Histórico da Página
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Efetuar a geração dos Livros Registros de Entrada e de Saída, na opção de crítica e resumo, caso ainda não tenham sido gerados os Livros na opção de definitivo e livro. Verificar que nas colunas de resumo e de observações, apenas o campo de "outras" será obrigatório, sendo que os demais são facultativos, conforme abaixo:
VGLRLENT
VGLRLSAI
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Gerar e imprimir o relatório de Apuração de ICMS, seguindo sempre a mesma opção dos Livros, ou seja, crítica ou definitiva.
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- LLL - número da Loja com três dígitos e sem o dígito de controle;
- MM - mês de referência;
- AA - ano de referência.
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Apuração do ICMS para Conferência com a "GIA-76"
Gerar e imprimir o relatório de Apuração de ICMS, seguindo sempre a mesma opção dos Livros, ou seja, crítica ou definitiva.
Geração dos Arquivos da GIA
Voltar novamente para o programa de geração da GIA, teclar a função "F6 - Ocorrências" e efetuar os devidos lançamentos referentes às ocorrências para que o programa processe as informações nos campos solicitados pela GIA:
A seguir, informar loja a loja, o mês e teclar "F4 - Confirmar", para geração dos arquivos:
Tecle na função F6 – Incluir
Será gerado um arquivo para cada loja, na área de DBX, com o nome composto da seguinte estrutura PLLLMMAA.PRF, onde:
- LLL - número da Loja com três dígitos e sem o dígito de controle;
- MM - mês de referência;
- AA - ano de referência.
Caso o ambiente operacional seja UNIX, o usuário deverá estar parametrizado para que sua forma de transferência esteja como binário e não como ASC II.
Importação da GIA
Chamar o programa da GIA-76 e importar como pré-formatado:
Confirmar o endereço do arquivo:
Confirmar pela Inscrição Estadual e importar novamente:
SINCO – Sistema Integrado de Coleta – IN86 (Auxiliar)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Quando o cliente tem a Contabilidade Nova deve ser cadastrado o parâmetro 116= VERSAO65
VGLGSRF1 - Geração de Arquivos da Receita Federal – IN86
A Secretaria da Receita Federal disponibiliza pela Internet o programa do Sistema Integrado de Coleta - SINCO. Ele deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Receita Federal os arquivos, nos termos do art. 11 da Lei 8.218/91 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001) e, quando for solicitado, via intimação, nos termos da legislação aplicável à apresentação de arquivos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
Para geração destes arquivos pela RMS você deve, depois de fechada a apuração fiscal do mês, chamar o programa VGLGSRF1 - Geração dos Arquivos da IN86, informando a filial, período e arquivos necessários. Serão gerados arquivos de trabalho (.idx) na DBF). Em seguida, chamar o programa VGLGSRF2 - Gravação dos Arquivos da IN86, informando novamente os mesmos dados, além das informações adicionais como equipamentos sistema operacional e representantes da Empresa e da área de Informática.
Este último programa irá gerar arquivos (.txt) na DBW, que deverão ser importados pelo Sistema SINCO, diretamente pela Internet.
Transações
Saldos Mensais
Lançamentos Contábeis
VGLGSRF2 – Geração Arquivos Receita Federal – IN86 (Entrega)
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Retenções – R$ 5.000,00
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Conceitos
O controle das retenções no momento do pagamento foi implementada com duas situações distintas.
A primeira refere-se a IRRF e INSS, em que os valores são retidos independente do valor mensal do fornecedor. Neste caso foi criado um parâmetro (116–CTBPAGIRRF e 116–CTBPAGINSS) para indicar se a contabilização será feita no momento da entrada da nota (Fiscal) ou no pagamento (C.Pagar). Esta parametrização permite a separação por pessoa física e jurídica. No exemplo descrito neste documento, a contabilização de pessoa jurídica está sendo pela entrada da nota e a de pessoa física pelo pagamento.
A segunda situação é para os impostos de PIS, COFINS, CSLL e ISS. Neste caso há um limite mínimo mensal por fornecedor para ser efetivada ou não a retenção. O controle deve ser indicado na tabela contábil, que passa a aceitar a letra "P" para estes impostos. Se a tabela contábil indicar somente a retenção ("S" ou "R"), os valores retidos deste impostos só poderão ser contabilizados pela data da entrada da nota. Com a tabela contábil parametrizada com a letra "P" nos impostos e o parâmetro de limite cadastrado (200–LIMITE_RET), o controle das retenções é feito no agendamento do pagamento dos títulos. Se o valor total do fornecedor ultrapassar o limite, os valores dos impostos são associados ao título e o valor subtraído do valor líquido deste. É permitida a alteração dos valores das retenções enquanto o título está agendado. Um relatório para controle e apuração acompanha o processo de retenção. A contabilização dos valores retidos é feita na integração do Contas a Pagar, pela data de pagamento do título. Este documento contém parametrizações de agenda e fornecedores, bem como exemplos de agendamento, pagamento e contabilização das retenções pelo pagamento.
O processo de cálculo das retenções não leva em conta a data de vencimento dos títulos, mas a data agendada para pagamento e os títulos pagos e agendados no mês.
Nota Importante:
Sugerimos que seja consultado o Manual de Contas a Pagar para maiores detalhes.
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Arquivo DIRF/ DCTF
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) / Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Campos de Tela:
NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO |
Empresa Declarante | Código da Empresa declarante (que está fazendo a declaração). |
Ano Base | Ano fiscal que está sendo declarado. |
Responsável pela Empresa | Código e nome do Responsável pela Empresa quanto as informações que estão sendo declaradas. |
Tipo de Declaração | Indicar qual é o tipo de declaração que está sendo enviada:
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Nº do recibo da última declaração entregue | Para tipo: retificadora. |
Responsável geração do arquivo | Nome e código do responsável pela geração do arquivo DIRF/DCTF |
Valor do rendimento | Valor do rendimento declarado. |
Gerar informações de IR para pessoas físicas | Selecionada a opção, será gerado informações de IR para pessoa física |
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Funções
Função F4 – Preparar
Esta função tem como objetivo alimentar a base do cliente para gerar o arquivo, com isso, toda vez que for
gerar o arquivo da DIRF é necessário ANTES executar esta função.
Função F5 – Gerar Arquivo
Gera o arquivo DIRF ou DCTF.
Função ShF7 - Relatório
Campos do filtro
Será gerado um relatório contendo as informações indicadas nos campos do filtro.
NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO |
Filial | Código da filial que gerou o arquivo. |
Tipo Período |
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Data inicial para geração do arquivo | DD/MM/AA |
Data final para geração do arquivo | DD/MM/AA |
Agenda | Código da Agenda |
Código do portador | Informe o código do portador COM dígito |
Totaliza | Informar se o valor total deve ser calculado por:
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Parâmetro
Nº | NOME | ACESSO | CONTEÚDO | DESCRIÇÃO |
009 | DIRF | COO9999999 | 9999 | Onde 9999 é o código da receita.
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NOME DO CAMPO | DESCRIÇÃO |
Filial | Código e descrição da filial. |
Ordem | Numeração sequencial crescente quantitativa dos CPF's e CNPJ's dos Remetentes de insumos (Fornecedor) para o período indicado no filtro. |
Classificação Fiscal | Código do NCM |
EX | As três ultimas posições do código NCM |
Insumos/ Mercadorias | Descrição do insumo/ mercadoria |
Valor | Valor do insumo/mercadoria |
Substituição Tributária | Indica se o insumo/mercadoria tem ou não valor de Substituição Tributária. |
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