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Assunto

Produto:

RM

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Ocorrência:

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”(NR)

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

 


Ambiente:

Cadastro de Funcionário - Winforms

Passo a passo:

Art. 545/582 – Contribuição Sindical .


Siga os passos abaixo:

1º) MDI  > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral

Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

  

2º ) MDI> RH> Folha de pagamento> Administração de Pessoal> Funcionários> Editar funcionário.

 Devido ao artigo 545, foi criado uma nova opção de Contribuição Sindical ("X - Não Optante") para os funcionários que não optarem por contribuir com o sindicato de acordo com a Reforma Trabalhista de Julho de 2017.

3º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Incluir.

No campo “Contribuição Sindical” em Sindicato > Dados do Sindicato onde viria o valor default,  agora vem selecionado a opção “Não Optante”.

 Antes:

Depois:


4º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Alterações Cadastrais > Alteração Campos do Cadastro > Funcionários > Contribuição Sindical.

Trocar globalmente o valor da Contribuição Sindical para o tipo O (Não Optante).

Exemplo de fórmula:

Observações: