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Uma indústria e comércio de produtos alimentícios, estabelecida no Estado do Paraná, comercializa produtos com o Estado de Minas Gerais e está com dúvidas em como proceder quanto ao cálculo do Crédito Presumido nos casos em que o produto possui Substituição Tributária, já que os Estados envolvidos nesta transação não possuem convênio.
Chamado: TIGFQB