Objetivo: Permitir gerar as informações de remuneração e de pagamento do funcionário para posterior envio ao eSocial, através das mensagems S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, e S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Descrição: Para todo cálculo efetuado/pago no mês deve-se efetuar a geração das tabelas intermediárias de remuneração e pagamento. As informações geradas podem ser conferidas através da execução do programa FP9825 - Conferência Remuneração Pagamentos eSocial.
Pasta Parâmetros: Campo | Descrição | Validações/Regras | Mês / Ano
| Informar o mês e o ano do período para o qual se deseja gerar/eliminar as informações de remuneração ou pagamento. | Para os cálculos do quadro: - "S-1200 S-2299 S-2399": o mês/ano informado indica a referência em que ocorreram os cálculos selecionados.
- "S-1210": o mês/ano informado indica o período em que ocorreram o pagamento dos cálculos selecionados.
A partir do momento que estiver parametrizada que a carga é Oficial (FP0560, complemento eSocial) não será possível informar mês/ano de geração inferior ao início da obrigatoriedade do eSocial. | Processo | Selecionar se o processo a ser executado:
| As tabelas intermediárias de remuneração e/ou pagamento serão geradas/eliminadas conforme cálculos selecionados nos quadros S-1200 S-2299 S-2399" e "S-1210". | Opção | Modos através dos quais os dados serão informados:
| Conforme a opção selecionada, as pastas Seleção ou Digitação será habilitada/desabilitada. | S-1200 / S-2299 / S-2399 | Selecionar o(s) cálculo(s) para geração/eliminação das tabelas intermediarias de remuneração:- Folha Normal
- Adto Normal
- 13 Salário
- Adto 13 Salário
- PLR
- Período Anterior
- Rescisão
- Complemento Rescisão
| Ao selecionar o campo “S-1200 S-2299 S-2399”, automaticamente todos os campos deste quadro são serão marcados e, todos os campos do quadro “S-1210” são serão desmarcados. Ao desmarcar o campo “S-1200 S-2299 S-2399”, automaticamente todos os campos deste quadro serão desmarcados. A opção PLR refere-se ao pagamento de PLR em separado da folha normal, ou seja, em folha de adiantamento normal. A opção Período Anterior se refere ao cálculo do dissídio. | S-1210 | Selecionar o(s) cálculo(s) para geração/eliminação das tabelas intermediarias de pagamento:
- Folha Normal
- Adto Normal
- 13 Salário
- Adto 13 Salário
- PLR
- Período Anterior
- Rescisão
- Férias
- Anterior eSocial (funcionalidade liberada no versão 12.1.18)
- Complemento Rescisão
| Ao selecionar o campo “S-1210”, automaticamente todos os campos deste quadro são serão marcados e, todos os campos do quadro “S-1200 S-2299 S-2399” são serão desmarcados. Ao desmarcar o campo “S-1210”, automaticamente todos os campos deste quadro serão desmarcados.
A opção PLR refere-se ao pagamento de PLR em separado da folha normal, ou seja, em folha de adiantamento normal. A opção Período Anterior se refere ao cálculo do dissídio A opção Anterior eSocial se refere aos cálculos de folha normal e rescisões anteriores ao início da obrigatoriedade do eSocial, mas cujo pagamento será efetuado no período de início da obrigatoriedade. Exemplo: O início da obrigatoriedade do eSocial é 01/01/2018. - Folha de Pagamento referente a 12/2017 é paga no dia 05/01/2018.
- Funcionário desligado em 29/12/2017, com pagamento da rescisão em 08/01/2018.
