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Questão:

Informe o módulo.

  

Resposta:

O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência e outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).


O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue, conforme a regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP".


a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (Exemplo: Primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validade pela regra do item "a", serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem;

b.1) As regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado, cujo movimento já esteja fechado se o eventos extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período  de contrato ativo);

b.2) Informe o módulo.


 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.