Situação/Requisito: | As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”. Este projeto tem como objetivo prever as alterações técnicas necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e. As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são: - Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
- Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
- No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do Nota Fiscal eletrônica NT 2016.002 8 ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
- Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
- Ambiente de Produção: 06/11/17.
- Desativação da versão anterior: 02/04/18.
Pré-requisitos: Pacote 12.1.17 ou superior; TSS: 2.73 ou superior: Possuir esta ISSUE (DMANVENLGX1-987) aplicada no ambiente. NOTA: As alterações referentes a ISSUE DMANVENLGX1-987 estarão disponíveis no pacote 12.1.19 |