Nestas situações, a folha de pagamento e o desligamento de 12/2017 pagos em 01/2018 precisam compor a mensagem S-1210 do mês 01/2018, no bloco detPgtoAnt. | Cabeçalho CPF para Múltiplo Vínculo | Gera a tabela de CPF para o mês/ano informado. | Este campo deve ser selecionado apenas quando for necessário lançar as informações de múltiplo vínculo para o eSocial no programa FP9822, mas o CPF do funcionário ainda não aparece disponível para o mês/ano neste programa. Quando este campo estiver selecionado, apenas os campos Mês/Ano, Processo e Opção da pasta Parâmetros ficam habilitados. |
Pasta Seleção:
Campo | Descrição | Validações/Regras |
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Estabelecimento
| Inserir a faixa de estabelecimentos dos funcionários. | Não se aplica. | CPF
| Inserir a faixa de CPFs dos funcionários. | Não se aplica. | Data Saída | Inserir a faixa da data de saída. | Estes campos ficam habilitados apenas quando estiver selecionado o campo Rescisão no quadro "S-1200 S-2299 S-2399". Somente as rescisões cuja data de desligamento esteja contemplada na faixa de datas informada serão consideradas para a geração/eliminação das tabelas intermediárias de remuneração. | Data Pagamento | Inserir a faixa da data de pagamento. | Estes campos ficam habilitados apenas quando estiver selecionado o campo Rescisão no quadro "S-1210". Somente as rescisões cuja data de pagamento esteja contemplada na faixa de datas informada serão consideradas para a geração/eliminação das tabelas intermediárias de pagamento.
| Pagto Compl Rescis | Inserir a faixa da data de pagamento do complemento de rescisão. | Estes campos ficam habilitados apenas quando estiver selecionado o campo Complemento Rescisão no quadro "S-1200 S-2299 S-2399" ou "S-1210". Somente os complementos de rescisão cuja data de pagamento esteja contemplada na faixa de datas informada serão consideradas para a geração/eliminação das tabelas intermediárias de remuneração e pagamento.
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Pasta Digitação:
Campo | Descrição | Validações/Regras |
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C.P.F. | Inserir o CPF do funcionário. | Ao clicar duas vezes será exibida a tela de zoom para selecionar o CPF. | Nome | É exibido automaticamente após ser inserido o CPF. | Campo fica sempre desabilitado. | Botão Inserir | Para inserir um novo registro de funcionário na digitação. | Botão fica sempre habilitado | Botão Alterar | Para alterar o registro selecionado. | Apenas é permitido alterar o CPF. Botão apenas fica habilitado quando houver registro. | Botão Retirar | Para excluir o registro selecionado na digitação | Botão apenas fica habilitado quando houver registro. | Botão Salvar | Permite salvar em arquivo .dig os registros inseridos na digitação, para serem recuperados em uma execução posterior. | Botão apenas fica habilitado quando houver registro. | Botão Recuperar | Permite recuperar arquivo .dig com os registros salvos anteriormente. | Botão fica sempre habilitado |
Nota: Nos arquivos S-1200 - Remuneração do Trabalhador, S-2299 - Desligamento, S-2399 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/Estatutário, as informações do demonstrativo de calculo devem ser apresentadas por Lotação Tributária, sendo assim, caso a empresa trabalhe com Tomadores de Serviço, é necessário que a geração das tabelas intermediárias da remuneração relativa aos cálculos da folha normal e rescisão seja feita com base no rateio por Tomador de Serviço. - Se o estabelecimento do funcionário estiver parametrizado para usar rateio por tomador de serviço, a geração do demonstrativo do calculo da folha mensal/rescisão será feita com base na tabela de rateio do cálculo. Caso o rateio não esteja efetuado, será impressa uma mensagem de inconsistência no log de execução do programa e o demonstrativo não será gerado.
- Se o estabelecimento do funcionário não estiver parametrizado para usar rateio por tomador de serviço, e for identificado que o funcionário esteve alocado em mais de um tomador no mês/ano de geração do demonstrativo, será impressa uma mensagem de inconsistência no log de execução e o demonstrativo não será gerado. Neste caso, será necessário verificar no programa FP1210 se o histórico de tomador de serviço do funcionário está correto. Se estiver, deverá ser feita a parametrização do estabelecimento em questão para passar a utilizar a rotina de Rateio por Tomador, e também, deverão ser parametrizados os eventos que devem ser rateados.
Complemento de Rescisão - Quando se tratar de um complemento de dissídio, somente irá criar as tabelas intermediárias, se encontrar a tabela de cálculo do dissídio, que é gerada no FP9193/FP9194. Estas tabelas intermediárias serão demonstradas no mesmo arquivo de dissídio (Período Anterior), por ter as mesmas características como mês/ano anterior, tipo de acordo, data efetivação acordo, descrição origem, etc.
- Ao selecionar a opção Eliminar e Complemento Rescisão serão eliminadas as tabelas intermediárias de remuneração referentes aos complementos de rescisão, independente do motivo.
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