Objetivo
Permitir o cadastro dos processos administrativos e judiciais que tramitam na Justiça. Essas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
Pré-requisito
- FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados para pelo menos um estabelecimento da base de dados.
Descrição
O programa somente estará disponível para cadastro depois da parametrização do uso do eSocial, caso contrário, o programa não será acessado, exibindo a mensagem durante o acesso.
Processos
Ao clicar nos botões Incluir, Copiar e Alterar que estão localizados na parte superior da tela, será acessada a tela FP0030A – Atualiza Processos Administrativos/Judiciais.
Campo | Descrição | Validações/Regras |
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não permite informação em branco. A partir da 12.1.18, se o tipo de processo for "Administrativo" e a Matéria do Processo for "Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho", também pode ser informado o Número de Benefício - NB. |
Id Processo | Código sequencial do processo. | Gerado automaticamente pelo programa. |
Descrição | Descrição resumida do processo. | Não permite informação em branco. |
Período Inicial | Data de início da validade do processo. | Não permite informação em branco. |
Período Final | Data de término da validade do processo. | Não permite informação em branco. |
Tipo | - Administrativo.
- Judicial.
- Número de Benefício (NB) do INSS. (a partir do leiaute 2.4)
| Conforme o tipo de processo, alguns campos serão habilitados para preenchimento. |
Autoria | Autor da ação do processo: - Próprio Contribuinte.
- Outra Entidade.
| Habilitado somente para processos do tipo Judicial. |
Matéria Processo | Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial. Possui as opções: - Tributária ou relativa a FGTS (até o leiaute 2.3)
Tributária (leiaute 2.4) - Autorização de trabalho de menor
- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD)
- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz
- Segurança e Saúde do Trabalho
- Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
- FGTS (a partir do leiaute 2.4)
- Contribuição sindical (a partir do leiaute 2.4)
- Outros assuntos.
| A partir da versão 12.1.18, não é permitida a alteração deste campo quando já existir relacionamento informado para o processo. A partir da 12.1.19, será permite alterar o campo se existir relacionamento de evento (FGTS ou Contribuição Sindical) informado para o processo quando a matéria for ributária ou relativa a FGTS (até o leiaute 2.3) ou Tributária (leiaute 2.4). A partir do leiaute 2.4 se o tipo do processo for "Número de Benefício (NB) do INSS. " deve ser preenchido o campo matéria processo com a opção "Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho". |
País Vara | País onde o processo está tramitando. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. |
UF Vara | Unidade de federação da seção judiciária do processo. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. |
Município | Código do município onde está tramitando o processo. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. O município informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF Vara informados. |
Vara | Código de identificação da vara do processo. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. |
Nota |
---|
Na tela principal, por meio do botão Período Validade eSocial é possível consultar os períodos de validade dos processos Administrativos/Judiciais da base de dados.
No processo da conversão para a 12.1.12 será executado automaticamente um programa que irá verificar se existe alguma Lotação Tributária de Tomador relacionada a algum processo. Se existir, irá eliminar o relacionamento, pois houve alteração na montagem do código da Lotação Tributária. Caso já tenham sido informados processos para Lotações Tributárias, será necessário verificar esse cadastro e se for o caso, parametrizar novamente os processos de Lotação Tributária.
No processo da conversão para a 12.1.15 será executado automaticamente um programa que irá preencher as informações dos campos Suspensão Exigibilidade, Data Decisão e Depósito Montante na tela filha FP0030B para os processos relacionados com estabelecimento e funcionários, tendo como base o que foi informado na tela principal FP0030A.
Gerar as informações do arquivo S-2206, alteração contratual, quando for incluído um processo como alvará judicial para o funcionário. |
Relacionamento com Estabelecimento:
Pasta Estab: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento dos processos com estabelecimentos.
FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos
Campo | Descrição | Validações/Regras |
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica |
Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. |
Estabelecimento | Código do estabelecimento para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. |
Características | Contém as seguintes opções: - RAT
- FAP
- Aprendizagem
- Pessoa com Deficiência
| Processos relativos à "Pessoa com Deficiência" só podem ser informados para o estabelecimento matriz. A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para RAT e FAP somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS". |
Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
|
Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. |
Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte. |
Início | Data em que o processo passou a ser válido para o estabelecimento. | É obrigatório ser informada. |
Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o estabelecimento. | É obrigatório ser informada. |
Relacionamento com Funcionário:
Pasta Funcionário: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com funcionários.
FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos
Campo | Descrição | Validações/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica |
Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. |
Estabelecimento | Código do estabelecimento para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. |
Matrícula | Matrícula do funcionário para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. |
Características | Pode indicar:- A suspensão de recolhimento de IRRF, Contribuição Previdenciária do funcionário, FGTS e/ou Contribuição Sindical do funcionário; ou
- O alvará judicial na contratação de menores de 14 anos ou maiores de 14 anos e menores de 16 anos quando a categoria for diferente de 103 – Aprendiz.
