 sugestões, lembrando que uma não pode ser menor que 14 dias. 13°) Entre no Portal, utilizando os funcionários com a idade superior a 50 anos
14°) Acesse Portal RH>Meus Dados>Folha de Pagamento>Sugestão de Férias
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Observações: |