Questão: | O DIFAL deve ser considerado como um Crédito Presumido nestas operações para o Remetente, conforme o Decreto 4316/95 para o Estado da Bahia? |
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Resposta: |
Art. 2º - Nas operações de saída dos produtos resultantes da industrialização, o estabelecimento industrial lançará a crédito o valor do imposto destacado, quando naqueles produtos forem aplicados os componentes, partes e peças recebidos com o tratamento previsto no ?caput? do artigo 1º. Ver tópico (2 documentos) De <http://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/81244/decreto-4316-95>
Sugerimos, porém que o cliente tenha dúvidas do procedimento a ser seguido, que consulte o posto da Sefaz ao qual esteja vinculado, através de uma consulta formal, para que possa obter uma resposta oficial do fisco do seu Estado sobre o assunto, uma vez que o benefício concedido é de uma lei muito anterior a Lei Complementar 87/que instituiu o DIFAL |
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Chamado: | TUKCX9 |
Fonte: | http://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/81244/decreto-4316-95 |