Possui as seguintes opções: - IRRF.
- Contribuição Previdenciária.
- Alvará Judicial.
- FGTS.
- Contribuição Sindical.
- Estatutário.
| A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para IRRF, Contribuição Previdenciária, FGTS ou Contribuição Sindical somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS". |
Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
|
Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. |
Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte. |
Início | Data em que o processo passou a ser válido para o funcionário. | É obrigatório ser informada. |
Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o funcionário. | É obrigatório ser informada. |
Nota |
---|
Ao incluir ou excluir processos do tipo estatutário de funcionário é necessário gerar a Retificação do arquivo de admissão (S-2100/S-2200) |
Relacionamento com Obra-Tomador:
Pasta Obra-Tomador: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com obra-tomador.
FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos
Campo | Descrição | Validação/Regra |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica |
Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. |
Tomador Serviço | Matrícula do tomador de serviço pessoa física para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. Aceita apenas tomadores de serviço identificados como Obra-Própria. |
Características | Contém as seguintes opções: | A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para RAT e FAP somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS". |
Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
|
Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. |
Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte. |
Início | Data em que o processo passou a ser válido para o tomador. | É obrigatório ser informada. |
Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o tomador. | É obrigatório ser informada. |
Relacionamento com Lotação Tributária:
Pasta Lotac Trib: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com lotação tributária.
FP0030I - Atualiza Relacionamento Processos
Campo | Descrição | Validação/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica. |
Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. |
Código Lotação Tributária | Código da lotação tributária para a qual o processo será relacionado. | Código da lotação tributária do Estabelecimento. É obrigatório ser informado. |
Código Terceiro | Código do Terceiro para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. |
Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo:- Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
|
Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. |
Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte. |
Início | Data em que o processo passou a ser válido. | É obrigatório ser informada. |
Término | Data em que o processo deixou de ser válido. | É obrigatório ser informada. |
Nota |
---|
A partir da versão 12.1.18, o relacionamento de processo para Lotação Tributária somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS". |
Relacionamento com Eventos:
Pasta Evento: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com eventos.
FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos
Campo | Descrição | Validação/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não permite informação em branco. |
Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. |
Empresa | Código da empresa para a qual o processo será relacionado. | Quando não utiliza eventos por empresa: - este campo fica desabilitado e com o valor ‘*’. Isto significa que, para todos os empregadores da base de dados a mensagem da tabela de rubricas será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa. Quando utiliza eventos por empresa: - este campo fica habilitado, podendo: - Ser informado *: Isto significa que, para todos os empregadores da base de dados a mensagem da tabela de rubricas será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa, desde que as informações deste evento no programa FP0024 sejam iguais às do mesmo evento no programa FP0020.
Ser especificado um código de empresa: Isto significa que, para o empregador da empresa informada a mensagem da tabela de rubricas será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa. Observação: Neste caso, é efetuada a atualização do evento da empresa informada, indicando que ele está diferente do mesmo evento no programa FP0020. |
Evento | Código do evento para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. |
Características | Indica qual o tributo que teve seu recolhimento suspenso pela decisão/sentença do processo. Contém as seguintes opções:- INSS.
- IRRF.
- FGTS.
- Contribuição Sindical.
| A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para INSS, IRRF, FGTS ou Contribuição Sindical somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS". |
Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
|
Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. |
Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte. |
Início | Data em que o processo passou a ser válido para a empresa/evento. | É obrigatório ser informada. |
Término | Data em que o processo deixou de ser válido para a empresa/evento. | É obrigatório ser informada. |
Relacionamento com Reintegração:
Pasta Reintegração
FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos
Campo | Descrição | Validação/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica |
Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. |
Estabelecimento | Código do estabelecimento para o qual o processo está relacionado. | Não se aplica. |
Matrícula | Matrícula do funcionário para o qual o processo está relacionado. | Não se aplica. |
Data Reintegração | Data em que ocorreu a reintegração do funcionário. | Não se aplica. |
Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
|
Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. |
Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte. |
Início | Data em que o processo passou a ser válido para o funcionário. | É obrigatório ser informada. |
Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o funcionário. | É obrigatório ser informada. |
Nota |
---|
No botão Incluir, ao clicar, mostrará uma mensagem que a inclusão somente pode ser feito pelo programa FR5240 - Reintegração de Funcionários ou programa FR5250 - Funcionários Reintegrados. No botão Eliminar, ao clicar, mostrará uma mensagem que a eliminação somente pode ser feita pelo FR5250 - Funcionários Reintegrados. Ao clicar no botão Modificar, somente ficarão habilitados os campos Início e Término na hora da modificação. |