Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

QUARENTENA OU PLR

Questão:

Com relação a pagamento de PLR e Quarentena para funcionário sem vínculo desligado antes do eSocial, ou seja, este funcionário não terá o arquivo S-2300 quando e-Social entrar no ar.

Cenário:

  • Funcionário sem vínculo desligado em nov/2017, recebendo quarentena a partir de dez/2017 por 12 meses, até 11/2018.
  • Em jan/2018, ele terá direito a receber mais uma parcela de quarentena.

1) Como devemos registrar isso para o eSocial, visto que o arquivo S-2300 não possui bloco com informações do desligamento, como possui o S-2200?
2) Neste caso, a opção seria preencher o bloco infoComplem do S-1200?
3) Esta mesma regra se aplica a PLR?



Resposta:

Esclarecemos a princípio que o Manual de Orientações do eSocial, versão 2.4, no tocante as informações Adicionais quanto ao evento "S-2299 - Desligamento" , se encontra a orientação que não deve existir qualquer "evento não periódico" para o vínculo com data posterior à data de desligamento. No caso de "eventos periódicos" nesta situação, face ao envio de data de desligamento "retroativa", o respectivo movimento será marcado como inconsistente.

Contudo, na informação anterior a informação mencionada, relaciona-se os eventos que poderão ocorrer após o Desligamento, dentre os quais se menciona os eventos "S-1200 - Remuneração, quando decorrente de período de quarentena, referente a período posterior a vigência do contrato;" e "S-1200 - Remuneração, quando decorrente de participação de lucros e resultados - PLR;".

Da mesma forma, conforme o leiaute do eSocial, versão 2.4, aprovado pela Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 11, de 14 de setembro de 2017, verifica-se em relação ao evento "S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social" os campos de "72" a "79", os quais compõem o Grupo de Informações destinado ao registro, dentre outras, de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento, devendo ser Identificado o Instrumento ou a situação ensejadora da remuneração relativa a Períodos de Apuração Anteriores. 

Portanto, entende-se que no caso do questionamento realizado, tanto em relação ao pagamento da participação nos lucros e resultados, bem como ao pagamento de "quarentena", a informação será prestada no eSocial através do evento "S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social", na forma mencionada anteriormente.



Chamado/Ticket:

1396090.



Fonte:Mencionada no texto.