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ei 13303/16 - Lei de Responsabilidade das Estatais

Características do Requisito

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGCP

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Regras Licitação

GCPA017

Check-ListGCPA120
Modalidade x ParágrafoGCPA140
Processo LicitatórioGCPA200

Cadastros Iniciais:

Regras Licitação, Check-List, Modalidade x Parágrafo, Permissões

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DSERSGC-1844

País(es):

Brasil

Descrição

Em 30 de junho de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.303/16, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (estatais).

Ela foi apelidada no Senado Federal como Lei de Responsabilidade das Estatais, conhecida também como Lei das Estatais.

A Lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

Esta nova Lei será representada no Sistema Protheus pelo código 005 – DISP. APLI. EMP. PUBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA.

Abaixo, algumas de suas características:

Diferenças de Princípios entre a Lei 8.666/93 e Lei 13.303/16

 

Processos Licitatórios

Limites de Valores

* Valores podem ser alterados de acordo com seus respectivos Conselhos.

OBS: Não há Inexigibilidade para Publicidade e Divulgação.

Divulgação - Prazos

Critérios de Julgamento (art.54):


 Fluxo operação  

Etapas em vermelho são obrigatórias no processo licitatório.

PL = Procedimentos Licitatórios, DL = Dispensa Licitação, IN = Inexibilidade

Neste fluxo, o Recurso (art.59), poderá ser realizado após a etapa de Habilitação. 

Fluxo Operação Invertido: Habilitação x Julgamento

No Fluxo invertido, nota-se que a etapa de Habilitação antecede à de Julgamento.

Em alguns casos poderá ocorrer esta inversão, desde de que haja uma análise da Autoridade Competente com necessidade de justificativa.

Nele também haverá duas fases recursais (art.59), após a etapa de Habilitação ou após etapa de Verificação.

Check-List de cada etapa (quando houver) do Processo Licitatório

- Etapa de Preparação (PR)

DescriçãoObrigatório ArtigoDescriçãoO valor estimado do contrato a ser celebrado está sendo preparado de forma sigilosa?SArt. 34O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Atos e procedimento efetivados preferencialmente por meio eletrônico.SArt. 51, 2º.Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados por empresas públicas, por sociedades de economia mista e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por esta Lei ser previamente publicados no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município e na internet. Fornecedores com condições exigidas para atender o fornecimento.SArt. 64, I.Fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;Bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.SArt. 64, II.Bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

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- Etapa Julgamento Propostas (JP)

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- Etapa Verificação da Efetividade do Lance/Proposta (VE)

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- Etapa Negociação (NE)

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- Etapa Habilitação (HA)

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- Etapa Interposição de Recursos (IR)

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- Etapa Adjudicação (AD)

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- Etapa Homologação (HO)

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- Etapa Julgamento Propostas (JP)

DescriçãoObrigatórioArtigoDesriçãoExigidas amostras do bem quando justificada a necessidade de sua apresentação.SArt. 47, II.Exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação;Respeitado os critérios de julgamento identificados no instrumento convocatório.SArt. 54, 1º.Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 32.Julgamento das propostas efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório.SArt. 54, 2º.Na hipótese de adoção dos critérios referidos nos incisos III, IV, V e VII do caput deste artigo, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento.Não foram consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório.SArt. 54, 3º.Para efeito de julgamento, não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório.Verificar se há preços inexequíveis.SArt. 54, 4º, I.Terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos;Prática de desconto sobre a totalidade dos itens.SArt. 54, 4º, II.No caso de obras e serviços de engenharia, o desconto incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório.Para melhor combinação de técnica e preço considerar o percentual de ponderação mais relevante.SArt. 54, 5º.Quando for utilizado o critério referido no inciso III do caput, a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento).Os lances ou propostas tem o objetivo de proporcionar economia à empresa pública ou à sociedade de economia mista.SArt. 54, 6º.Quando for utilizado o critério referido no inciso VII do caput, os lances ou propostas terão o objetivo de proporcionar economia à empresa pública ou à sociedade de economia mista, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada.Considerada nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social da finalidade.SArt. 54, 7º.Na implementação do critério previsto no inciso VIII do caput deste artigo, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.Comprovar se na implementação do critério melhor destinação de bens existiu a repercussão no meio social.SArt. 54, 8º.O descumprimento da finalidade a que se refere o § 7o deste artigo resultará na imediata restituição do bem alcançado ao acervo patrimonial da empresa pública ou da sociedade de economia mista, vedado, nessa hipótese, o pagamento de indenização em favor do adquirente.Utilizados os critérios de desempate no julgamento das propostas quando necessário.NArt. 55, I, II, III, IV .Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.

