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Efetuar a geração dos Livros Registros de Entrada e de Saída, na opção de crítica e resumo, caso ainda não tenham sido gerados os Livros na opção de definitivo e livro. Verificar que nas colunas de resumo e de observações, apenas o campo de "outras" será obrigatório, sendo que os demais são facultativos, conforme abaixo:
VGLRLENT


VGLRLSAI

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Gerar e imprimir o relatório de Apuração de ICMS, seguindo sempre a mesma opção dos Livros, ou seja, crítica ou definitiva.
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  • LLL - número da Loja com três dígitos e sem o dígito de controle;
  • MM - mês de referência;
  • AA - ano de referência.

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Apuração do ICMS para Conferência com a "GIA-76"

Gerar e imprimir o relatório de Apuração de ICMS, seguindo sempre a mesma opção dos Livros, ou seja, crítica ou definitiva.
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Geração dos Arquivos da GIA

Voltar novamente para o programa de geração da GIA, teclar a função "F6 - Ocorrências" e efetuar os devidos lançamentos referentes às ocorrências para que o programa processe as informações nos campos solicitados pela GIA:
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A seguir, informar loja a loja, o mês e teclar "F4 - Confirmar", para geração dos arquivos:
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Tecle na função F6 – Incluir
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Será gerado um arquivo para cada loja, na área de DBX, com o nome composto da seguinte estrutura PLLLMMAA.PRF, onde:

  • LLL - número da Loja com três dígitos e sem o dígito de controle;
  • MM - mês de referência;
  • AA - ano de referência.


Caso o ambiente operacional seja UNIX, o usuário deverá estar parametrizado para que sua forma de transferência esteja como binário e não como ASC II.

 

Importação da GIA

Chamar o programa da GIA-76 e importar como pré-formatado:
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Confirmar o endereço do arquivo:
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Confirmar pela Inscrição Estadual e importar novamente:
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SINCO – Sistema Integrado de Coleta – IN86 (Auxiliar)


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Quando o cliente tem a Contabilidade Nova deve ser cadastrado o parâmetro 116= VERSAO65

 

VGLGSRF1 - Geração de Arquivos da Receita Federal – IN86

A Secretaria da Receita Federal disponibiliza pela Internet o programa do Sistema Integrado de Coleta - SINCO. Ele deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Receita Federal os arquivos, nos termos do art. 11 da Lei 8.218/91 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e, quando for solicitado, via intimação, nos termos da legislação aplicável à apresentação de arquivos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Para geração destes arquivos pela RMS você deve, depois de fechada a apuração fiscal do mês, chamar o programa VGLGSRF1 - Geração dos Arquivos da IN86, informando a filial, período e arquivos necessários. Serão gerados arquivos de trabalho (.idx) na DBF). Em seguida, chamar o programa VGLGSRF2 - Gravação dos Arquivos da IN86, informando novamente os mesmos dados, além das informações adicionais como equipamentos sistema operacional e representantes da Empresa e da área de Informática.
Este último programa irá gerar arquivos (.txt) na DBW, que deverão ser importados pelo Sistema SINCO, diretamente pela Internet.
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Transações
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Saldos Mensais
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Lançamentos Contábeis
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VGLGSRF2 – Geração Arquivos Receita Federal – IN86 (Entrega)

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Retenções – R$ 5.000,00

 

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Conceitos

O controle das retenções no momento do pagamento foi implementada com duas situações distintas.
A primeira refere-se a IRRF e INSS, em que os valores são retidos independente do valor mensal do fornecedor. Neste caso foi criado um parâmetro (116–CTBPAGIRRF e 116–CTBPAGINSS) para indicar se a contabilização será feita no momento da entrada da nota (Fiscal) ou no pagamento (C.Pagar). Esta parametrização permite a separação por pessoa física e jurídica. No exemplo descrito neste documento, a contabilização de pessoa jurídica está sendo pela entrada da nota e a de pessoa física pelo pagamento.
A segunda situação é para os impostos de PIS, COFINS, CSLL e ISS. Neste caso há um limite mínimo mensal por fornecedor para ser efetivada ou não a retenção. O controle deve ser indicado na tabela contábil, que passa a aceitar a letra "P" para estes impostos. Se a tabela contábil indicar somente a retenção ("S" ou "R"), os valores retidos deste impostos só poderão ser contabilizados pela data da entrada da nota. Com a tabela contábil parametrizada com a letra "P" nos impostos e o parâmetro de limite cadastrado (200–LIMITE_RET), o controle das retenções é feito no agendamento do pagamento dos títulos. Se o valor total do fornecedor ultrapassar o limite, os valores dos impostos são associados ao título e o valor subtraído do valor líquido deste. É permitida a alteração dos valores das retenções enquanto o título está agendado. Um relatório para controle e apuração acompanha o processo de retenção. A contabilização dos valores retidos é feita na integração do Contas a Pagar, pela data de pagamento do título. Este documento contém parametrizações de agenda e fornecedores, bem como exemplos de agendamento, pagamento e contabilização das retenções pelo pagamento.
O processo de cálculo das retenções não leva em conta a data de vencimento dos títulos, mas a data agendada para pagamento e os títulos pagos e agendados no mês.

