Histórico da Página
...
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Capital Humano, C&P e Educacional |
Módulo: |
|
Função: |
|
Situação/Requisito: | É necessário gerar as tabelas intermediárias de remuneração quando tiver complemento de rescisão com pagamento no mês. |
Solução/Implementação: | FR5140: Na tela de complemento, foi é demonstrado se o complemento gerou admissão para o eSocial, o motivo do complemento e a descrição para pagamento anterior. O campo Descrição Pagamento Anterior somente fica habilitado quando o motivo for Outro. Quando motivo é de PLR ou Quarentena, não tem o campo Descrição de Pagamento Anterior. Quando é de Dissídio, este campo é inserido no FP9193 e/ou FP9194. Também são demonstrados apenas para consulta os seguintes campos para o complemento de dissídio: o Tipo de Acordo, Data de Efetivação, Data Acordo e Descrição. Quando complemento é de motivo Quarentena, o funcionário deve ter a data de quarentena indicada na sua rescisão (FR5040 - complemento eSocial). Neste caso também, a data de pagamento do complemento deve ser igual ou anterior à data de quarentena. Caso uma destas regras não seja atendida, será emitida mensagem, bloqueando a alteração. Ao gravar novo complemento, o sistema irá verificar se o funcionário já teve mensagem de admissão (S-2200) no eSocial. Se não tiver (provável que foi desligado antes da entrada do eSocial), o sistema irá gerar mensagem de admissão com bloco referente ao desligamento para o mesmo e atualizar o campo no complemento que gerou esta admissão. Ao eliminar complemento, o sistema irá verificar se o mesmo gerou mensagem de admissão e então irá cancelar esta mensagem ou enviar a mensagem de exclusão (S-3000), conforme status da mensagem de admissão. FP9193/FP9194: FR5040 (complemento eSocial): FP9823: Quando marcado o campo do quadro “S-1200 S-2299 S-2399”, o sistema verifica se os funcionários possuem complemento de rescisão a ser pago na faixa de seleção de datas de pagamento de complemento (página Seleção). Se sim, o sistema cria as tabelas intermediárias de remuneração, indicando no recibo qual o motivo do complemento, pois dependendo do motivo, o demonstrativo ficará no bloco do período atual ou no bloco de período anterior da mensagem S-1200/S-2299/S-2399. Para conferir esta geração, precisamos executar o FP9825. Nota: quando se tratar de um complemento de dissídio, somente irá criar as tabelas intermediárias, se encontrar a tabela de cálculo do dissídio, que é gerada no FP9193/FP9194. Estas tabelas intermediárias serão demonstradas no mesmo arquivo de dissídio (Período Anterior), por ter as mesmas características como mês/ano anterior, tipo de acordo, data efetivação acordo, descrição origem, etc. Ao marcar FP9823 Complemento de Rescisão, no quadro S-1200/S-2299/S-2399 e indicar que é para Eliminar, serão eliminadas as tabelas intermediárias de remuneração referentes aos complementos de rescisão, independente do motivo. FR5160: FR5180: FR4150: Acrescentado também em tela parâmetros para indicar se quer ratear Rescisão Original e/ou Complemento de Rescisão. Internamente, tratado para obedecer a escolha do usuário. FR4250: |
Requisito: | DTSESOCIAL01-238 |
...