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Objetivo: Permitir gerar as informações de remuneração e de pagamento do funcionário para posterior envio ao eSocial, através das mensagems S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, e S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

Descrição: Para todo cálculo efetuado/pago no mês deve-se efetuar a geração das tabelas intermediárias de remuneração e pagamento. As informações geradas podem ser conferidas através da execução do programa FP9825 - Conferência Remuneração Pagamentos eSocial.


Pasta Parâmetros:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Mês / Ano

Informar o mês e o ano do período para o qual se deseja gerar/eliminar as informações de remuneração ou pagamento.

Para os cálculos do quadro:

  • "S-1200 S-2299 S-2399": o mês/ano informado indica a referência em que ocorreram os cálculos selecionados.
  • "S-1210": o mês/ano informado indica o período em que ocorreram o pagamento dos cálculos selecionados.

A partir do momento que estiver parametrizada que a carga é Oficial (FP0560, complemento eSocial) não será possível informar mês/ano de geração inferior ao início da obrigatoriedade do eSocial.

ProcessoSelecionar se o processo a ser executado:
  • Geração
  • Eliminação
As tabelas intermediárias de remuneração e/ou pagamento serão geradas/eliminadas conforme cálculos selecionados nos quadros S-1200 S-2299 S-2399" e "S-1210".
OpçãoModos através dos quais os dados serão informados:
  • Por Seleção
  • Por Digitação
Conforme a opção selecionada, as pastas Seleção ou Digitação será habilitada/desabilitada.
S-1200 / S-2299 / S-2399Selecionar o(s) cálculo(s) para geração/eliminação das tabelas intermediarias de remuneração:
  • Folha Normal
  • Adto Normal
  • 13 Salário
  • Adto 13 Salário
  • PLR
  • Período Anterior
  • Rescisão
  • Complemento Rescisão

Ao selecionar o campo “S-1200 S-2299 S-2399”, automaticamente todos os campos deste quadro são serão marcados e, todos os campos do quadro “S-1210” são serão desmarcados.

Ao desmarcar o campo “S-1200 S-2299 S-2399”, automaticamente todos os campos deste quadro serão desmarcados.

A opção PLR refere-se ao pagamento de PLR em separado da folha normal, ou seja, em folha de adiantamento normal.

A opção Período Anterior se refere ao cálculo do dissídio.

S-1210 Selecionar o(s) cálculo(s) para geração/eliminação das tabelas intermediarias de pagamento:
  • Folha Normal
  • Adto Normal
  • 13 Salário
  • Adto 13 Salário
  • PLR
  • Período Anterior
  • Rescisão
  • Férias
  • Anterior eSocial  (funcionalidade liberada no versão 12.1.18)
  • Complemento Rescisão

Ao selecionar o campo “S-1210”, automaticamente todos os campos deste quadro são serão marcados e, todos os campos do quadro “S-1200 S-2299 S-2399” são serão desmarcados.

Ao desmarcar o campo “S-1210”, automaticamente todos os campos deste quadro serão desmarcados.

A opção PLR refere-se ao pagamento de PLR em separado da folha normal, ou seja, em folha de adiantamento normal.

A opção Período Anterior se refere ao cálculo do dissídio

A opção Anterior eSocial se refere aos cálculos de folha normal e rescisões anteriores ao início da obrigatoriedade do eSocial, mas cujo pagamento será efetuado no período de início da obrigatoriedade.

Exemplo: O início da obrigatoriedade do eSocial é 01/01/2018.

  • Folha de Pagamento referente a 12/2017 é paga no dia 05/01/2018.
  • Funcionário desligado em 29/12/2017, com pagamento da rescisão em 08/01/2018.

Nestas situações, a folha de pagamento e o desligamento de 12/2017 pagos em 01/2018 precisam compor a mensagem S-1210 do mês 01/2018, no bloco detPgtoAnt.

Cabeçalho CPF para Múltiplo Vínculo

Gera a tabela de CPF para o mês/ano informado.

Este campo deve ser selecionado apenas quando for necessário lançar as informações de múltiplo vínculo para o eSocial no programa FP9822, mas o CPF do funcionário ainda não aparece disponível para o mês/ano neste programa.

Quando este campo estiver selecionado, apenas os campos Mês/Ano, Processo e Opção da pasta Parâmetros ficam habilitados.


Pasta Seleção:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Estabelecimento

Inserir a faixa de estabelecimentos dos funcionários.

Não se aplica.

CPF

Inserir a faixa de CPFs dos funcionários.

Não se aplica.

Data SaídaInserir a faixa da data de saída.

Estes campos ficam habilitados apenas quando estiver selecionado o campo Rescisão no quadro "S-1200 S-2299 S-2399".

Somente as rescisões cuja data de desligamento esteja contemplada na faixa de datas informada serão consideradas para a geração/eliminação das tabelas intermediárias de remuneração.

Data PagamentoInserir a faixa da data de pagamento.

Estes campos ficam habilitados apenas quando estiver selecionado o campo Rescisão no quadro "S-1210".

Somente as rescisões cuja data de pagamento esteja contemplada na faixa de datas informada serão consideradas para a geração/eliminação das tabelas intermediárias de pagamento.

Pagto Compl RescisInserir a faixa da data de pagamento do complemento de rescisão.

Estes campos ficam habilitados apenas quando estiver selecionado o campo Complemento Rescisão no quadro "S-1200 S-2299 S-2399" ou "S-1210".

Somente os complementos de rescisão cuja data de pagamento esteja contemplada na faixa de datas informada serão consideradas para a geração/eliminação das tabelas intermediárias de remuneração e pagamento.


Pasta Digitação:

Campo

Descrição

Validações/Regras

C.P.F.

Inserir o CPF do funcionário.

Ao clicar duas vezes será exibida a tela de zoom para selecionar o CPF.
Nome

É exibido automaticamente após ser inserido o CPF.

Campo fica sempre desabilitado.

Botão InserirPara inserir um novo registro de funcionário na digitação.Botão fica sempre habilitado
Botão AlterarPara alterar o registro selecionado.

Apenas é permitido alterar o CPF.

Botão apenas fica habilitado quando houver registro.

Botão RetirarPara excluir o registro selecionado na digitaçãoBotão apenas fica habilitado quando houver registro.
Botão SalvarPermite salvar em arquivo .dig os registros inseridos na digitação, para serem recuperados em uma execução posterior.Botão apenas fica habilitado quando houver registro.
Botão RecuperarPermite recuperar arquivo .dig com os registros salvos anteriormente.Botão fica sempre habilitado

Nota:

Nos arquivos S-1200 - Remuneração do Trabalhador, S-2299 - Desligamento, S-2399 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/Estatutário, as informações do demonstrativo de calculo devem ser apresentadas por Lotação Tributária, sendo assim, caso a empresa trabalhe com Tomadores de Serviço, é necessário que a geração das tabelas intermediárias da remuneração relativa aos cálculos da folha normal e rescisão seja feita com base no rateio por Tomador de Serviço.

  • Se o estabelecimento do funcionário estiver parametrizado para usar rateio por tomador de serviço, a geração do demonstrativo do calculo da folha mensal/rescisão será feita com base na tabela de rateio do cálculo. Caso o rateio não esteja efetuado, será impressa uma mensagem de inconsistência no log de execução do programa e o demonstrativo não será gerado.
  • Se o estabelecimento do funcionário não estiver parametrizado para usar rateio por tomador de serviço, e for identificado que o funcionário esteve alocado em mais de um tomador no mês/ano de geração do demonstrativo, será impressa uma mensagem de inconsistência no log de execução e o demonstrativo não será gerado. Neste caso, será necessário verificar no programa FP1210 se o histórico de tomador de serviço do funcionário está correto. Se estiver, deverá ser feita a parametrização do estabelecimento em questão para passar a utilizar a rotina de Rateio por Tomador, e também, deverão ser parametrizados os eventos que devem ser rateados.


Complemento de Rescisão

  • Quando se tratar de um complemento de dissídio, somente irá criar as tabelas intermediárias, se encontrar a tabela de cálculo do dissídio, que é gerada no FP9193/FP9194. Estas tabelas intermediárias serão demonstradas no mesmo arquivo de dissídio (Período Anterior), por ter as mesmas características como mês/ano anterior, tipo de acordo, data efetivação acordo, descrição origem, etc.
  • Ao selecionar a opção Eliminar e Complemento Rescisão serão eliminadas as tabelas intermediárias de remuneração referentes aos complementos de rescisão, independente do motivo.

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