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Campo:

Descrição:

Natureza Exportação

Exibe selecionada a natureza da exportação do documento fiscal selecionado. As opções disponíveis são:

  • Exportação Direta.

  • Exportação Indireta.

  • Exportação Direta - Regime Simplificado.

  • Exportação Indireta - Regime Simplificado.

  • Exportação Direta - Decl. Única de Export.
  • Exportação Indireta - Decl. Única de Export.

Nota
titleNota:

Exportação Direta: consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.

Exportação Indireta: é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:

  • trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais);

  • empresas comerciais exclusivamente exportadoras;

  • empresa comercial que opera no mercado interno e externo;

  • outro estabelecimento da empresa produtora - neste caso a venda a este tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e

  • consórcios de exportadores - Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios de exportação ainda são pouco utilizados no Brasil. Trata-se de associações de empresas, juridicamente constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações. Os consórcios podem ser formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou mesmo concorrentes.

Registro de Exportação Simplificado: A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES.

O Art. 163 da Portaria SECEX 36 de 22.11.2007 , alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, preceitua que o Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas.

Declaração Única de Exportação: A DU-E consiste em adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, realizando-o de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

Data Averbação

Exibe a data de averbação do documento de exportação.

Nr Ato Concessório

Exibe o número do ato concessório do regime Drawback vinculado ao documento.

Documento Importação

Exibe o tipo de declaração de importação que será gerado no SPED Contribuições no bloco C120. As opções possíveis são:

  • 0 – Declaração de Importação;

  • 1 – Declaração Simplificada de Importação.

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