Histórico da Página
Pacote
Patchs de atualização
12.1.17.xxx e 12.1.18.xxx
Neste primeiro pacote, ao ativar o parâmetro global "Reforma Trabalhista", serão disponibilizados os seguintes artigos :
Tema Férias
Art. 134. ..............................
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)
Caso o parâmetro seja marcado antes da vigência da Reforma Trabalhista, ou seja, antes de 11/11/2017, quais os impactos no produto ?
1 - Férias
Serão exibidas mensagens no cadastro de férias alertando o usuário sobre partir período de gozo, férias dois dias antes de feriado e descanso e não será exibido mais mensagens para férias partidas para funcionários acima de 50 e menor que 18 anos de idade.
2 - Contribuição Sindical
3 - Insalubridade para Gestantes
4 - Rescisão "Comum Acordo"
5 - Contrato Teletrabalho
6 - Comissão de Representantes dos Empregados
7 - Estabilidade dos Representantes dos empregados