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Campo:

Descrição:

Registro Exportação

Inserir o número do registro de exportação.

Dt Registro Export

Inserir a data de emissão do registro de exportação.

Declaração Exportação

Inserir o código da declaração de exportação vinculada ao documento.

Dt Declar Export

Inserir a data de emissão da declaração de exportação.

Natureza Exportação

Selecionar a natureza da exportação. As opções disponíveis são:

  • Exportação Direta.

  • Exportação Indireta.

  • Exportação Direta - Regime Simplificado.

  • Exportação Indireta - Regime Simplificado.

  • Exportação Direta - Decl. Única de Export.
  • Exportação Indireta - Decl. Única de Export.

Nota
titleNota:

Exportação Direta: consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.

Exportação Indireta: é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:

  • trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais);

  • empresas comerciais exclusivamente exportadoras;

  • empresa comercial que opera no mercado interno e externo;

  • outro estabelecimento da empresa produtora - neste caso a venda a este tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e

  • consórcios de exportadores - Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios de exportação ainda são pouco utilizados no Brasil. Trata-se de associações de empresas, juridicamente constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações. Os consórcios podem ser formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou mesmo concorrentes.

Registro de Exportação Simplificado: A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES.

O Art. 163 da Portaria SECEX 36 de 22.11.2007 , alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, preceitua que o Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas.

Declaração Única de Exportação: A DU-E consiste em adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, realizando-o de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

Comprov Export

Inserir o número do comprovante de exportação vinculado ao documento.

Dt Comprov Exp

Inserir a data de emissão do comprovante de exportação.

Dt Embarque

Inserir a data de emissão do conhecimento de embarque.

Averbação

Quando assinalado, determina que o documento de exportação foi averbado.

Data Averbação

Inserir a data de averbação do documento de exportação.

Nota
titleNota:

Quando informada a data de averbação, o campo Averbação é automaticamente assinalado.

Vl Despacho

Inserir o valor de despacho.

Conhec Embarque

Inserir o número do conhecimento de embarque.

Tipo Conhec

Selecionar o tipo de conhecimento de embarque. Essa informação e solicitada pelo Fisco e todas as opções disponíveis estão no Zoom desse campo. As opções possíveis são:

  • 01 – AWB

  • 02 – MAWB

  • 03 – HAWB

  • 04 – COMAT

  • 06 – R. EXPRESSAS

  • 07 – ETIQ. REXPRESSAS

  • 08 – HR. EXPRESSAS

  • 09 – AV7

  • 10 – BL

  • 11 – MBL

  • 12 – HBL

  • 13 – CRT

Nota
titleNota:

Independentemente da opção selecionada, o sistema não efetua nenhuma validação sobre a mesma.

Dt Conhec

Inserir a data de emissão do conhecimento de embarque.

Moeda Siscomex

Selecionar o tipo de moeda Siscomex no qual o documento de exportação foi gerado.

Nota
titleNota:
A moeda informada deve estar previamente cadastrada na Função Manutenção Moedas (CD0914).

Código País Siscomex

Selecionar o código do país Siscomex destinatário da mercadoria constante no documento de exportação.

Informações
titleImportante:

Quando o módulo de Exportação estiver implantado, é necessário que seja informado o código do pais Siscomex. Quando o módulo de Exportação não estiver implantado, é necessário que o código do país informado seja idêntico ao código definido pelo Siscomex para o país. Nesse caso, o país cadastrado por intermédio da função Manutenção de País (CD0181) deve possuir o mesmo código definido pelo Siscomex para o país.

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