- Etapa Verificação (VE)

DescriçãoObrigatórioArtigoDescriçãoO lance está isento de prática irremediável.SArt. 56, I.Contenham vícios insanáveis;O lance não descumpre com as devidas especificações.SArt. 56, II.Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;Preços possíveis de serem realizados.SArt. 56, III.Apresentem preços manifestamente inexequíveis;Comprova sua praticabilidade.SArt. 56, V.Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;Atende as exigências do instrumento convocatório.SArt. 56, VI.Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.Foram realizadas diligências para comparar a viabilidade das propostas.SArt. 56, 2º.A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V do caput.Não se encontra acima do valor estimado.NArt. 56, IV.Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1o do art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 desta Lei;Foram verificados os lances ou propostas mais bem classificados.NArt. 56, 1º.A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento).NArt. 56, 3º, I, II.Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.

- Etapa Negociação (NE)

DescriçãoObrigatórioArtigoDescrição Providenciada a negociação com os demais licitantes participantes do processo licitatório.SArt. 57, 1º.A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.Se for o caso, atentar-se a revogação devidamente fundamentada.NArt. 57, 3º.Se depois de adotada a providência referida no § 1o deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.

- Etapa Habilitação (HA)

DescriçãoObrigatórioArtigoDescriçãoForam apresentados os documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante?SArt. 58, I.Exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante;Foi solicitada constatação de capacidade econômica e financeira?SArt. 58, III.Capacidade econômica e financeira;Recolhimento de quantia a título de adiantamento.SArt. 58, IV.Recolhimento de quantia a título de adiantamento, tratando-se de licitações em que se utilize como critério de julgamento a maior oferta de preço.Foi solicitada prova de qualificação técnica?NArt. 58, II.Qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório;Verificar se há necessidade de comprovação de qualificação técnica e financeira.NArt. 58, 1º.Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados.Se for o caso reverter o valor de quantia eventualmente exigida no instrumento convocatório a título de adiantamento.NArt. 58, 2º.Na hipótese do § 1o, reverterá a favor da empresa pública ou da sociedade de economia mista o valor de quantia eventualmente exigida no instrumento convocatório a título de adiantamento, caso o licitante não efetue o restante do pagamento devido no prazo para tanto estipulado.

- Etapa Recebimento Propostas (RE)

DescriçãoObrigatórioArtigoDescriçãoRecursos apresentados no prazo estabelecido.SArt. 59, 1º.Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

- Etapa Adjudicação (AD)

DescriçãoObrigatórioArtigoDescriçãoO contrato contempla todas as cláusulas necessárias previstas no art. 69 da Lei Federal nº 13.303, de 2017?                                                                                                                                                SArt. 69.-------O objeto do contrato apresenta elementos característicos de forma clara e está de acordo com o processo que deu origem ao contrato?                                                                                                                       SArt. 69, I.-------O regime de execução ou a forma de fornecimento contém elementos suficientes para a execução do contrato no prazo estabelecido?                                                                                                                           SArt. 69, II.-------O preço está compatível com o valor estimado informado no processo que deu origem ao contrato?                                                                                                                                                            SArt. 69, III.-------As condições de pagamento estabelecem os requisitos necessários para o pagamento ao contratado?                                                                                                                                                           SArt. 69, III.-------Os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços são compatíveis com os padrões de mercado?                                                                                                                                         SArt. 69, III.-------O contrato prevê os prazos de início das etapas de execução, de entrega, de conclusão, de observação (acompanhamento, fiscalização ou monitoramento) e de recebimento definitivo, conforme o caso?                                                        SArt. 69, IV.-------A cláusula que trata das garantias objetiva assegurar a plena execução do contrato quando exigidas?                                                                                                                                                      SArt. 69, V.-------A cláusula de rescisão está de acordo?SArt. 69, VII.-------A cláusula dos direitos e das responsabilidades (ou das obrigações entre as partes) estabelece obrigações que condicionem a organização, direção, controle, execução e ou fiscalização do contrato?                                                       SArt. 69, IX.-------No caso de exigência de garantia, a critério da Administração, foi aplicada uma das seguintes modalidades de garantia prevista no contrato: caução, seguro-garantia ou fiança bancária?                                                                   SArt. 70.-------A vigência do contrato é por tempo determinado?                                                                                                                                                                                                           SArt. 71, Parág. Único.-------Há no contrato elementos que indiquem o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato?                                                                                     SArt. 29, VI.-------

- Etapa Homologação (HO)

DescriçãoObrigatórioArtigoDescriçãoProvidenciar ato de homologaçãoSArt. 60A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.