Nota Importante:
Sugerimos que seja consultado o Manual de Contas a Pagar para maiores detalhes.

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Arquivo DIRF/ DCTF

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) / Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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Campos de Tela:

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

Empresa Declarante

Código da Empresa declarante (que está fazendo a declaração).

Ano Base

Ano fiscal que está sendo declarado.

Responsável pela Empresa

Código e nome do Responsável pela Empresa quanto as informações que estão sendo declaradas.

Tipo de Declaração

Indicar qual é o tipo de declaração que está sendo enviada:

  • Original – Primeira Declaração oficial enviada ao SEFAZ com relação ao ano fiscal indicado.
  • Retificadora – Declaração enviada para corrigir / alterar informações enviadas na Declaração Original.

Nº do recibo da última declaração entregue

Para tipo: retificadora.

Responsável geração do arquivo

Nome e código do responsável pela geração do arquivo DIRF/DCTF

Valor do rendimento

Valor do rendimento declarado.

Gerar informações de IR para pessoas físicas

Selecionada a opção, será gerado informações de IR para pessoa física

 

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Funções

Função F4 – Preparar
Esta função tem como objetivo alimentar a base do cliente para gerar o arquivo, com isso, toda vez que for
gerar o arquivo da DIRF é necessário ANTES executar esta função.
Função F5 – Gerar Arquivo
Gera o arquivo DIRF ou DCTF.

Função ShF7 - Relatório
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Campos do filtro
Será gerado um relatório contendo as informações indicadas nos campos do filtro.

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

Filial

Código da filial que gerou o arquivo.

Tipo Período

  • M = Movimento.
  • V = Vencimento.

Data inicial para geração do arquivo

DD/MM/AA

Data final para geração do arquivo

DD/MM/AA

Agenda

Código da Agenda

Código do portador

Informe o código do portador COM dígito

Totaliza

Informar se o valor total deve ser calculado por:

  • A = Agenda.
  • D = Data
  • F = Filial
  • P = Portador

 

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Parâmetro

NOME

ACESSO

CONTEÚDO

DESCRIÇÃO

009

DIRF

COO9999999

onde 9999999 é o código do fornecedor SEM o dígito
e onde COO é a abreviação do nome do cliente.

9999

Onde 9999 é o código da receita.

*Atenção!*

  • Para os fornecedores pessoa física que não tenham o parâmetro COO9999999 cadastrado, o sistema assume o código da receita 0588.
  • Para os fornecedores pessoa jurídica que não tenham o parâmetro COO9999999 cadastrado, o sistema assume o código da receita 1708.

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NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

Filial

Código e descrição da filial.

Ordem

Numeração sequencial crescente quantitativa dos CPF's e CNPJ's dos Remetentes de insumos (Fornecedor) para o período indicado no filtro.

Classificação Fiscal

Código do NCM
Classificação de Mercadorias na NCM: Estrutura e composição da Nomenclatura Comum do Mercosul

EX

As três ultimas posições do código NCM

Insumos/ Mercadorias

Descrição do insumo/ mercadoria

Valor

Valor do insumo/mercadoria

Substituição Tributária

Indica se o insumo/mercadoria tem ou não valor de Substituição Tributária.
N= Não
S = SIM

 

Âncora
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Âncora
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_Toc325032023
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Âncora
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Âncora
_Toc340143083
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Âncora
_Toc375227007
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Âncora
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Inutilização de NF-e – VGLNFINU

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